Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito a:

1) Indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão;

2) Garantia do direito contratual do transporte previsto, que pode ser usufruído da seguinte forma:

– acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente;

– reembolso do valor do bilhete.

3) Assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação.
4) Hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo cujo embarque previsto ocorra em período superior a seis horas com relação ao horário do voo original. Reserva  para tripulação Empresas brasileiras operando serviço aéreo internacional poderão empregar comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 dos comissários a bordo da mesma aeronave. Autorização e concessão A exploração de serviços de transporte aéreo público será objeto apenas de autorização. O CBA atual diz que “a exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular. Estrangeiros A autorização para a exploração de serviços de transporte aéreo público somente será dada a empresas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Assim, deixa de existir restrição ao capital estrangeiro, pois o CBA atual diz que a concessão somente será permitida a empresas com sede no Brasil, com pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, e com direção confiada exclusivamente a brasileiros. Tarifas de navegação Isenta de tarifas de navegação as aeronaves desportivas, experimentais ou em voo de experiência, instrução e teste após a manutenção. Voos desportivos A prática do aerodesporto independe de prévia autorização da Autoridade Aeronáutica e poderá ser realizada livremente em todo o espaço aéreo não controlado sobre áreas de baixa densidade populacional ou conforme determinado pela Autoridade Aeronáutica. Todos os danos causados a terceiros serão assumidos por seus operadores, independentemente da contratação de seguro. Passageiros especiais É garantido ao passageiro portador de necessidade especial o tratamento preferencial em todas as fases da execução do serviço de transporte: desde a apresentação no check in até o momento da devolução da bagagem




Fonte: Senado Noticias Gerais