Um dos princípios da proposta da Nova Previdência é exigir contribuição proporcionalmente menor de quem ganha menos e maior de quem ganha mais. As atuais alíquotas de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) serão ajustadas, reduzindo para a maioria dos segurados e subindo para os de salário maior.

Os trabalhadores que ganham até um salário mínimo passarão a recolher 7,5%, e não mais 8% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 6/2019) seja aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional.

Mas quem ganha acima disso também poderá passar a pagar menos, mesmo que a alíquota não diminua. Isso por que as alíquotas passarão a ser progressivas, Hoje, se o trabalhador ganhar um salário de apenas um centavo acima de R$ 1.751,81, ele já passa a pagar a próxima alíquota, que é de 9%.

Com a alíquota progressiva da Nova Previdência, o trabalhador recolherá um percentual maior apenas sobre a parte do seu salário que exceder o valor da faixa anterior. A progressividade significa que as alíquotas incidirão sobre partes do salário, e não mais sobre o salário inteiro, num processo similar ao que já ocorre no Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por exemplo, uma pessoa com com salário de R$ 2 mil, hoje, está sujeita a uma única alíquota, de 9%, e por isso paga R$ 180 por mês ao INSS.

Com a progressividade prevista na PEC, essa pessoa passaria a pagar 7,5% sobre a parte da sua remuneração que alcançar até um salário mínimo e 9% apenas sobre o restante.

Dessa forma, neste caso especifico, ao se calcular a alíquota sobre todo o salário, haveria uma redução de 9% para 8,25%. A chamada alíquota efetiva, neste exemplo, cairia de 9% para 8,25%.

Para salários mais altos, a alíquota efetiva poderá subir, mesmo com a progressividade. Mas chegará, no máximo, a 11,68%, mesmo que a alíquota nominal máxima seja ajustada para 14%.

Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora