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Atenção: prazo para entrega da PEPC termina no dia 28 de fevereiro

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Brasília
– Termina, na próxima quinta-feira (28), o prazo para que profissionais da
contabilidade, obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional
Continuada (PEPC),  prestem contas ao programa.

Os
profissionais que optaram por prestar contas ao programa pelo Sistema,
disponível aqui, devem
inserir CPF e senha de acesso, a mesma utilizada para outros sistemas do CFC, como a Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore) e Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), ou, ainda, criar ou solicitar
senha.

Vale ressaltar que a prestação de contas pode
ser protocolada no Conselho Regional de Contabilidade do estado em que o
profissional atua. Outro ponto que precisa ser lembrado é que, para os profissionais de São Paulo, a prestação de contas
deverá ser realizada pelo site do Regional em “serviços on-line”.

Dicas
importantes

Para
quem optou por prestar contas pelo Sistema:

– não
se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de
incluir suas atividades, como docência, produção de artigos, participação em
comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior;

– ao
finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas,
clique em enviar para ambas as ações.

Quem deve cumprir?

De acordo com a norma, a
EPC é obrigatória para todos os profissionais que:

– estejam inscritos no
Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não,
a atividade de auditoria independente;

– registrados na Comissão
de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de
auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que
exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria
registradas na CVM;

– exerçam atividades de auditoria
independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico,
diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de
gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

– exerçam atividades de
auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de
capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico,
diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de
gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

– Peritos Contábeis que
estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos.

Fonte: CFC

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