A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) veda a contagem de tempo fictício de contribuição para o INSS. Consequentemente,
segurados rurais passarão a ter que contribuir efetivamente com a Previdência Social, pelo menos uma vez por ano.
Esses segurados são aqueles produtores rurais, garimpeiros e pescadores que contribuem como grupo familiar, com base no valor da comercialização da produção da família e não sobre salários.
Na medida em que cumprem os requisitos de acesso à aposentadoria, os membros da família podem se aposentar com um salário mínimo (ver em link).
Um dos requisitos é um tempo mínimo de contribuição, atualmente de 15 anos. Mas as regras de hoje abrem espaço para que seja comprovado apenas tempo mínimo de atividade rural e não necessariamente de contribuição efetiva.
Assim, mesmo quando não há contribuições, o tempo de atividade acaba contando com se o segurado tivesse contribuído, para efeitos de cumprimento de requisitos de acesso ao benefício.
O fato de não existir, hoje, valor mínimo anual de contribuição facilita a possibilidade de existir tal distorção.
A PEC estabelece uma contribuição efetiva mínima por ano, de R$ 600,00, por grupo familiar de segurado rural especial. Para que um determinado ano seja computado como tempo de contribuição, o respectivo pagamento terá que ser feito até fim do primeiro semestre do ano seguinte. Do contrário, não contará.
As mudanças da PEC vão valer só para o tempo de contribuição que transcorrer após a sua aprovação e promulgação. Mas algumas alterações promovidas pela Medida Provisória 871 já ajudam a evitar contagem fictícia de tempo de contribuição do segurado rural a partir de janeiro deste ano.
Fonte: Governo do Brasil
Fonte: Brasil.Gov Ultima Hora