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Aceito Termo de Compromisso

Caso envolve acusação de manipulação de preços

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião no dia 4/9/2018, a proposta de celebração de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.011547/2017-16, apresentada por Rafael Costa Alves, acusado por prática de manipulação de preço das ações preferenciais de emissão do Banco Industrial Comercial S.A. por meio de negócios realizados com o ativo em nome de um investidor, nos dias 26 e 27/11/2014 e 4, 5 e 17/12/2014 (infração à Instrução CVM 8).

A análise do caso teve início na reunião de 14/8/2018, ocasião em que o Colegiado solicitou ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) que avaliasse a possibilidade de nova negociação com o Proponente e retornasse, oportunamente, com um parecer final sobre o caso.

O CTC apresentou nova contraproposta ao acusado, em que sugeriu que Rafael Costa Alves deixe de exercer, pelo prazo de 7 anos, a função de agente autônomo ou preposto de sociedades que exerçam atividade de mediação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Com a concordância do Proponente, o CTC decidiu propor ao Colegiado a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso de Rafael Costa Alves.

 

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação da proposta. 

 

Mais informações

Acesse o Despacho da Superinendência Geral e o parecer do Comitê de Termo de Compromisso apresentado na Renião do Colegiado de 14/8/2018.


Fonte: CVM NOTÍCIAS