auditoriaNão CatalogadoPerícia Contábil

CFC altera redação da NBC TA 250 sobre leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis

Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC

A NBC TA 250 – sobre Consideração de Leis e
Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis, publicada, na última
quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), que trata da
responsabilidade do auditor, traz uma nova redação sobre as considerações de
leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.

É importante ressaltar que essa NBC TA aborda
aspectos relacionados ao Responding to
Non-Compliance with Laws and Regulations
(Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), conhecido
como Noclar, sobre a comunicação de não conformidade ou
suspeita de não conformidade a autoridades externas.

No
Brasil, as regras se aplicam somente nos casos em que a legislação
expressamente estabelece dita obrigação, como ocorre, por exemplo, quanto à
obrigação do auditor de comunicar a suspeita ou a ocorrência de não
conformidade com leis e regulamentos, conforme determinado por órgãos
reguladores para alguns segmentos regulados, tais como o Banco Central do
Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Ou, ainda, em decorrência do
disposto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, que dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, com relação às
obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 (sobre “lavagem” de
dinheiro).

Em todos os outros casos, o auditor continua obrigado ao dever profissional de confidencialidade das informações do cliente de auditoria, salvo a emissão de legislação ou alteração da existente, criando novas obrigações.

A NBC TA 250 deve ser aplicada aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2018

Para ler a norma na íntegra,  clique aqui.

Fonte: CFC

Deixe um comentário