Para elas, haverá um rito sumário para abertura e fechamento da empresa sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, acessível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.
Fica permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o microempreendedor individual na LC 123/2006. Na eventualidade de não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.
Source: Senado Noticias Gerais