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Comitê Gestor atende pedido da classe contábil e comunica alterações no eSocial

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) acaba de comunicar, nesta
tarde de terça-feira (4), alterações no Sistema.
“O prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da
competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o
dia 15 de cada mês”, informa o Comitê.

As alterações são
relativas à competência de maio/2019 e já são válidas neste mês de junho. Além
do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de
tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o
dia 15.

“Consideramos uma medida de bom senso essa alteração do prazo do envio dos eventos, porque a classe contábil vem enfrentando problemas e dificuldades nas etapas de implantação do eSocial”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.

O Comitê Gestor
do eSocial chama a atenção, porém, para a informação de que os prazos legais de
recolhimento de tributos e FGTS não foram alterados.

A mudança do
prazo foi uma das propostas apresentadas durante a reunião realizada no
dia 27 de maio, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para
discutir melhorias no Sistema. Nessa oportunidade, o chefe da Assessoria
Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Altemir Linhares de Melo – que é membro do Comitê Gestor do eSocial –, havia
antecipado que a prorrogação do prazo seria estudada pela Receita Federal.

Para mais informações, clique AQUI.

Fonte: CFC

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