CFC sugere, em audiência sobre Lei de incentivo ao Esporte, que as entidades incluam a obrigatoriedade dos serviços contábeis
Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
Foi realizada, no último dia 25 de abril, na Câmara dos Deputados,
em Brasília (DF), a audiência que discutiu e analisou a Lei n.º 11.438, de
29/12/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte e sua aplicação de 2007 a 2018.
De iniciativa do deputado federal Luiz Lima, a audiência reuniu
representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de entidades,
sindicatos e ONGs que fomentam e incentivam a aplicação dos recursos ao esporte
no País.
Os principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque
foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania,
Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de
Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para
aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.
Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da
obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva prestação
de contas anual, consoante as normas de
entidades desportivas (ITG 2003 (R1) e a ITG 2002 (R1) para entidades
sem fins lucrativos.
Para ler:
A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos – clique aqui
A ITG 2003 (R1) – Entidade desportiva profissional – clique aqui
Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no
dia 25 de abril, clique aqui.
Fonte: CFC