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Envio de informações periódicas de ETF

CVM orienta sobre procedimento imposto pela Instrução 359

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 25/6/2018, o Ofício Circular 07/2018, que orienta sobre os procedimentos para envio de informações periódicas e eventuais de fundos de investimento em índice de mercado (ETFs).

A partir de 2/7/2018, essas informações devem ser encaminhadas à CVM e à B3 – Brasil, Bolsa e Balcão apenas por meio do sistema Fundos.Net.

A área técnica ressalta que as referidas informações somente poderão ser disponibilizadas nos sites dos respectivos fundos (conforme disposto nos arts. 39 e 40 da Instrução CVM 359) após o envio pelo Fundos.Net. O objetivo é promover ao mercado o acesso simultâneo dos dados.

 

Acesso ao Fundos.Net: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login (link para site externo)

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular 7/2018/SIN/CVM. 




Fonte: CVM NOTÍCIAS

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