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CMN autoriza renegociação de crédito rural

O repasse deverá ser de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos ou a vencer no período de 1º de janeiro a 30 de dezembro deste ano, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020. 

O limite será de até R$ 65 milhões por cooperativa e R$ 40 mil por associado. As taxas de juros serão de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de até 48 meses, incluídos 12 meses de carência.
Source: EBC ECONOMIA

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