Correção da ferramenta possibilitará redução de custos de conformidade

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje (7/3), o Ofício Circular CVM/SIN/n°3/2018, que trata da atualização da base cadastral de ativos do demonstrativo (CDA) de composição da carteira, realizada por administradores de fundos de investimento.

Devido às alterações no sistema, a SIN ressalta que os administradores de fundos devem ter atenção na elaboração e envio do CDA, de forma a reenquadrar informações que, até então, eram citadas em rubricas de ‘outros’ ou ‘diversos’.

Com a atualização, esperamos que os dados da carteira dos fundos alcancem grau ainda maior de detalhe e precisão, em benefício da supervisão realizada pela CVM sobre a indústria e a transparência dessa informação ao mercado”, apontou Daniel Maeda, superintendente da SIN.

Redução nos custos de observância

Para Daniel, as alterações no sistema minimizam a necessidade de intervenções manuais e a definição de parâmetros customizados e temporários para o envio do CDA. “Dessa forma, a atualização também vai ao encontro da redução de custos de conformidade da indústria de fundos, o que segue em linha com a ação estratégica da CVM”, finalizou Maeda.

Dúvidas

Em casos de dúvidas sobre o preenchimento do CDA com a nova base de ativos, envie um email para sin@cvm.gov.br.

Saiba mais

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/n° 3/2018 na íntegra.

 




Fonte: CVM NOTÍCIAS