Oficio circular CVM/SIN 04/17, de 19 de Dezembro de 2017
Refere-se à contabilização de despesas dos fundos de investimento por meio da taxa de administração, considerando-se o art. 132 da Instrução CVM 555/14.
Fonte: legislação rss
Refere-se à contabilização de despesas dos fundos de investimento por meio da taxa de administração, considerando-se o art. 132 da Instrução CVM 555/14.
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