A Nova Previdência busca assegurar uma opção melhor para as futuras gerações de trabalhadores, tanto do setor privado quanto do setor público. Esse foi o objetivo que levou o governo a prever, na Proposta de Emenda Constitucional apresentada ao Congresso (PEC 6/2019), a criação de regimes de previdência social baseados em sistema de capitalização.
Tanto o regime geral quanto os regimes próprios do serviço público hoje existentes usam sistema de repartição. Neste modelo, o dinheiro das contribuições dos trabalhadores da ativa é usado para pagar as aposentadorias dos inativos.
Os novos aposentados dependem sempre de gerações futuras para poder receber seu pagamento, porque as contribuições deles já foram usadas para pagar gerações anteriores de aposentados.
No sistema de capitalização é diferente. As contribuições do trabalhador da ativa formam uma poupança compulsória individual dele mesmo, cujos recursos são aplicados no mercado financeiro e/ou de capitais por uma entidade gestora, para gerar rendimentos e garantir a aposentadoria dele próprio no futuro.
Um efeito colateral do sistema de capitalização, portanto, é a disponibilização de recursos para investimentos produtivos na economia, fator que ajuda no crescimento econômico do País.
A população brasileira está envelhecendo. Com a queda da taxa de natalidade (menos filhos por mulher), a população jovem cresce em ritmo inferior à de idosos.
Estimativas do IBGE indicam que a participação de pessoas com mais de 65 anos no total da população dará um salto nas próximas décadas, passando de 10%, em 2019, para 25,5%, em 2060.
No sistema de repartição, isso significa que cada trabalhador ativo será responsável por sustentar um número cada vez maior de aposentados.
O governo fez as contas e concluiu que, com base nas regras atuais, a previdência “representará um peso insustentável para as gerações futuras”. O alerta está no texto da Exposição de Motivos da PEC da Nova Previdência.
Exatamente para viabilizar um modelo capaz de livrar as gerações futuras dessa ameaça imposta pelas atuais regras, a PEC 6/2019 propõe introduzir um sistema de capitalização, tanto no regime geral (RGPS) quanto nos regimes próprios de previdência social (RPPS).
União, Estados e municípios serão obrigados, se aprovada a PEC, a criar regimes baseados na capitalização para seus servidores.
A União especificamente terá que instituir, ainda, por lei complementar, o mesmo tipo de regime para oferecer como opção a trabalhadores da iniciativa privada e demais empregados sujeitos ao regime geral.
Essa futura lei complementar da União será a referência para a elaboração das leis complementares estaduais e municipais que vão fazer o mesmo em cada Estado e, ainda, em cada município que tenha regime próprio.
O sistema de capitalização vai conviver por longo tempo com os atuais sistemas de repartição. A transição vai depender das regras que forem criadas pelas futuras leis complementares.
Uma série de outras regras também será definida depois por essas leis. Mas algumas já estão previamente estabelecidas na PEC. Uma delas é a prevalência do salário mínimo, quando a aposentadoria resultante das contribuições ficar menor.
No sistema de capitalização ou no de repartição, ninguém poderá se aposentar com menos de um salário mínimo.
Para viabilizar tal garantia, a PEC autoriza o uso de sistemas de capitalização de contas nocionais, visando proteger segurados de faixas mais baixa de renda.
O sistema de contas nocionais permite que cada trabalhador tenha sua conta individual de previdência social, ou seja, uma espécie de conta de poupança previdenciária, porém, sem a entrega dos recursos a uma entidade gestora para aplicação no mercado financeiro e de capitais.
Os recursos ficariam, nessa hipótese, com o próprio Tesouro Nacional, que pagaria remuneração sobre os valores dessas contas.
Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora