{"id":9505,"date":"2018-06-21T14:52:46","date_gmt":"2018-06-21T17:52:46","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/financiamento-coletivo-para-fins-eleitorais\/"},"modified":"2018-06-21T14:52:46","modified_gmt":"2018-06-21T17:52:46","slug":"financiamento-coletivo-para-fins-eleitorais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/financiamento-coletivo-para-fins-eleitorais\/","title":{"rendered":"Financiamento coletivo para fins eleitorais"},"content":{"rendered":"<p><html><body><\/p>\n<h6><em>Artigo &#8211;<\/em><br \/><em>Joaquim de Alencar Bezerra Filho<\/em><br \/><em>Vice-presidente de Pol\u00edtica Institucional do CFC &#8211;<\/em><\/h6>\n<p style=\"text-align: justify\">Seguindo a tend\u00eancia do mundo moderno e das novidades tecnol\u00f3gicas, o <em>crowdfunding<\/em> \u00e9 hoje uma realidade no contexto eleitoral brasileiro. Esse termo se refere ao financiamento de uma iniciativa ou projeto a partir da colabora\u00e7\u00e3o de um grupo de pessoas, ou seja, um financiamento coletivo. Efetivamente, o <em>crowdfunding<\/em> segue a mesma din\u00e2mica da famosa \u201cvaquinha\u201d, com o diferencial de que hoje \u00e9 potencializado atrav\u00e9s da internet. Esse diferencial faz com que a \u201cvaquinha virtual\u201d tenha grande amplitude e maior rendimento, visto que extrapola os limites geogr\u00e1ficos, podendo atingir toda a sociedade. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Cabe destacarmos que o termo <em>crowdfunding<\/em> foi criado em 2006, apesar de j\u00e1 existirem iniciativas nos mesmos moldes desde o final da d\u00e9cada de 1990. Em 2011, surgiu a primeira plataforma colaborativa no Brasil e, por meio da Lei n.\u00ba 13.488 (outubro de 2017) e da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 23.553 (dezembro de 2017) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa forma de financiamento foi aprovada e regulamentada para ser utilizada nas elei\u00e7\u00f5es de 2018. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Essa modalidade de financiamento coletivo parece tornar-se ainda mais atrativa tendo em vista as recentes mudan\u00e7as ocorridas no contexto pol\u00edtico brasileiro. Entre essas mudan\u00e7as, podemos citar a proibi\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de empresas no financiamento de campanhas eleitorais e a redu\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o do teto de gastos para as campanhas pol\u00edticas, de acordo com cada cargo a ser pleiteado. Essas altera\u00e7\u00f5es podem significar passos importantes rumo \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da influ\u00eancia do poder econ\u00f4mico e do jogo de interesses no processo pol\u00edtico. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A \u201cvaquinha virtual\u201d come\u00e7ou a ser divulgada pelos candidatos a partir do dia 15 de maio. Em s\u00edntese, vale destacar algumas regras: as institui\u00e7\u00f5es arrecadadoras devem estar cadastradas na Justi\u00e7a Eleitoral e a identifica\u00e7\u00e3o dos doadores \u00e9 obrigat\u00f3ria; o valor das doa\u00e7\u00f5es pode variar entre R$30 e R$1.064,10, e elas podem ser feitas por d\u00e9bito, cr\u00e9dito ou boleto banc\u00e1rio; o limite di\u00e1rio para doa\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$1.064,10, sendo que valores acima desse montante dever\u00e3o ser doados atrav\u00e9s de transfer\u00eancia banc\u00e1ria, sem intermedi\u00e1rios. \u00c9 importante lembrar que as pessoas f\u00edsicas podem doar at\u00e9 10% do valor do seu rendimento bruto no ano anterior \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. Valores acima do estipulado podem gerar multa ao doador no valor de at\u00e9 100% da quantia em excesso. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">A promessa \u00e9 de seguran\u00e7a e transpar\u00eancia nesse tipo de financiamento, j\u00e1 que o sistema \u00e9 interligado \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral e envia informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s doa\u00e7\u00f5es em tempo real. As empresas devem emitir, obrigatoriamente, comprovante ao doador, e suas informa\u00e7\u00f5es podem ser facilmente acessadas pelo Poder Judici\u00e1rio. Essas caracter\u00edsticas visam, tamb\u00e9m, facilitar a presta\u00e7\u00e3o de contas dos candidatos. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Vale mencionar que as doa\u00e7\u00f5es s\u00f3 chegar\u00e3o, de fato, \u00e0s campanhas a partir de agosto, mediante a candidatura aprovada. No caso de n\u00e3o ser efetivada a candidatura, as empresas dever\u00e3o devolver os valores arrecadados aos doadores conforme o estabelecido. Como s\u00e3o cobradas taxas administrativas pelas empresas, o processo de devolu\u00e7\u00e3o deve ser acordado entre a entidade arrecadadora e o pr\u00e9-candidato, j\u00e1 que n\u00e3o existe nada em vigor sobre como se dar\u00e1 esse processo. Atualmente, s\u00e3o 44 empresas cadastradas e aprovadas no TSE. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">As expectativas parecem ser positivas acerca desse poss\u00edvel aumento da participa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas no financiamento das campanhas eleitorais. No entanto, al\u00e9m das resist\u00eancias naturais que existem em rela\u00e7\u00e3o a qualquer processo de mudan\u00e7a, um desafio adicional ser\u00e1 o de reduzir a avers\u00e3o de uma parcela da popula\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pol\u00edtica e, principalmente, aos pol\u00edticos. A sequ\u00eancia (ainda em andamento) de esc\u00e2ndalos envolvendo corrup\u00e7\u00e3o trouxe a tiracolo sentimentos de indigna\u00e7\u00e3o e desesperan\u00e7a. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Mantendo o lado otimista, as plataformas colaborativas podem trazer novos ares ao per\u00edodo eleitoral brasileiro. O fato de o eleitor fazer sua doa\u00e7\u00e3o a um candidato espec\u00edfico pode contribuir para o despertar de atitudes, como engajamento, comprometimento e \u00e9tica de ambos os lados. Al\u00e9m disso, o passo da doa\u00e7\u00e3o \u00e9 precedido de informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos. Tendo por base as informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis, seus ideais e refer\u00eancias ideol\u00f3gicas, o eleitor provavelmente antecipa a sua decis\u00e3o de voto. Esse \u00e9 um fen\u00f4meno que j\u00e1 vem acontecendo em outros pa\u00edses, como, por exemplo, Estados Unidos, Espanha e Inglaterra. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Explorando os pontos cr\u00edticos, a forma como o sistema dessa modalidade \u00e9 constitu\u00eddo nos leva a fazer alguns alertas importantes. Essa forma de financiamento apresenta brechas que podem permitir a doa\u00e7\u00e3o em nome de terceiros e, assim, abrir caminho para a lavagem de dinheiro. Uma vez que \u00e9 evidente a dificuldade em rastrear uma grande quantidade de doa\u00e7\u00f5es, analisar o perfil dos doadores e verificar se o recurso doado tem fonte l\u00edcita, o <em>crowdfunding<\/em> pode ser amplamente visado para fins ilegais. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Outros pontos que despertam preocupa\u00e7\u00e3o se referem ao limite di\u00e1rio de doa\u00e7\u00f5es e ao n\u00famero de pr\u00e9-candidatos. A mat\u00e9ria \u201cPartidos tentam tornar mais flex\u00edvel regra para vaquinhas pela internet\u201d, publicada na Folha de S\u00e3o Paulo, no dia 12 de junho, traz alguns t\u00f3picos intrigantes. Se as estimativas apontam que a m\u00e9dia di\u00e1ria de doa\u00e7\u00f5es \u00e9 de cerca de R$100,00, como se justifica o pedido de alguns partidos para aumentar ou banir o limite di\u00e1rio de R$1.064,10? \u00c9 inevit\u00e1vel questionar as aparentes inten\u00e7\u00f5es envolvidas. Ademais, o prop\u00f3sito do financiamento coletivo \u00e9 justamente arrecadar pequenos valores de um grande n\u00famero de pessoas. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Quanto ao n\u00famero de pr\u00e9-candidatos, uma estrat\u00e9gia que pode ser utilizada pelos partidos pol\u00edticos para alavancarem as arrecada\u00e7\u00f5es \u00e9 aumentar o n\u00famero de seus pr\u00e9-candidatos. Vale mencionar que, para as vagas de deputados, os partidos podem indicar at\u00e9 150% de candidatos em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de vagas, enquanto as coliga\u00e7\u00f5es podem indicar at\u00e9 200%. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">O balan\u00e7o das elei\u00e7\u00f5es municipais de 2016 apresentado pelo TSE, baseado no relat\u00f3rio do TCU, corrobora esse sentimento de desconfian\u00e7a. Essas, que foram as primeiras elei\u00e7\u00f5es sob a nova lei de proibi\u00e7\u00e3o de financiamento de empresas \u00e0s campanhas, apresentaram mais de 259 mil ind\u00edcios de irregularidade nas doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas. O valor estimado dessas doa\u00e7\u00f5es irregulares chega a R$1 bilh\u00e3o. Entre os casos inusitados, est\u00e3o doadores de altas quantias cadastrados no Programa Bolsa Fam\u00edlia e um n\u00famero relevante de doadores falecidos. <\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Portanto, um dos maiores desafios ser\u00e1 mitigar fraudes. Essa novidade dever\u00e1 ser cuidadosamente avaliada para que n\u00e3o contribua justamente com o que se prop\u00f5e a combater. Um hist\u00f3rico completo e rigoroso do doador ou mesmo uma ferramenta de verifica\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea \u2013 no ato da doa\u00e7\u00e3o \u2013 talvez possam ser \u00fateis na minimiza\u00e7\u00e3o dessas poss\u00edveis transgress\u00f5es. De qualquer forma, a partir dessa primeira experi\u00eancia a ser concretizada nas elei\u00e7\u00f5es que se aproximam, ser\u00e1 poss\u00edvel averiguar a efic\u00e1cia dessa ferramenta no contexto brasileiro.<!--nextpage--><\/p>\n<p>\u00a0&#13;<br \/>\n&#13;<br \/>\n&#13;<br \/>\nFonte: CONSELHO FEDERAL CONTABILIDADE<\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Artigo &#8211;Joaquim de Alencar Bezerra FilhoVice-presidente de Pol\u00edtica Institucional do CFC &#8211; Seguindo a tend\u00eancia do mundo moderno e das novidades tecnol\u00f3gicas, o crowdfunding \u00e9 hoje uma realidade no contexto eleitoral brasileiro. 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