
Durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro defendeu na tarde de segunda (10) que os juízes brasileiros tenham o poder de solicitar dados pessoais de brasileiros.
De acordo com o ministro, a ideia é que os magistrados pudessem solicitar a empresas do exterior, mas com sede no Brasil (como Google, Twitter e Facebook) dados de suspeitos de investigados, sem a necessidade de acordos internacionais.
“Não vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem de sua soberania, de sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil, e de um instrumento que tem funcionado no Brasil relativamente bem”, afirmou Moro, em referência ao artigo 11 do Marco Civil da Internet, que prevê a aplicação da legislação brasileira quando a empresa possuir filial no país ou ofereça seus serviços ao público brasileiro.
Porém, Moro defende que algumas restrições precisem ser aplicadas antes da entrega desses dados: só poderão ser requisitadas informações de brasileiros sobre crimes cometidos no Brasil e de que os dados buscados pelos juízes tenham sido produzidos enquanto o cidadão se encontrava no país.
O assunto foi pauta durante audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes, que é relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o controle de dados na internet. A ação tem como participante a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro – Nacional).
A Assespro atua em nome de filiais brasileiras de companhia de tecnologia e deseja, com a ação, impedir de forma constitucional que juízes brasileiros solicitem às filiais informações armazenadas fora do país – e multe as empresas caso elas não cumpram.
O argumento utilizado pela Federação é que, ao solicitar esse pedido, o governo não cumpre o tratado de assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os Estados Unidos, acordo que prevê uma série de etapas para a realização de trocas de dados entre as nações.
Mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública acredita que esses dados podem ser requisitados e recebidos de forma mais ágil e dentro da lei caso o país utilize como base o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que autoriza de forma expressa o fornecimento de dados de usuários.
A ação é vista com importância pelo Ministério pois teria o potencial de aumentar os resultados positivos desses pedidos. Atualmente, apenas 26% dos solicitações brasileiras são atendidas, e o tempo médio de espera está em dez meses.
Para a Assespro, essa definição causaria um grande problema às filiais: como os servidores das companhias ficam fora do país, o controle desse dado fica na matriz. E, ao fazer a solicitação, a unidade estrangeira pode acabar comprometendo as leis de segurança do próprio EUA.
Apesar das discussões atuais, não há previsão de quando esse tema será avaliado de forma definitiva.
*Com informações Agência Brasil, Folha de S.Paulo
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Fonte: Computer Word
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