2) contratos assinados entre 8 de setembro de 2006 e 9 de dezembro de 2007: para que seja cobrada a tarifa, o valor máximo a ser cobrado deve constar do contrato;

3) contratos assinados a partir de 10 de dezembro 2007: é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada, desde que o cliente seja pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fazer a portabilidade

O primeiro passo é solicitar à instituição financeira que fez o atual contrato as informações sobre a operação: cópia do contrato atual; saldo devedor atualizado; data do último vencimento da operação. Em seguida, o interessado deve procurar outras instituições financeiras para verificar se alguma lhe oferece condições mais vantajosas.

O BC lembra que não há emissão de boleto para o cliente pagar. A responsabilidade pela quitação do contrato original é da nova instituição financeira contratada. Toda a operação é realizada por meio de sistema informatizado, chamado Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).

Após escolher a nova instituição financeira, o pedido é feito pelo próprio banco contratado na CIP. Depois de feito o registro nesse sistema, a instituição original tem prazo de 5 dias úteis para se manifestar. A instituição original pode entrar em contato com o cliente e oferecer a renegociação do contrato com condições mais vantajosas. Caso o cliente concorde e haja formalização dessa intenção, ela registra a manutenção do cliente na CIP e o processo de portabilidade é interrompido.

Quando não há a manutenção do cliente, o banco original envia as informações necessárias para que a instituição proponente finalize a portabilidade. Nesse caso, a instituição que vai receber a portabilidade, transfere automaticamente os recursos para a instituição original, realizando a liquidação antecipada da dívida por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Após o recebimento dos recursos, a instituição original tem o prazo de 2 dias úteis para remeter à instituição proponente documento que ateste a efetivação da portabilidade.

Os custos dessa operação de transferência de recursos entre os bancos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.

O banco original pode se recursar a fazer a portabilidade?

Não. A instituição financeira do contrato original é obrigada a acatar o pedido de portabilidade, desde que o valor e o prazo da nova operação não sejam superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.

Caso haja recusa, o BC orienta a procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade. Caso os motivos não sejam justificáveis, o próximo passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição financeira original. Se a situação não for resolvida, o cliente pode registrar reclamação no Banco Central.
Fonte: EBC ECONOMIA

 

Infoeconomico.com.br – Seu Portal de Notícias