Como ficam os requisitos de acesso às aposentadorias do serviço público: para servidores em geral
Atualmente, os servidores públicos podem pedir aposentadoria ou por tempo de contribuição ou por idade, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada.
Com a Nova Previdência, a regra geral de acesso do servidor também passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público a partir da vigência das mudanças previstas na Proposta de Emenda Constitucional apresentada ao Poder Legislativo em 20 de fevereiro de 2019 (PEC 6/2019).
Para quem já é servidor da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios com regimes próprios, haverá regras de transição.
Para os novos, a nova regra geral de acesso às aposentadorias de regimes próprios prevê idade mínima igual à do INSS, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Já o tempo mínimo de contribuição foi estabelecido em 25 anos, cinco a mais do que no RGPS. Os futuros servidores terão que cumprir, ainda, cumulativamente, um tempo mínimo de 10 anos no serviço público e de cinco anos no mesmo cargo.
Hoje, a idade mínima exigida varia conforme o critério de acesso escolhido.
Os que pedem aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter, pelo menos, 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Isso além de terem contribuído no mínimo por 35 e 30 anos, respectivamente.
Já os servidores que pedem aposentadoria por idade, pela regra atual, precisam ter, pelo menos, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Em qualquer caso, atualmente, já é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo, exigências que permanecerão para os novos servidores.
Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora