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Transferência do Coaf para Banco Central é ‘aberração’, diz Mailson

A transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Banco Central (BC) é uma “aberração administrativa” sem paralelo no Brasil e no mundo. A avaliação é do ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, que participou nesta quarta-feira (25) de audiência pública interativa sobre a Medida Provisória (MP) 893/2019. A matéria transforma o Coaf, antes ligado ao Ministério da Economia, na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), agora vinculada administrativamente ao BC.

— O Coaf e o BC são órgãos de mesmo nível hierárquico, um subordinado ao outro. O BC e o Coaf são órgãos de segundo escalão que costumam estar vinculados à Presidência da República ou a ministro de Estado. A vinculação do Coaf ao BC significa uma redução da importância do Coaf do ponto de vista administrativo — afirmou o ex-ministro da Fazenda.

Maílson ressaltou que o Coaf é resultado do Acordo de Viena, assinado pelo Brasil, e compõe um sistema internacional de troca de informações que se relaciona com órgãos similares de todo o mundo com o objetivo de aperfeiçoar o combate à lavagem de dinheiro.

— Por que nos Estados Unidos a unidade de inteligência financeira não é vinculada ao Banco Central americano? Porque não faz o menor sentido. O Banco Central é um órgão regulador do sistema financeiro, que tem a responsabilidade de assegurar a estabilidade da moeda e do sistema financeiro. O Coaf é conhecido pela qualidade do serviço que presta, tem sua qualidade atestada por instituições que tratam do mesmo assunto nos Estados Unidos — afirmou.

Maílson da Nóbrega insistiu que a transferência do Coaf para o BC é uma medida “impensada”, adotada pelo governo “sem discussão e conveniência”.

— A pressa foi tanta que eles não se deram ao trabalho de verificar que ‘unidade de inteligência financeira’ é denominação genérica desses órgãos, é como mudar o nome de Brahma para cerveja — afirmou.

O ex-ministro da Fazenda ressaltou ainda que a atividade do Coaf é “estranha” às funções do BC, que constitui um órgão que “nada tem a ver” com inteligência financeira.

— O fato de regular o sistema não significa que o BC tem atividade semelhante à inteligência financeira, a qual consiste em reunir, processar e analisar informações, base para abertura de processos pelo Ministério Público. O BC não é nada disso. As responsabilidades do BC são cumpridas por meio da política monetária, regulação e fiscalização. Nada a ver com inteligência financeira. Quem falou que o Coaf parece com o BC disse uma bobagem — afirmou.

Ao concluir sua exposição, Maílson recomendou a rejeição da MP.

— A melhor atitude dessa comissão é propor a rejeição dessa extemporânea e equivocada MP. Essa é uma MP esquisita e surpreendente. Essa vinculação é um enorme retrocesso. É um claro e inequívoco desvio de função, significa consumir energia da diretoria e dos funcionários do BC, em vez de aplicá-la no que é mais nobre. O BC pode sair chamuscado disso. As questões políticas envolvendo a coleta de dados pelo Coaf pode repercutir negativamente na gestão e na imagem do BC, o que afeta o seu papel de regulador eficiente — afirmou.

Influências externas

O debate contou com a participação de servidores da autoridade monetária, que também questionaram a eficácia da proposição. O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Paulo Lino Gonçalves endossou as palavras de Maílson da Nóbrega.

— O ideal seria recusar integralmente a MP, inconveniente, mal feita, e que trará problemas nos próximos anos — afirmou.

Gonçalves ressaltou ainda que o BC goza hoje de “reputação excelente” e está “blindado” contra indicações externas, mas apontou pontos que considera “preocupantes” na MP.

— A escolha dos membros do Conselho Deliberativo da UIF será feita pelo presidente do BC entre brasileiros com reputação ilibada, sem remuneração. Isso já é uma porta aberta para todo tipo de ingerências. A UIF lida com dados protegidos pelo sigilo da pessoa física e jurídica. Ninguém melhor que servidores públicos de carreiras especializadas para lidar com esses dados. Eles estariam protegidos das pressões em razão de suas prerrogativas, como a estabilidade e as regras definidas na Lei 8.112 [de 1990, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e das autarquias]. Como transferir a jurisdição do Coaf do Ministério da Economia para o BC, que nem sequer teve sua autonomia consolidada? — questionou.

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