O Ministério Público Federal publicou na quarta (15) uma nota se opondo ao pedido do sindicato de empresas de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro (Sinterj) para suspender as atividades do aplicativo Buser

No pedido, o sindicato havia argumentado que o serviço não cumpre as exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que concorre de forma predatória com as empresas do ramo. 

Fundada em 2017, a Buser usa um app para conectar pessoas que desejam ir para um destino (por exemplo, Rio de Janeiro) e depois contrata um ônibus para fazer a viagem. De acordo com a firma, que recentemente recebeu um aporte do SoftBank, os passageiros conseguem economizar até 60% do preço da passagem quando comparado com o cobrado por uma viação. 

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No parecer entregue ao Tribunal Regional Federal do Rio, o MPF não aceitou as alegações do Sinterj na ação contra a Uber. No documento, o órgão afirmou que “não vislumbrou por ora elementos que evidenciem o perigo de dano e risco ao resultado do processo que justifiquem a suspensão do serviço do Buser até o julgamento final da causa”. 

Dentro da ação do Sinterj, havia também alegação de que a ANTT não fiscalizava a Buser de forma adequada. Nesse ponto, o Ministério Público, informou que “as inúmeras ações propostas pela Buser Brasil contra a ANTT permitem avaliar que ela vem cumprindo seu dever de fiscalizar os transportes rodoviários”. 

Para o órgão, é necessário aprofundar os conhecimentos sobre os danos que a atividade da Buser realmente causa tanto para os usuários como para os concorrentes, antes de emitir um parecer punitivo e acabar agindo de forma precipitada. 

Para o Estadão, a Buser informou que “vem defendendo a legalidade do seu modelo de atuação contra ataques das empresas que há muito tempo detém monopólio da atividade de transporte intermunicipal e interestadual de ônibus. Felizmente, a Justiça brasileira tem entendido que, além das claras vantagens da plataforma para passageiros e empresas de transporte, a Buser e suas empresas parceiras trabalham dentro dos parâmetros legais”. 

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Fonte: Computer Word

 

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