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<img class="croppable" src="https://img.r7.com/images/ebc-clt-carteira-de-trabalho-emprego-desemprego-19082018162011653?dimensions=460×305" title="Expectativa é atingir 5 milhões de trabalhadores" alt="Expectativa é atingir 5 milhões de trabalhadores" />
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<span class="legend_box ">Expectativa é atingir 5 milhões de trabalhadores</span>
<span class="credit_box ">ABR/Agência Brasil</span>
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O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos para <a href="https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/reducao-de-salario-contrato-suspenso-entenda-o-que-muda-02042020"><strong>trabalhadores formais que aderiram a acordos</strong></a> para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, os primeiros benefícios seriam depositados nesta sexta-feira (1º).</p>
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Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro, que autorizou essas regras trabalhistas de forma expecional para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia de covid-19.</p>
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A expectativa do governo federal era de que até 5 milhões de trabalhadores estivessem dentro desses acordos até a noite desta quinta-feira (30). O custo total estimado do programa é de R$ 51 bilhões.</p>
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A MP prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.</p>
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<strong>Leia também: <a href="https://noticias.r7.com/saude/coronavirus?_gl=1*j9ilks*_ga*MzEzMzgwODQ1LjE1ODE2MzI3MTY." target="_blank">Saiba como se proteger e tire suas dúvidas sobre o novo coronavírus</a></strong></p>
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Para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para trabalhadores que não tenham uma conta.</p>
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Segundo a MP, as reduções de salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente.</p>
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Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.</p>

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<div class="content">Consulta</div>
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O Ministério da Economia liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do benefício: <a href="https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=" target="_blank"><strong>servicos.mte.gov.br</strong></a>. </p>

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<div class="content">STF</div>
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A medida provisória foi prontamente questionada na Justiça pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontou no STF (Supremo Tribunal Federal) a suposta inconstitucionalidade da possibilidade de reduzir salários sem que haja um acordo coletivo com a participação de um sindicato.</p>
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O partido obteve uma liminar favorável do ministro Ricardo Lewandowski. <a href="https://noticias.r7.com/brasil/stf-derruba-necessidade-de-aval-de-sindicato-para-reducao-de-salario-17042020" target="_blank"><strong>No julgamento do tema</strong>,</a> porém, os ministros mantiveram por 7×3 a possibilidade de que os acordos entre patrões e empregados sejam firmados sem a necessidade da intermediação de um sindicato.</p>
Infoeconomico informou
Fonte: R7

 

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