As mudanças previstas na forma de calcular o valor das aposentadorias incluem uma nova forma de apurar a média de salários de contribuição.

Achar a média é o primeiro passo. Já é assim hoje e continuará sendo. Mas ela será apurada por um critério mais realista.

Atualmente, do período contributivo considerado, só entram na formação da média os 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente pela inflação.

Em outras palavras, do conjunto total de valores corrigidos encontrados, hoje, uma parte é descartada. São descartados os 20% mais baixos.

A proposta da Nova Previdência prevê que passem a entrar na formação da média 100% dos salários de contribuição do período contributivo considerado, monetariamente corrigidos, e não mais só 80% deles.

Assim, a média na qual se baseia a aposentadoria refletirá melhor a realidade contributiva de cada trabalhador, o que é necessário para que a Previdência seja sustentável no tempo.

Quanto mais a aposentadoria for compatível com a realidade das contribuições feitas pelo segurado, mais equilibrado e financeiramente sustentável será o RGPS.

A PEC manda que se considere o período contributivo desde julho de 1994, mês do Plano Real, ou de início de contribuição, se posterior. Nesse aspecto, mantém o que já vale hoje para trabalhadores que ingressaram no regime antes do Plano Real.

Mesmo para esses trabalhadores, a média muda, pois será formada por todos os salários de contribuição do período transcorrido desde o Real e não mais só 80% deles.

Quando se fala sobre cálculo de aposentadorias do INSS, é bom entender, ainda, por que se usa a expressão “salário de contribuição” e não apenas a palavra “salário”.

O motivo é que, seja qual for o salário da pessoa, existe um limite para efeitos de incidência das alíquotas de contribuição. Mesmo que o trabalhador tenha um salário mais alto, as alíquotas incidem apenas sobre o valor limite, conhecido como “teto do INSS”.

Atualmente, o teto está em R$ 5.839,45 e não limita apenas a incidência de contribuições. Vale também como teto de benefícios. Ou seja, como regra geral, ninguém pode receber aposentadoria superior a isso no RGPS.

Por causa do teto, que continuará a existir, salário de contribuição e salário só são a mesma coisa para aqueles trabalhadores que ganham até esse valor. Para os que ganham mais, são coisas diferentes, prevalecendo o teto.

Isso não mudará com a Nova Previdência.

Fonte: Governo do Brasil

Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora