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<img class="croppable" src="https://img.r7.com/images/caixa-economica-federal-fachada-penhor-09042020175041646?dimensions=660×360" title="A poupança digital é gratuita e só pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem" alt="A poupança digital é gratuita e só pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem" />
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<span class="legend_box ">A poupança digital é gratuita e só pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem</span>
<span class="credit_box ">Pillar Pedreira/Agência Senado</span>
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<strong>Meu sogro esta no Cadastro Único e não tem conta em nenhum banco. Como ele faz para receber? </strong><em>(pergunta da internauta Angelika Kelly, recebida via e-mail <strong><a href="mailto:sophiacamargo25@gmail">sophiacamargo25@gmail</a></strong>)</em></p>
<p>
<strong>Sou cadastrado no CadÚnico, mas não tenho conta no Banco do Brasil ou Caixa, como faço para receber este auxílio? </strong><em>(Pergunta do internauta Claudio Barreto, recebida pela página do <a href="https://www.facebook.com/colunadasophiacamargo/" target="_blank"><strong>Facebook</strong></a>)</em></p>
<p>
<strong>Resposta:</strong> O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira, segundo informações da Caixa Econômica Federal:</p>
<p>
– <strong>Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família</strong>, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.</p>
<p>
– <strong>Se está inscrito no Cadastro Único até o 20 de março</strong>, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:</p>
<p>
• Crédito em conta existente da CAIXA;</p>
<p>
• Crédito em conta do Banco do Brasil;</p>
<p>
• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;</p>
<p>
• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.</p>
<p>
É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.<br><br>
Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito.</p>
<p>
<strong>O que é a Poupança Social Digital Caixa?</strong></p>
<p>
É uma poupança aberta gratuitamente pela Caixa, de forma automática ou por solicitação do beneficiário, sem necessidade de apresentação de documentos, sem custos de manutenção e para movimentação via aplicativo Caixa Tem, além de saques nos terminais de autoatendimento.</p>
<p>
<strong>Quais os serviços que a poupança social digital oferece?</strong></p>
<p>
Essa conta permite realizar até 3 transferências gratuitas para contas de outros bancos, para qualquer titular. As transferências entre contas da Caixa são gratuitas e não tem limite de quantidade. A conta não emite cartão físico, é movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.]</p>
<p>
<strong>Os serviços básicos gratuitos são:</strong></p>
<p>
• Realização de até dois saques, por mês, em terminal de autoatendimento;<br>
• Realização de três transferências, por mês, para conta de depósitos para outros bancos;<br>
• Realização ilimitada de transferências para contras da Caixa;<br>
• Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.</p>
<p>
<strong>Como abrir a poupança social digital Caixa?</strong></p>
<p>
A abertura é feita de forma automática ou mediante solicitação dentro do app ou site do Auxílio Emergencial, no ato da indicação de conta.</p>
<p>
<strong>Quais são as condições para ter receber o auxílio emergencial?</strong></p>
<p>
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:</p>
<p>
a) ter mais de 18 anos;</p>
<p>
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:<br>
– Microempreendedores individuais (MEI);</p>
<p>
– Contribuinte individual da Previdência Social;</p>
<p>
– Trabalhador Informal.</p>
<p>
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).</p>
<p>
<strong>Quem não tem direito ao auxílio?</strong></p>
<p>
– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);</p>
<p>
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);</p>
<p>
– Quem está recebendo Seguro Desemprego;</p>
<p>
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;</p>
<p>
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.</p>
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Fonte: R7
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