Edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias poderão ter o direito de permanência, ainda que a lei em vigor proíba a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas ou trilhos. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (22). O texto segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
Atualmente, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).
O projeto aprovado, além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse perímetro. E determina ao Poder Público que desista de ações judiciais para retomada dos terrenos.
— O projeto resolve situações em que o próprio Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte] se encontra hoje, com demandas judiciais intermináveis que nunca se resolverão — afirmou o relator, senador Jorginho Mello (PL-SC).
A proposta aprovada também altera a Lei 6.766, de 1979, para que dutos de todos os tipos não possam ser instalados na área da faixa de 15 metros às margens das rodovias e ferrovias. Essa previsão foi reintroduzida no texto, já que fazia parte da legislação original, mas havia sido excluída mais tarde, pela Lei 10.932, de 2004.
Indenização
O projeto determina que a construção, quando foi erguida em áreas que comprometam a segurança do trânsito ou coloquem em risco a vida dos residentes dos imóveis, seja passível de desapropriação, com pagamento de indenização.
A proposta não pretende suprimir a exigência da faixa não edificável para os loteamentos futuros, apenas assegura o direito de permanência das edificações já construídas ou em construção feitas na reserva de faixa não edificável, numa espécie de anistia. As construções também devem respeitar a legislação ambiental.
— É um projeto importante para centenas de moradores na faixa à beira de ferrovias, particularmente no Rio Grande do Sul, em Cruz Alta, Júlio de Castilhos, inúmeros municípios com essa situação — afirmou o senador Lasier Martins (Pode-RS), que foi relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Emenda apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que exigia comprovação de propriedade para o pagamento de uma possível indenização, foi retirada.
Fonte: Senado Noticias Gerais