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A importância da fiscalização profissional

 

 

 

 

 

Dados da Fiscalização – 2015 a 2018
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). *Dados até maio/2018.

Como podemos observar, em 2017, foram registradas mais de 56 mil diligências por parte dos fiscais dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade. Tais ações ocasionaram o total de 18.272 notificações emitidas e a abertura de 10.895 processos administrativos ético-disciplinares em decorrência dos autos de infração. Nesse mesmo ano, observado o devido processo legal, foram julgados em primeira instância (CRC) mais de 12 mil processos e cerca de 1.434 em grau de recurso (CFC). Do total de processos julgados em segunda instância, em 1.091 houve manutenção da pena aplicada em primeira instância; 228 obtiveram provimento parcial; 15 foram diligenciados; 9 processos foram devolvidos aos CRCs; e somente 91 foram arquivados. Esses dados demonstram que, do total de processos julgados em grau de recurso, 92% implicaram a imposição de penalidade às infrações.

Em um panorama histórico, a ilustração abaixo apresenta a trajetória dos autos de infração para o período de 1996 a 2017.  Podemos observar que seu comportamento é fortemente decrescente em praticamente todo o período.

 

 

 

 

 

Autos de infração – 1996 a 2017
 Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Enquanto em 1996 foram registradas mais de 33 mil infrações no universo de 321 mil profissionais, em 2017, esse número caiu para aproximadamente 11 mil no universo de 528 mil profissionais. Esse cenário pode ter sido motivado pela postura preventiva e desenvolvimentista que o Sistema CFC/CRCs vem adotando, com ações concretas focadas em evitar e não apenas em punir erros. Como âncora, têm-se o bem-sucedido Programa de Educação Profissional e Continuada (PEPC), para a capacitação e renovação continuada do conhecimento, e a realização do Exame de Suficiência, este representando um filtro para o acesso do bacharel em Ciências Contábeis ao registro profissional.

Diante disso, é notável o avanço e o aprimoramento profissional da classe contábil ao longo dos anos. O profissional está cada vez mais dedicado em se atualizar e ampliar seus conhecimentos nesse ambiente de oportunidades que está em constante transformação, tendo em vista que essa se tornou uma condição necessária para se destacar ou mesmo conquistar novos mercados de trabalho.

Nesse âmbito, a valorização profissional é a imagem que se imprime na sociedade por meio da competência, da capacidade técnica, da respeitabilidade e da conduta ética. Essas virtudes e habilidades estão na consciência profissional, e os conselhos de fiscalização profissional contribuem nessa tarefa diária e permanente, por meio do trabalho efetivo dos fiscais e conselheiros e da disseminação nos diversos canais de comunicação e de relacionamento.

Portanto, a fiscalização é uma via de mão dupla e é essa característica que a torna essencial: ao atuar como fator de proteção do interesse público para os usuários das informações contábeis, serve também de estímulo ao aperfeiçoamento técnico e zelo do profissional para a conquista de melhores condições de trabalho e manutenção da dignidade no exercício pleno da atividade contábil. Desse modo, a valorização e o fortalecimento da classe contábil passam, indiscutivelmente, pela fiscalização exercida pelo conselho profissional, e sua pujança associa-se à força e ao compromisso dos nossos profissionais com a ciência, com a ética e com o exercício pleno de suas prerrogativas para o bem servir, atuando como fator de proteção do interesse público.

Assim, como salienta o filósofo Mario Sergio Cortella, em sua obra Não espere pelo epitáfio, “Torna-se cada vez mais iminente a necessidade de pensar o novo e, mais do que isso, de pensar de uma nova forma o mundo que se apresenta, a cada dia, um”.

Ainda, cabe mencionar as preciosas lições em artigos publicados pelos saudosos professores doutores Olivio Koliver, que afirma que “não devemos esquecer que uma das diretivas para qualquer código de ética é a de que ele tenha, entre seus objetivos, a manutenção de razoável igualdade de condições entre os contabilistas, no atendimento ao mercado”, e Antônio Lopes de Sá, que alerta que “não existe uma perfeição dos séculos antes de Cristo, nem só do século XV e ainda uma outra do século XX, mas, uma só e que se identifica por ter como finalidade a atingir a virtude, através da qual se deseja e faz para o nosso semelhante o que para nós almejamos e fazemos de melhor.”

Afinal, prover os gestores – públicos e privados – e o Judiciário com as informações mais valiosas para que eles possam decidir sobre as questões patrimoniais, construir um futuro melhor para seus negócios ou para a administração dos recursos públicos, melhorar sua performance com um adequado cumprimento das regras (compliance), entre outras, é papel dos profissionais da contabilidade, que fazem parte de um sistema contábil forte, regulado e fiscalizado.