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Anuidade 2020: os valores, que não sofreram reajustes, também podem ser pagos antecipadamente com descontos em janeiro e fevereiro

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no  dia 11/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 239, a Resolução CFC n.º 1580/2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.

A resolução traz como destaques a não correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019, mantendo as mesmas condições da resolução anterior; a criação da nova figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); a manutenção dos benefícios dos descontos para os pagamentos em janeiro de 2020 (10%) e fevereiro (5%).

Dessa forma, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2020, continuam:

Anuidade 2020

Vencimento: 31 de março (valores integrais)

Pagamento antecipado dará direito a DESCONTO:

As anuidades poderão ser pagas com descontos. Segundo a Resolução, os valores pagos até o  dia 31 de janeiro terão 10% de desconto; e até o dia 29/2, de 5% (percentuais aproximados).

É bom ressaltar que se os pagamentos forem realizados após o dia 31 de março, os valores integrais serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

 

 
Fonte: CFC

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