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Alterações pontuais nas Instruções CVM 476 e 400

Objetivo principal é aprimorar o regime de ofertas públicas com esforços restritos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 23/8/2018, a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, aperfeiçoando o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas.

As três principais mudanças são:

  • dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos.
  • realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como: (i) fixação de um prazo máximo para oferta; (ii) alterações no rol de deveres do intermediário líder; (iii) revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados; e (iv) proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início.
  • introdução de previsão de lote suplementar (green shoe) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços.

 

Minuta da Audiência Pública X Versão final da norma

Em relação à versão da minuta de instrução submetida à audiência pública, foram feitas as seguintes alterações na versão final da norma:

i) modificações no regime informacional dos emissores não registrados, a fim de deixar clara sua obrigação de disponibilizar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos três últimos exercícios sociais encerrados, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período.

ii) mudanças relacionadas à dispensa de lock up vinculada a contratos de garantia firme, para que a restrição quanto à negociação secundária desses valores passe a valer da data de exercício da garantia firme e que o valor desta alienação possa ser atualizado em razão da variação do preço do ativo na curva.

A CVM também recebeu comentários com o intuito de aprimorar outros aspectos do regime da oferta pública com esforços restritos. Eles serão analisados no âmbito do estudo que vem sendo realizado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) para avaliar o arcabouço regulatório vigente sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

 

Vigência

A norma possui vigência a partir da data de sua publicação, à exceção do § 3º do art. 17 da Instrução CVM 476, que trata de sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados para prestação de informações por emissores não registrados, que entrará em vigor em 1/1/2019.

 

Mais informações

Acesse a íntegra da Instrução CVM 601 e o Relatório de Audiência Pública SDM 05/17


Fonte: CVM NOTÍCIAS