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Aprovado pela CCJ, Augusto Aras diz que faltou ‘cabeça branca’ na Lava Jato

— Minha única ressalva é de ordem formal. Eu me sentiria muito mais confortável, por mim e pelos meus amigos e amigas que têm casamento em todos os sentidos com pessoas do mesmo sexo, com uma legislação, com uma norma constitucional em que eu não lesse, nessa Constituição, “homem” e “mulher”, mas em que eu lesse “pessoa”, “cidadão” ou “cidadã” — defendeu.

Direitos indígenas

Diante de questionamento do senador Rogério Carvalho (PT-SE) sobre a atuação do Ministério Público em relação ao direito coletivo, Aras admitiu que há hoje um passivo nessa área.

— Realmente nós temos um passivo dos direitos difusos e coletivos no Brasil pelo Ministério Público. Nós temos uma falta, uma lacuna. O Ministério Público precisa, sim, voltar a atuar não somente nos holofotes do combate à macrocriminalidade, mas também atuar efetivamente na defesa das minorias — defendeu.

Em relação aos direitos dos indígenas, Augusto Aras defendeu a produção agrícola em terras ocupadas por índios.

— É preciso compreender que o índio, na sua dignidade de ser humano, também quer vida boa, também quer vida compatível com suas necessidades. O índio não quer pedir esmola, o índio não quer viver ao lado de quem produz no agronegócio, e ele tem cem mil hectares de terra disponível e não pode produzir — apontou.

Questões ambientais

Senadores também manifestaram preocupação com os posicionamentos do indicado em relação ao meio ambiente. Eduardo Braga pediu explicações sobre o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro na abertura da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), realizada na última terça-feira (24). Para Aras, é fundamental combinar crescimento econômico, proteção ao meio ambiente e direito à repartição igualitária de todos os cidadãos sobre os recursos naturais.

— Aumentando a zona comum daquele crescimento econômico com proteção ambiental e mais o direito igualitário de repartição desses recursos naturais, nós temos, aí sim, desenvolvimento sustentável, temos a proteção ao meio ambiente e temos, enfim, não um discurso vazio ou desnecessário, mas um discurso científico, didático e técnico — afirmou.

Nepotismo

Questionado sobre a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para o cargo de embaixador nos Estados Unidos, Aras avaliou que o caso não configura nepotismo. Ele citou uma súmula do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a restrição não se aplica a cargos políticos.

— Em todos os estados e municípios, há filhos e parentes de primeiro e segundo grau ocupando cargos em secretarias de estado ou em secretarias de município, sem que isso atinja nenhum valor constitucional. Evidentemente, esta Casa é soberana e poderá decidir o que pensa acerca desse tema e merecerá o meu respeito, porque o meu pensamento é exatamente que nós somos o que devemos ser no Estado, seguindo esta Carta constitucional.

Abuso de autoridade

Questionado por senadores sobre o projeto de abuso de autoridade — que recebeu sua redação final com os vetos aplicados pelo Congresso Nacional —, Aras avaliou que “temos hoje uma lei que pode ter um bom efeito”.

— Ontem esta Casa reduziu, derrubou metade dos vetos, reduzindo a 18 vetos. E com isso eu creio, acredito que temos no Brasil, hoje, uma lei de abuso de autoridade que pode alcançar sim a finalidade social a que se dirigia a norma e pode sim produzir um bom efeito, porque é preciso que quem trate com a coisa pública tenha o respeito devido ao cidadão — argumentou.

Golpe de 1964

Ao ser indagado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) sobre como definiria o “golpe de 1964 e o regime após o golpe?”, Aras classificou o período como nebuloso, “que contou com a participação de membros Congresso e da sociedade civil”.

— O movimento de 1964, gestado no Congresso, teve apoio da Igreja Católica. Discutir se houve golpe ou revolução não é adequado. É uma questão nebulosa. Do ponto de vista de um verdadeiro golpe, 1968 sim, houve um endurecimento, houve o AI-5 — disse Aras.

Advocacia

No início da reunião, Aras apresentou à CCJ documentos que comprovariam que ele se desvinculou de um escritório de advocacia e que devolveu sua carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como ingressou no Ministério Público em 1987, antes da Constituição de 1988, Aras pode ser sócio em um escritório de advocacia mesmo integrando o MP. O subprocurador já havia se comprometido a deixar o escritório caso se tornasse PGR, mas se adiantou. Ele lembrou que procuradores-gerais da República nunca advogam enquanto estão no cargo, e sim antes ou depois de ocupar a função.

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