POLÊMICA 1964: Ministro Gilmar Mendes, do Supremo, negou liminar para barrar celebrações no dia 31 de março
Decisão de Mendes não invalida decisão de juíza do Distrito Federal Fonte: Política Real
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Confira a íntegra da decisão Fonte: Política Real
Na ordem do dia os militares dizem que agiram em 1964 pois a sociedade pediu Fonte: Política Real
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