O dia 7 de março, além da “ressaca” de Carnaval, marcará o início do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – Ano Base 2018.
O prazo vai até o fim de abril e muitas pessoas ficam em dúvida se precisam declarar e sobre os erros comuns relacionados ao tema.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, alerta que é muito importante conhecer melhor esse tema, pois os contribuintes, por desconhecimento das situações que obrigam a entregar esse documento, deixam passar o prazo e depois descobrem que estão irregulares com a Receita Federal e com multas para pagar.
Quem precisa declarar
Domingos detalhou os casos de obrigatoriedade:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Relativamente à atividade rural, quem:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Multas
Quem se enquadra nessa situação e não entregar estará sujeita a multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%.
Muito importante observar que o imposto devido é aquele antes do abatimento dos impostos pagos antecipadamente. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
Principais erros
Domingos também alerta que erros na declaração são muito comuns e podem levar o contribuinte a malha fina. “Às vezes pequenos erros podem ocasionar grandes dores de cabeças aos contribuintes. Por isso é preciso grande atenção e rever a declaração algumas vezes antes de enviar. Com todos documentos em mãos”, alerta.
O especialista alertou sobre alguns erros comuns:
– Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos de previdência privada, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
– Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos;
– Não lançar rendimentos dos dependentes relacionados na Declaração;
– Lançar valores diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
– Lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados na linha Previdência Complementar valores pagos a Previdência Privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
– Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos;
– Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
– Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
– Não preencher como ganhos de renda variável se operou em bolsa de valores;
– Deixar de relacionar os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
– Relacionar pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial ou acordo judicial;
– Não relacionar valores referente a dependentes na sua declaração;
– Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoas físicas;
– Não abater comissões comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos;
– Lançar os mesmos dependentes em mais de uma declaração;
– Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.
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Fonte: Computer Word