Taxa de Juros

SELIC

Taxa de Juros Selic

A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de novembro de 2015, aplicável no pagamento, na restituição, na compensação ou no reembolso de tributos federais, exigível a partir de 1º de dezembro de 2015 é de 1,06%.

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Janeiro 0,00% 2,58% 1,73% 2,67% 2,18% 1,46% 1,27% 1,53% 1,97% 1,27% 1,38%
Fevereiro 3,63% 2,35% 1,67% 2,13% 2,38% 1,45% 1,02% 1,25% 1,83% 1,08% 1,22%
Março 2,60% 2,22% 1,64% 2,20% 3,33% 1,45% 1,26% 1,37% 1,78% 1,38% 1,53%
Abril 4,26% 2,07% 1,66% 1,71% 2,35% 1,30% 1,19% 1,48% 1,87% 1,18% 1,41%
Maio 4,25% 2,01% 1,58% 1,63% 2,02% 1,49% 1,34% 1,41% 1,97% 1,23% 1,50%
Junho 4,04% 1,98% 1,61% 1,60% 1,67% 1,39% 1,27% 1,33% 1,86% 1,23% 1,59%
Julho 4,02% 1,93% 1,60% 1,70% 1,66% 1,31% 1,50% 1,54% 2,08% 1,29% 1,51%
Agosto 3,84% 1,97% 1,59% 1,48% 1,57% 1,41% 1,60% 1,44% 1,77% 1,29% 1,66%
Setembro 3,32% 1,90% 1,59% 2,49% 1,49% 1,22% 1,32% 1,38% 1,68% 1,25% 1,50%
Outubro 3,09% 1,86% 1,67% 2,94% 1,38% 1,29% 1,53% 1,65% 1,64% 1,21% 1,41%
Novembro 2,88% 1,80% 3,04% 2,63% 1,39% 1,22% 1,39% 1,54% 1,34% 1,25% 1,38%
Dezembro 2,78% 1,80% 2,97% 2,40% 1,60% 1,20% 1,39% 1,74% 1,37% 1,48% 1,47%
Mês/Ano 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 1,43% 1,08% 0,93% 1,05% 0,66% 0,86% 0,89% 0,60% 0,85% 0,94%
Fevereiro 1,15% 0,87% 0,80% 0,86% 0,59% 0,84% 0,75% 0,49% 0,79% 0,82%
Março 1,42% 1,05% 0,84% 0,97% 0,76% 0,92% 0,82% 0,55% 0,77% 1,04%
Abril 1,08% 0,94% 0,90% 0,84% 0,67% 0,84% 0,71% 0,61% 0,82% 0,95%
Maio 1,28% 1,03% 0,88% 0,77% 0,75% 0,99% 0,74% 0,60% 0,87% 0,99%
Junho 1,18% 0,91% 0,96% 0,76% 0,79% 0,96% 0,64% 0,61% 0,82% 1,07%
Julho 1,17% 0,97% 1,07% 0,79% 0,86% 0,97% 0,68% 0,72% 0,95% 1,18%
Agosto 1,26% 0,99% 1,02% 0,69% 0,89% 1,07% 0,69% 0,71% 0,87% 1,11%
Setembro 1,06% 0,80% 1,10% 0,69% 0,85% 0,94% 0,54% 0,71% 0,91% 1,11%
Outubro 1,09% 0,93% 1,18% 0,69% 0,81% 0,88% 0,61% 0,81% 0,95% 1,11%
Novembro 1,02% 0,84% 1,02% 0,66% 0,81% 0,86% 0,55% 0,72% 0,84% 1,06%
Dezembro 0,99% 0,84% 1,12% 0,73% 0,93% 0,91% 0,55% 0,79% 0,96%

 

Taxa de Juros Selic – Acumulados

Assim, os juros de mora, incidentes sobre tributos federais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, devem ser calculados, no mês de DEZEMBRO de 2015, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Mês/Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004
janeiro 343,90 302,61 278,99 255,70 230,61 208,31 192,31 175,97 157,87 137,41
fevereiro 340,27 300,26 277,32 253,57 228,23 206,86 191,29 174,72 156,04 136,33
março 337,67 298,04 275,68 251,37 224,90 205,41 190,03 173,35 154,26 134,95
abril 333,41 295,97 274,02 249,66 222,55 204,11 188,84 171,87 152,39 133,77
maio 329,16 293,96 272,44 248,03 220,53 202,62 187,50 170,46 150,42 132,54
junho 325,12 291,98 270,83 246,43 218,86 201,23 186,23 169,13 148,56 131,31
julho 321,10 290,05 269,23 244,73 217,20 199,92 184,73 167,59 146,48 130,02
agosto 317,26 288,08 267,64 243,25 215,63 198,51 183,13 166,15 144,71 128,73
setembro 313,94 286,18 266,05 240,76 214,14 197,29 181,81 164,77 143,03 127,48
outubro 310,85 284,32 264,38 237,82 212,76 196,00 180,28 163,12 141,39 126,27
novembro 307,97 282,52 261,34 235,19 211,37 194,78 178,89 161,58 140,05 125,02
dezembro 305,19 280,72 258,37 232,79 209,77 193,58 177,50 159,84 138,68 123,54
Mês/Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
janeiro 122,16 104,55 90,77 79,67 67,73 58,62 49,05 37,98 30,10 21,93 11,44
fevereiro 120,94 103,40 89,90 78,87 66,87 58,03 48,21 37,23 29,61 21,14 10,62
março 119,41 101,98 88,85 78,03 65,90 57,27 47,29 36,41 29,06 20,37 9,58
abril 118,00 100,90 87,91 77,13 65,06 56,60 46,45 35,70 28,45 19,55 8,63
maio 116,50 99,62 86,88 76,25 64,29 55,85 45,46 34,96 27,85 18,68 7,64
junho 114,91 98,44 85,97 75,29 63,53 55,06 44,50 34,32 27,24 17,86 6,57
julho 113,40 97,27 85,00 74,22 62,74 54,20 43,53 33,64 26,52 16,91 5,39
agosto 111,74 96,01 84,01 73,20 62,05 53,31 42,46 32,95 25,81 16,04 4,28
setembro 110,24 94,95 83,21 72,10 61,36 52,46 41,52 32,41 25,10 15,13 3,17
outubro 108,83 93,86 82,28 70,92 60,67 51,65 40,64 31,80 24,29 14,18 2,06
novembro 107,45 92,84 81,44 69,90 60,01 50,84 39,78 31,25 23,57 13,34 1,00
dezembro 105,98 91,85 80,60 68,78 59,28 49,91 38,87 30,70 22,78 12,38

Lembramos, por oportuno, que a 4ª (quarta) quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativo ao exercício 2015, está sujeita ao acréscimo de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) a título de juros. O pagamento deve ser efetuado até o dia 30 de dezembro de 2015 e esse valor deve constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Taxa de Juros Selic Incidente sobre as Quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A emissão do Darf para pagamento das quotas do IRPF nas Agências Bancárias pode ser feita com o Programa para Cálculo e Emissão do Darf das Quotas do IRPF.

Para o pagamento de quotas do IRPF em atraso, inclusive as de exercícios anteriores, também podem ser emitidos Darf, atualizados com os respectivos acréscimos legais, utilizando-se o mesmo programas acima.

TBF

Taxa Referencial, Poupança e TBF

Variações % no período

Período TR Poupança * Poupança ** TBF Período TR Poupança * Poupança ** TBF
17/11 a 17/12 0,2126 0,7137 0,7137 1,1145 02/12 a 02/01 0,1579 0,6587 0,6587 1,0293
18/11 a 18/12 0,2200 0,7211 0,7211 1,0618 03/12 a 03/01 0,1480 0,6487 0,6487 0,9592
19/11 a 19/12 0,1859 0,6868 0,6868 1,0776 04/12 a 04/01 0,1203 0,6209 0,6209 0,9112
20/11 a 20/12 0,1855 0,6864 0,6864 1,0070 05/12 a 05/01 0,1229 0,6235 0,6235 0,9139
21/11 a 21/12 0,1583 0,6591 0,6591 0,9696 06/12 a 06/01 0,1510 0,6518 0,6518 0,9622
22/11 a 22/12 0,1867 0,6876 0,6876 1,0183 07/12 a 07/01 0,1920 0,6930 0,6930 1,0136
23/11 a 23/12 0,1873 0,6882 0,6882 1,0790 08/12 a 08/01 0,1597 0,6605 0,6605 1,0311
24/11 a 24/12 0,2110 0,7121 0,7121 1,0528 09/12 a 09/01 0,1671 0,6679 0,6679 1,0486
25/11 a 25/12 0,1873 0,6882 0,6882 1,0790 10/12 a 10/01 0,1580 0,6588 0,6588 0,9693
26/11 a 26/12 0,1638 0,6646 0,6646 1,0352 11/12 a 11/01 0,1108 0,6114 0,6114 0,9517
27/11 a 27/12 0,1476 0,6483 0,6483 0,9488 12/12 a 12/01 0,1131 0,6137 0,6137 0,9540
28/11 a 28/12 0,1226 0,6232 0,6232 0,9136 13/12 a 13/01 0,1432 0,6439 0,6439 1,0044
29/11 a 29/12 0,1507 0,7261 0,7261 0,9619 14/12 a 14/01 0,1759 0,6768 0,6768 1,0574
30/11 a 30/12 0,1527 0,7261 0,7261 1,0240 15/12 a 15/01 0,1559 0,6567 0,6567 1,0273
01/12 a 31/12 0,1867 0,7261 0,7261 1,0182 16/12 a 16/01 0,1717 0,6726 0,6726 1,0532
01/12 a 01/01 0,2250 0,7261 0,7261 1,0669 17/12 a 17/01 0,1473 0,6480 0,6480 1,0086

Fonte: Banco Central. Elaboração: Valor Data * Depósitos até 03/05/12 ** Depósitos a partir de 04/05/12; MP nº 567 de 03/05/12

TR

Taxa Referencial, Poupança e TBF

Variações % no período

Período TR Poupança * Poupança ** TBF Período TR Poupança * Poupança ** TBF
17/11 a 17/12 0,2126 0,7137 0,7137 1,1145 02/12 a 02/01 0,1579 0,6587 0,6587 1,0293
18/11 a 18/12 0,2200 0,7211 0,7211 1,0618 03/12 a 03/01 0,1480 0,6487 0,6487 0,9592
19/11 a 19/12 0,1859 0,6868 0,6868 1,0776 04/12 a 04/01 0,1203 0,6209 0,6209 0,9112
20/11 a 20/12 0,1855 0,6864 0,6864 1,0070 05/12 a 05/01 0,1229 0,6235 0,6235 0,9139
21/11 a 21/12 0,1583 0,6591 0,6591 0,9696 06/12 a 06/01 0,1510 0,6518 0,6518 0,9622
22/11 a 22/12 0,1867 0,6876 0,6876 1,0183 07/12 a 07/01 0,1920 0,6930 0,6930 1,0136
23/11 a 23/12 0,1873 0,6882 0,6882 1,0790 08/12 a 08/01 0,1597 0,6605 0,6605 1,0311
24/11 a 24/12 0,2110 0,7121 0,7121 1,0528 09/12 a 09/01 0,1671 0,6679 0,6679 1,0486
25/11 a 25/12 0,1873 0,6882 0,6882 1,0790 10/12 a 10/01 0,1580 0,6588 0,6588 0,9693
26/11 a 26/12 0,1638 0,6646 0,6646 1,0352 11/12 a 11/01 0,1108 0,6114 0,6114 0,9517
27/11 a 27/12 0,1476 0,6483 0,6483 0,9488 12/12 a 12/01 0,1131 0,6137 0,6137 0,9540
28/11 a 28/12 0,1226 0,6232 0,6232 0,9136 13/12 a 13/01 0,1432 0,6439 0,6439 1,0044
29/11 a 29/12 0,1507 0,7261 0,7261 0,9619 14/12 a 14/01 0,1759 0,6768 0,6768 1,0574
30/11 a 30/12 0,1527 0,7261 0,7261 1,0240 15/12 a 15/01 0,1559 0,6567 0,6567 1,0273
01/12 a 31/12 0,1867 0,7261 0,7261 1,0182 16/12 a 16/01 0,1717 0,6726 0,6726 1,0532
01/12 a 01/01 0,2250 0,7261 0,7261 1,0669 17/12 a 17/01 0,1473 0,6480 0,6480 1,0086

Fonte: Banco Central. Elaboração: Valor Data * Depósitos até 03/05/12 ** Depósitos a partir de 04/05/12; MP nº 567 de 03/05/12

 

TJLP

Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP

A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP foi instituída pela Medida Provisória nº 684, de 31.10.94, publicada no Diário Oficial da União em 03.11.94, sendo definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES.

Posteriores alterações ocorreram através da Medida Provisória nº 1.790, de 29.12.98 e da Medida Provisória nº 1.921 (PDF – 52 kB) , de 30.09.99, convertida na Lei nº 10.183, de 12.02.2001.

A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP tem período de vigência de um trimestre-calendário e é calculada a partir dos seguintes parâmetros:

I – meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; II – prêmio de risco.

A TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência. Em moedas contratuais, a TJLP, expressa em percentual ao ano, tem o código 311.

Evolução (% a.a.)

2015
OUTUBRO a DEZEMBRO 7%
JULHO a SETEMBRO 6,5%
ABRIL a JUNHO 6%
JANEIRO a MARÇO 5,5%
2014
OUTUBRO a DEZEMBRO 5%
JULHO a SETEMBRO 5%
ABRIL a JUNHO 5%
JANEIRO a MARÇO 5%
2013
OUTUBRO a DEZEMBRO 5%
JULHO a SETEMBRO 5%
ABRIL a JUNHO 5%
JANEIRO a MARÇO 5%
2012
OUTUBRO a DEZEMBRO 5,5%
JULHO a SETEMBRO 5,5%
ABRIL a JUNHO 6%
JANEIRO a MARÇO 6%
2011
OUTUBRO a DEZEMBRO 6%
JULHO a SETEMBRO 6%
ABRIL a JUNHO 6%
JANEIRO a MARÇO 6%
2010
OUTUBRO a DEZEMBRO 6%
JULHO a SETEMBRO 6%
ABRIL a JUNHO 6%
JANEIRO a MARÇO 6%
2009
OUTUBRO a DEZEMBRO 6%
JULHO a SETEMBRO 6%
ABRIL a JUNHO 6,25%
JANEIRO a MARÇO 6,25%
2008
OUTUBRO a DEZEMBRO 6,25%
JULHO a SETEMBRO 6,25%
ABRIL a JUNHO 6,25%
JANEIRO a MARÇO 6,25%
2007
OUTUBRO a DEZEMBRO 6,25%
JULHO a SETEMBRO 6,25%
ABRIL a JUNHO 6,5%
JANEIRO a MARÇO 6,5%
2006
OUTUBRO a DEZEMBRO 6,85%
JULHO a SETEMBRO 7,5%
ABRIL a JUNHO 8,15%
JANEIRO a MARÇO 9%

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