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Coronavírus: MP abre brecha para que funcionário contaminado no trabalho seja demitido

No entanto, o problema de depender da Justiça para comprovar a responsabilidade da empresa é que, com a recente reforma trabalhista, o trabalhador poderá ser condenado a pagar os honorários advocatícios e periciais caso não tenha ganho de causa. “O governo quer evitar uma enxurrada de ações requerendo estabilidade alegando que foi doença de trabalho.”

MP dificulta comprovação

A comprovação do contágio no escritório é dificultada pela própria MP, segundo Camarano Martins, uma vez que seu artigo 15 suspende, durante o estado de calamidade pública, “a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares”, com exceção dos exames demissionais, que poderá ser feito 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.

“Como vai ser possível saber se houve contágio no escritório ou não se o trabalhador está sem exame médico periódico e se o exame demissional só ocorrerá depois de 60 dias?”, questiona a presidente da Abrat.

Para advogados, medida protege a empresa e expõe trabalhador ao ir na contramão do recomendado pelas autoridades de saúde (Foto: Guilherme Gandolfi)

O exame demissional atesta as condições do trabalhador no momento de seu desligamento e tem como finalidade garantir que ele não será dispensado pela empresa com problemas de saúde decorrentes do exercício de sua atividade profissional. Hoje, o laudo desse exame é obrigatório para que a rescisão do contrato de trabalho seja homologada.

Além de dificultar o acesso aos direitos decorrentes de acidente de trabalho, a suspensão dos exames médicos periódicos pode, inclusive, colocar mais trabalhadores em risco. “Ela dificulta o diagnóstico do coronavírus, que já está dificultado porque não tem teste para todo mundo”, lembra a presidente da Abrat. Em tempos de pandemia, os exames periódicos feitos pelos médicos das empresas poderiam estar ajudando a identificar casos suspeitos de contaminação pela doença, sugerindo o isolamento desses trabalhadores para que não contagiem seus colegas.

Alguns advogados ponderam que, em alguns casos, a suspensão dos exames médicos periódicos é sim justificada, uma vez que evita que um trabalhador em home office seja obrigado a sair de sua residência apenas por uma formalidade burocrática. O problema é a forma como isso impacta o trabalhador que continua na ativa.

A mudança promovida pelo governo não deve ter efeito para os profissionais da saúde, que são os mais expostos ao risco de contágio por coronavírus, porque a ligação é óbvia, diz a presidente da AJD. No entanto, o mesmo não se aplica a outros trabalhadores – como os da área do comércio, telemarketing, jornalismo, indústria e funcionalismo público, que ainda estão obrigados a trabalhar.

Preocupado em legislar em favor das empresas, o governo se esqueceu de pontos importantes para o trabalhador neste momento, como sobre a dispensa da necessidade de atestado médico para caso de afastamento por suspeita de coronavírus – a OMS tem recomendado que se evite procurar o sistema de saúde em caso de sintomas leves da doença, orientando que as pessoas fiquem imediatamente em quarentena, para reduzir o risco de contágio, só procurando um hospital em caso de agravamento dos sintomas. “Isso é mais uma prova de que o governo não está preocupado com a saúde da população. A orientação do governo tinha que ser de a empresa dispensar todos, independentemente de atestado. A MP não tem uma única linha sobre isso”, diz Severo.

“Essa MP tem um caráter simbólico: enquanto o mundo está parado, esperando dos seus governos uma posição, nosso governo dá como resposta que vai precarizar mais, tirar direitos e suspender qualquer exigência em segurança e saúde do trabalho. Qual é o recado social que está sendo dado aqui?”, conclui.

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Source: Reporter Brasil

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