Contador passa a ter permissão para autenticar cópias em registros nas Juntas Comerciais
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A partir deste dia 30 de
abril, o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de
cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais,
mediante a Declaração de Autenticidade. Segundo a Instrução Normativa (IN) n°
60/2019, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI),
publicada hoje (30), no Diário Oficial da União (DOU), o mesmo vale para
advogados.
A IN n° 60 considera
advogado ou contador da parte interessada o profissional que assinar o
requerimento do ato levado a registro. Juntamente com a Declaração de Autenticidade,
a Instrução Normativa estabelece que deve ser apresentada cópia simples da
carteira profissional.
Entre as considerações da
IN para a abertura da permissão para que contadores e advogados declarem a
autenticidade de documentos, consta o princípio da boa-fé na relação entre o
Estado e as empresas; a necessidade de simplificação e desburocratização do
registro de empresas; e a redução da possibilidade de fraudes e de aumento da
penalização dos responsáveis em caso de sua ocorrência.
As determinações da
Instrução Normativa estão alinhadas com a alteração da Lei nº 8.934/1994
– que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins -, promovida pela edição da
Medida Provisória MP n° 876/2019,
publicada no DOU no dia 14 de março deste ano.
Clique para conhecer a IN n° 60
do DREI.
Fonte: CFC