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CCJ votará reforma tributária nesta terça; PEC já está pautada no Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve discutir e votar nesta terça-feira (7) a reforma tributária (PEC 45/2019). A expectativa é que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja aprovado e enviado ao Plenário para ser analisado na quarta-feira (8), conforme já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A reunião na CCJ está prevista para às 9h no plenário 3 da ala senador Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.
A CCJ analisará as três Propostas de Emendas à Constituição (PEC) sobre o tema que tramitam em conjunto. Braga propõe um texto alternativo (substitutivo) à PEC 45/2019 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e a rejeição da PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e da PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos. 
Travas
O substitutivo de Braga prevê redução da CBS e do Imposto Seletivo em 2030, se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os tributos criados poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
A reforma tributária tem apoio do governo, que conta com o economista Bernard Appy, um de seus principais formuladores, como secretário extraordinário no âmbito do Ministério da Fazenda. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a base está mobilizada para aprovar o relatório de Eduardo Braga esta semana.
— A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá — disse Randolfe à TV Senado.
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados. Apesar da expectativa de aprovação na CCJ, a proposta divide opiniões.
Alíquota do IVA
Pela oposição, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apontou no sábado (4), pelas redes sociais, a estimativa de aumento do futuro IVA para alíquota de até 27,5%. Segundo o senador, a alíquota pode ser “o maior IVA do mundo”. A possível ampliação — a alíquota será estipulada por lei complementar —, foi informada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após encontro com Braga nessa quinta-feira (2). Haddad atribuiu o aumento de meio por cento à inclusão, no texto, de novos setores nas hipóteses de tratamento favorecido, como produções artísticas e atividades desportivas.
Também pelas redes sociais, Eduardo Braga defendeu a inclusão de exceções às novas regras tributárias, salientando que ela teria teria sido feita “de forma milimétrica”. Ele exemplificou com a mudança relacionada aos transportes coletivos rodoviário (ressalvados os de caráter urbano), ferroviário (ressalvados os metrôs), hidroviário e aéreo, que na Câmara dos Deputados estavam previstos entre os setores com benefícios fiscais. No seu relatório, o setor foi transferido para os casos de “regimes diferenciados”, que terão regras próprias, mas não necessariamente mais vantajosas às empresas.
“São bilhões de reais que estamos economizando para poder estabelecer outros benefícios. Tiramos exceções que foram concedidas. Se algo entrou, algo saiu”, escreveu Braga.
Também pela oposição, o senador Efraim Filho (União-PB), que coordenou grupo de trabalho para estudo da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), se manifestou contra a eventual majoração da carga tributária. Para ele, há outras formas de tributar além do IVA sobre consumo.
— Não dá para fazer cara de paisagem com a perspectiva de se ter o maior IVA do mundo. Não dá para o Brasil começar assim. É importante lembrar que os impostos sobre o consumo são apenas uma fatia da receita dos governos. Você tem ainda a renda e o patrimônio. Para defender o cidadão, vamos estar muito atentos e provavelmente pleitear na CCJ o estabelecimento de um teto da carga tributária, algo ao qual o relator já se posicionou favoravelmente — disse Efraim em entrevista à Jovem Pan nesta segunda-feira (6).
Justiça tributária
Na avaliação da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), uma reforma tributária sem abranger impostos sobre renda e patrimônio não faz justiça tributária. 
“O Brasil é um dos únicos países que não cobra impostos sobre lucros e dividendos. Tem de ser assim: quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos” disse ela pelas redes sociais.
De acordo com o que disse Bernard Appy em entrevista ao jornal O Globo, após a aprovação da PEC 45/2019, será preciso tratar dos tributos sobre dividendos e sobre lucros obtidos em investimentos fora do país, numa segunda parte da reforma tributária. No fim de outubro, a Câmara já aprovou o projeto de lei (PL) 4.173/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados. O texto incorporou a Medida Provisória 1.184/2023, relacionada à incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.
Veja abaixo os principais pontos da reforma, segundo o relatório de Braga:

Cesta Básica ⇓

Cesta Básica Nacional de Alimentos:

considera a diversidade regional e cultural da alimentação do País
garante a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
terá um número menor de itens que a atual
os produtos serão definidos por Lei Complementar
o CBS e o IBS serão “zerados” para a cesta menor

 

Cesta Básica estendida

incluirá outros alimentos
60% de CBS e IBS

Pessoas de baixa renda terão cashback (ressarcimento) desse imposto pago

CBS e IBS ⇓

São “gêmeos-siameses” de uma mesma categoria de tributo: Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Aplicados de forma igual, possuindo os(as) mesmos(as):

contribuintes
fatos geradores
bases de cálculo
hipóteses de não incidência
imunidades
regimes específicos (diferenciados ou favorecidos)
regras de não cumulatividade
regras de creditamento.

A serem regulamentados por lei complementar

que poderá exigir comprovação do pagamento dos impostos na etapa anterior para aproveitamento:

do crédito
ou do recolhimento parcial ou total do imposto

Incidirão sobre importações
não incidirão sobre exportações
haverá apenas uma alíquota por unidade federada aplicável a todos os bens e serviços: IBS para estados e municípios; CBS para a União
serão aplicados somente no ente de localização do adquirente. Objetivo é acabar com “guerra fiscal”

Exceções à regra ⇓

Entes federativos e União não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto os já listados na proposta:
REGIMES ESPECÍFICOS

Cinco regimes especiais ou específicos com regras diferentes daquelas gerais dos dois tributos. Não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal sobre os setores que abrangem, mas apenas adaptar as regras tributárias a situações e características particulares dos bens e serviços em questão.

combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros
operações com bens imóveis
planos de assistência à saúde
concursos de prognósticos
operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e fundações públicas;
sociedades cooperativas (será optativo)
serviços de hotelaria
parques de diversão
parques temáticos
restaurantes
bares
aviação regional.
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos
operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas
serviços de saneamento e de concessão de rodovias,
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual,
serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário
serviços de transporte coletivo de passageiros hidroviário
serviços de transporte coletivo de passageiros aéreo
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

TRATAMENTO FAVORECIDO

Regimes diferenciados. Objetivo é a redução da carga tributária. Vedado cobrar Imposto Seletivo. Avaliação quinquenal de custo-benefício. Lei pode fixar regime de transição para a alíquota padrão. Lei complementar definirá as operações beneficiadas:

CBS e IBS zerados

Cesta Básica Nacional de Alimentos (alíquota de CBS e IBS “zerada”)
se assim definir lei complementar

produtos hortícolas, frutas e ovos,
serviços de saúde
dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

 

Redução de 60% do CBS e IBS

Cesta estendida
serviços de educação: redução de 60% do CBS e IBS

Prouni: redução de 100% do CBS

serviços de saúde: redução de 60% do CBS e IBS

lei pode reduzir a 100%

dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência: redução de 60% do CBS e IBS

lei pode reduzir a 100%

medicamentos

lei pode reduzir a 100%

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

lei pode reduzir a 100%

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
produtos

agropecuários
aquícolas
pesqueiros
florestais
extrativistas vegetais in natura;

insumos agropecuários e aquícolas,
alimentos destinados ao consumo humano

Incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes

produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
produções artísticas
produções culturais
produções jornalísticas
produções audiovisuais nacionais
atividades desportivas
comunicação institucional
bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional: alíquota reduzida em 60%
bens e serviços relacionados à segurança da informação
bens e serviços relacionados à segurança cibernética
produtor rural

pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00;
agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;

 

Redução de 100% do CBS

Prouni
os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

Redução intermediária de 30% da CBS e IBS

serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

 

Redução de IPI para empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Benefícios mantidos até final de 2025
reduzidos gradualmente entre 2029 e 2032, à razão de 20% ao ano
vale somente para projetos em plantas fabris já existentes ou novos projetos que aproveitem plantas já existentes.

Em ambos os casos, só receberão o benefício os veículos que sejam dotados de tecnologia descarbonizante

 

Zona Franca de Manaus

manterá os privilégios que possui hoje.
Produtos arcarão com contribuição sobre intervenção no domínio econômico (Cide)

Caso algum produto fabricado na ZFM seja prejudicial à saúde ou ao meio ambiente, poderá haver incidência do imposto seletivo.

 

Outras medidas de controle ou redução do ônus tributário

Cashback (ressarcimento)

será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda

lei complementar pode determinar que devolução seja concedida na conta de energia;

obrigatório na Cesta Básica estendida.
outras hipóteses a serem definidas em lei complementar

Concessão de crédito

permitida a apropriação de créditos tanto pela empresa do Simples Nacional quanto por seus clientes quando as vendas realizadas a contribuintes pelo regime unificado gerarem crédito aos clientes e for feita a opção de recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral
produtor rural que pode optar pelos 60% de CBS e IBS e não o fez
serviços de transportador autônomo de carga pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar
resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular

alíquotas de intermediação financeira. Não podem elevar o custo do crédito no País
Fica mantido o tratamento tributário favorecido para as pequenas e microempresas
Tratamento na Zona Franca de Manaus com a tributação por meio da CIDE
biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis
intenção de desonerar, de maneira ampla, as aquisições de bens de capital.

Trava de aumento da CBS e do IBS ⇓

Ocorrerá em dois momentos:

Em 2030 a CBS será reduzida se:

A receita com CBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB medida em 2027 e 2028 for maior que a média da arrecadação do PIS/PASEP, COFINS e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Em 2035 a CBS e o IBS serão reduzidos se:

A receita com CBS, IBS e Imposto Seletivo como proporção do PIB (subtraídas as receitas destinadas a fundos estaduais de compensação) medida entre 2029 e 2033 for menor que a média da arrecadação com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB

Imposto Seletivo (IS) ⇓

Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em sua:

produção
extração
comercialização
ou importação

Incidirá uma única vez sobre sobre o bem ou serviço
Não integrará sua própria base de cálculo (será não cumulativo)
Finalidade: desestimular consumo e produção desses bens

A finalidade não será aumentar a arrecadação do governo.

Lei

complementar: disciplinará
ordinária: estabelecerá alíquota

Imposto federal

Os estados, o Distrito Federal e os municípios serão destinatários da maior parte da arrecadação — 60%

Vedado cobrar em

regimes diferenciados
exportações
energia elétrica
serviços de telecomunicações

Poderá ser cobrado sobre

armas e munições

exceto quando destinadas à administração pública

Será cobrado:

na extração

independentemente da destinação
alíquota máxima: 1% do valor de mercado do produto

Só poderá ser cobrado em 2027, com extinção do IPI

Comitê gestor ⇓

Novo nome do “Conselho Federativo”
Entidade pública sob regime especial, com independência

técnica,
administrativa,
orçamentária
e financeira.

Membros

representando paritariamente os entes federativos

27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos:

14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios
13 representantes considerando o tamanho da população dos municípios

Presidente

aprovado por sabatina no Senado
Pode ser convocado para prestar informações às Casas do Congresso Nacional

Deliberações aprovadas se, simultaneamente, acatadas pela:

maioria absoluta dos representantes dos municípios;
maioria absoluta dos representantes estaduais e distritais que, somados, correspondam a pelo menos a 50% da população brasileira

Funções

Normativas

editar regulamento único do IBS, uma das principais medidas simplificadoras da reforma
uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS
decidir conflitos administrativos
regimento interno

Administrativas

arrecadar o IBS
distribuir a arrecadação do IBS aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios

Controle externo realizado por órgão colegiado composto pelos tribunais de contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Será financiado por percentual do produto da arrecadação

Outros Tributos ⇓

ITCMD

o imposto passará a ser de competência do estado de domicílio do falecido ou do doador;
terá alíquotas maiores para grandes valores
serão isentas as doações e transmissões a instituições sem fins lucrativos

IPVA

Passará a considerar na diferenciação da alíquota

valor
impacto ambiental

Passará incidir sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos

exceções:

uso agrícola
operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros
plataformas que se locomovem na água por meios próprio
embarcação

de pessoa jurídica autorizada para serviços de transporte aquaviário
pessoa física ou jurídica que pratique pesca:

industrial,
artesanal,
científica ou de subsistência

Fundo de Desenvolvimento Regional ⇓
Responsável por incentivar o desenvolvimento e reduzir desigualdades entre regiões por meio da entrega de recursos da União aos estados.

Divisão dos recursos por estado

70%: com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres,
30%: com base no número de habitantes.

Fundo alimentado com recursos da União

2029: R$ 8 bilhões
2030: R$ 16 bi
2031: R$ 24 bi
2032: R$ 32 bi
2033: R$ 40 bi
2034: R$ 42 bi
2035: R$ 44 bi
2036: R$ 46 bi
2037: R$ 48 bi
2038: R$ 50 bi
2039: R$ 52 bi
2040: R$ 54 bi
2041: R$ 56 bi
2042: R$ 58 bi
a partir de 2043: R$ 60 bi por ano

Com informações da Agência Brasil
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Fonte: Senado Noticias Gerais
Link Fonte CCJ votará reforma tributária nesta terça; PEC já está pautada no Plenário