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CFC sugere, em audiência sobre Lei de incentivo ao Esporte, que as entidades incluam a obrigatoriedade dos serviços contábeis

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

Foi realizada, no último dia 25 de abril, na Câmara dos Deputados,
em Brasília (DF), a audiência que discutiu e analisou a Lei n.º 11.438, de
29/12/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte e sua aplicação de 2007 a 2018.

De iniciativa do deputado federal Luiz Lima, a audiência reuniu
representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de entidades,
sindicatos e ONGs que fomentam e incentivam a aplicação dos recursos ao esporte
no País.

Os principais aspectos abordados na audiência que merecem destaque
foram a demora na aprovação e liberação de projetos no Ministério da Cidadania,
Secretaria Especial do Esporte; o aumento no percentual dedutível do Imposto de
Renda das pessoas físicas e jurídicas (tributadas com base no lucro real) para
aplicação no incentivo ao esporte; e a forma de prestação de contas.

Representantes do CFC sugeriram a inclusão, na Lei n.º 11.438, da
obrigatoriedade de as entidades manterem a contabilidade e a respectiva  prestação
de contas anual, consoante as normas de
entidades desportivas (ITG 2003 (R1)  e a ITG 2002 (R1) para entidades
sem fins lucrativos.

Para ler:

A ITG 2002 (R1) – Entidades sem fins lucrativos –  clique aqui

A ITG 2003 (R1)  – Entidade desportiva profissional – clique aqui

Para assistir, na íntegra, a audiência sobre a Lei, realizada no
dia 25 de abril, clique aqui.

Fonte: CFC

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