Um dos princípios da Nova Previdência é exigir contribuição proporcionalmente menor de quem pode menos e maior de quem pode mais. As atuais alíquotas de contribuição ao RGPS serão ajustadas, caindo, efetivamente, para a maioria dos segurados e subindo para os de salário maior.

Os trabalhadores que ganham até um salário mínimo passarão a recolher 7,5% e não mais 8% ao INSS.

Quem ganha acima disso também poderá passar a pagar menos, mesmo que, aparentemente, a alíquota não caia.

O percentual efetivo de contribuição passará a variar com o valor individual do salário de contribuição de cada um e não mais de acordo com as faixas salariais. Isso vai ocorrer porque as alíquotas passarão a ser progressivas.

A progressividade significa que elas vão incidir sobre partes do salário e não mais sobre o salário inteiro. As alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física, por exemplo, já são progressivas.

Uma pessoa com salário de R$ 2 mil, por exemplo, hoje está sujeita a uma única alíquota, de 9%, e por isso paga R$ 180 por mês ao INSS.

Com a progressividade prevista na Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019), essa pessoa passaria a pagar 7,5% sobre a parte da sua remuneração que vai até um salário mínimo e 9% sobre o restante.

A alíquota efetiva, neste exemplo, cairia de 9% para 8,25%.

Para salários mais altos, a alíquota efetiva poderá subir, mesmo com a progressividade. Mas chegará, no máximo, a 11,68%, mesmo que a alíquota nominal máxima seja ajustada para 14%.

Veja no quadro a comparação entre as alíquotas efetivas atuais e as que são propostas na PEC 06/2019.

Quando se fala sobre contribuições para o INSS, é bom entender, também, por que se usa a expressão “salário de contribuição” e não apenas a palavra “salário”.

O motivo é que, seja qual for o salário da pessoa, existe um limite para efeitos de incidência das alíquotas. Mesmo que o trabalhador tenha um salário mais alto, as alíquotas incidem apenas sobre o valor limite, conhecido como “teto do INSS”.

Atualmente, o teto está em R$ 5.839,45 e não limita apenas a incidência de contribuições. Vale também como teto de benefícios. Ou seja, como regra geral, ninguém pode receber aposentadoria superior a isso no RGPS.

Por causa do teto, que continuará a existir, salário de contribuição e salário só são a mesma coisa para aqueles trabalhadores que ganham até esse valor. Para os que ganham mais, são coisas diferentes, prevalecendo o teto.

Isso não mudará com a Nova Previdência.

Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora