Como fica a acumulação de benefícios no RGPS, no RPPS e entre os dois regimes
A Nova Previdência vai mudar as regras de acumulação de pensões com aposentadorias. As mudanças, previstas na respectiva Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019), atendem ao princípio de combate a privilégios.
Haverá restrições tanto para acumular benefícios dentro de um mesmo regime quanto entre os regimes. Mas elas só vão valer para as acumulações posteriores à Emenda Constitucional que resultar da PEC.
Benefícios já acumulados hoje ou que forem acumulados até início de vigência das mudanças não serão atingidos.
Só serão abrangidas pensões geradas por morte de companheiro ou cônjuge. Outras, não.
Se a pessoa já tem uma aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão, tal como é hoje, poderá acumular os dois benefícios, sejam eles do mesmo regime ou de regimes diferentes. O mesmo vale para quem já tem pensão e passa a ter direito a uma aposentadoria.
A diferença é que um deles será limitado. O beneficiário indicará qual quer manter integralmente, podendo escolher o de maior valor, não importa se aposentadoria ou se pensão.
O benefício que não for indicado como prioritário pelo segurado poderá ser mantido, mas só parcialmente.
A parte a ser mantida vai depender do valor deste segundo benefício. A PEC estabelece percentuais a serem mantidos por faixa de valor.
O beneficiário poderá ficar com 80% da faixa até um salário mínimo, 60% da faixa entre um e dois salários mínimos, 40% da faixa entre dois e três salários mínimos, 20% da faixa entre três e quatro salários mínimo, e nada do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Para entender melhor, é preciso pensar num benefício dividido em pedaços iguais ao salário mínimo ou fração. Exemplo: se a pessoa acumularia, inicialmente, uma pensão de três salários mínimos e meio, é preciso enxergar aí quatro pedaços, os três primeiros de um salário cada, e o quarto de meio salário.
As regras de restrição permitirão que essa pessoa fique com 80% do primeiro pedaço, 60% do segundo, 40% do terceiro e 20% do quarto pedaço do benefício.
Se o salário mínimo fosse de mil reais exatos, por exemplo, este beneficiário teria direito a acumular, como segundo benefício, R$ 1.900,00, resultante da soma de R$ 800 (80% dos primeiros mil reais), R$ 600 (60% de mil reais), R$ 400 (40% de mil reais) e R$100 (20% de 500 reais).
Se houver acumulação de aposentadoria com mais de uma pensão, o que continuará sendo possível, os mesmos critérios serão aplicados à segunda pensão ou até terceira pensão. A hipótese de três pensões existe, embora seja rara, porque uma mesma pensionista pode herdar até um benefício do RGPS e até dois de um RPPS, ao mesmo tempo, se o cônjunge falecido estava nos dois regimes.
Na prática, cada benefício que for acumulado com restrições poderá chegar, no máximo, a dois salários mínimos, valor próximo a R$ 2 mil atualmente.
As restrições não se aplicam à acumulação de aposentadorias com aposentadorias. Será mantida a possibilidade de acúmulo de uma aposentadoria do RGPS com até duas aposentadorias de um mesmo regime próprio.
O direito a duas aposentadorias dentro de um mesmo regime próprio vale apenas para professores e profissionais da saúde, como os médicos, regra que não vai mudar.
Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora