{"id":8751,"date":"2018-06-07T18:04:00","date_gmt":"2018-06-07T21:04:00","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/colegiado-da-cvm-analisa-propostas-de-termo-de-compromisso\/"},"modified":"2018-06-07T18:04:00","modified_gmt":"2018-06-07T21:04:00","slug":"colegiado-da-cvm-analisa-propostas-de-termo-de-compromisso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/colegiado-da-cvm-analisa-propostas-de-termo-de-compromisso\/","title":{"rendered":"Colegiado da CVM analisa propostas de Termo de Compromisso"},"content":{"rendered":"<h4>Dos seis casos deliberados, dois envolveram negocia\u00e7\u00f5es n\u00e3o equitativas de valores mobili\u00e1rios<\/h4>\n<p>O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) analisou, em reuni\u00e3o no dia 22\/5\/2018, propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#PAS_2014_13977\">1.\tProcesso Administrativo Sancionador CVM n\u00b0 RJ2014\/13977<\/a><\/strong><br \/>\nProponentes: Amoreti Franco Gibbon, Marcelo de Deus Saweryn e Felipe Saibro Dias<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#PAS_2013_0448\">2.\tProcesso Administrativo Sancionador CVM n\u00b0 SP 2013\/0448<\/a><\/strong><br \/>\nProponente: Guilherme Moraes Farah dos Santos<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#PAS_2017-95\">3.\tProcesso Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.008176\/2017-95 <\/a><\/strong><br \/>\nProponente: Eug\u00eanio Leite de Figueiredo<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#PAS_2017-41\">4.\tProcesso Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.008922\/2017-41<\/a><\/strong><br \/>\nProponentes: Cia. de Ferro e Ligas da Bahia (FERBASA) e Leopoldo de Bruggen e Silva<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#PAS_2017-08\">5.\tProcesso Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.003200\/2017-08<\/a><\/strong><br \/>\nProponentes: M\u00e1xima S.A. CCTVM, M\u00e1xima Asset Management, Saul Dutra Sabb\u00e1 e Cesar Siqueira Trotte<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#PAS_2017-16\">6.\tProcesso Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.009216\/2017-16<\/a><\/strong><br \/>\nProponente: Eduardo Luiz Wurzmann<\/p>\n<h3>\nCONHE\u00c7A OS CASOS<\/h3>\n<p><strong><a name=\"PAS_2014_13977\" \/>1. Amoreti Franco Gibbon, Marcelo de Deus Saweryn e Felipe Saibro Dias<\/strong> apresentaram propostas de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00b0 RJ2014\/13977<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP).<\/p>\n<p>A SEP concluiu que os administradores e membros do Conselho Fiscal da Forjas Taurus S.A. deveriam ser responsabilizados por supostas irregularidades na venda das atividades operacionais de sua controlada SM Metalurgia Ltda. para a Renill Participa\u00e7\u00f5es Ltda. e na divulga\u00e7\u00e3o dessa opera\u00e7\u00e3o nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras da Companhia<\/p>\n<p>Anteriormente, Amoreti Gibbon, Marcelo Saweryn e Felipe Dias haviam apresentado propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termos de Compromisso. A Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 CVM (PFE\/CVM), ao apreciar os aspectos legais, concluiu pela exist\u00eancia de \u00f3bice legal na aceita\u00e7\u00e3o das propostas. O Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC) deliberou pela rejei\u00e7\u00e3o da proposta apresentada, havendo o Colegiado da CVM acompanhado o entendimento do CTC.<\/p>\n<p>Os acusados apresentaram novas propostas, na qual se comprometeram a pagar \u00e0 CVM, individualmente, o valor de R$ 150.000,00. Tais propostas n\u00e3o trataram do \u00f3bice apontado pela PFE anteriormente.<\/p>\n<p><strong>O Colegiado da CVM, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, deliberou pela rejei\u00e7\u00e3o das propostas de Termo de Compromisso apresentadas.<\/strong><\/p>\n<h3><strong>Mais informa\u00e7\u00f5es<br \/><\/strong><\/h3>\n<p>Acesse o<strong> <a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180607_PAS_2014_13977_Voto_DGG.pdf\">voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez<\/a> <\/strong>na \u00edntegra.<\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<strong><a name=\"PAS_2013_0448\" \/>2. Guilherme Moraes Farah dos Santos<\/strong> apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00b0 SP 2013\/0448<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com o Mercado e Intermedi\u00e1rios (SMI).<\/p>\n<p>A SMI verificou que foram realizadas, por Guilherme Moraes Farah dos Santos e outros acusados, negocia\u00e7\u00f5es n\u00e3o equitativas de valores mobili\u00e1rios, que teriam acarretado sistem\u00e1ticos preju\u00edzos ao Banco Schahin S.A. (infra\u00e7\u00e3o ao inciso I da ICVM 08, combinado com o inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d).<\/p>\n<p>Anteriormente, Guilherme e os demais acusados haviam apresentado proposta conjunta de Termo de Compromisso, no \u00e2mbito da qual a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 CVM (PFE\/CVM), ao apreciar seus aspectos legais, concluiu pela exist\u00eancia de \u00f3bice legal na aceita\u00e7\u00e3o da proposta, a qual foi  rejeitada pelo Colegiado da Autarquia.<\/p>\n<p>Em sua nova proposta, Guilherme dos Santos ofereceu pagamento individual \u00e0 CVM no valor de R$100.000,00.<\/p>\n<p>Por entender que o Termo de Compromisso n\u00e3o elide o \u00f3bice indicado pela PFE\/CVM , uma vez que n\u00e3o menciona qualquer proposta indenizat\u00f3ria ao Banco Schahin, suposta v\u00edtima da fraude, o diretor Relator Gustavo Borba votou pela rejei\u00e7\u00e3o da proposta apresentada.<\/p>\n<p><strong>O Colegiado, acompanhando o voto do diretor, deliberou pela rejei\u00e7\u00e3o da proposta de Termo de Compromisso apresentada. <\/strong><\/p>\n<h3>Mais informa\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p>Acesse o <strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180607_PAS_SP_2013_0448_Voto_DGB.pdf\">voto do Diretor Relator Gustavo Borba<\/a><\/strong>\u00a0na \u00edntegra.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong><a name=\"PAS_2017-95\" \/>3. Eug\u00eanio Leite de Figueiredo<\/strong>, na qualidade de diretor de rela\u00e7\u00f5es com investidores da Prumo Log\u00edstica S.A., apresentou proposta de <strong>Termo de Compromisso no \u00e2mbito do Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.008176\/2017-95<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP).<\/p>\n<p>A SEP verificou falha na divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es aos acionistas (infra\u00e7\u00e3o ao Anexo 30-XXXII, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 480 combinado com o art. 14 da mesma Instru\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>A Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM), ao apreciar os aspectos legais da proposta, n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00f5es, o acusado concordou com a contraproposta do Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC) de pagamento \u00e0 CVM de R$ 300.000,00, raz\u00e3o pela qual o CTC deliberou por recomendar ao Colegiado a aceita\u00e7\u00e3o da nova proposta apresentada.<\/p>\n<p><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta de Termo de Compromisso.<\/strong><\/p>\n<h3><strong>Mais informa\u00e7\u00f5es<br \/><\/strong><\/h3>\n<p>Acesse o <strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180607_PAS_19957_008176_2017_95_Parecer_CTC.pdf\">parecer do Comit\u00ea de Termo de Compromisso<\/a>.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong><a name=\"PAS_2017-41\" \/>4. Cia. de Ferro e Ligas da Bahia (FERBASA)<\/strong> e seu ex-diretor financeiro e de rela\u00e7\u00f5es com investidores (DRI), <strong>Leopoldo de Bruggen e Silva<\/strong>, apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.008922\/2017-41<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP).<\/p>\n<p>A SEP verificou que foi realizada, pelo DRI e no \u00e2mbito do Programa de Recompra da Companhia, a compra de a\u00e7\u00f5es preferenciais de emiss\u00e3o da pr\u00f3pria FERBASA antes da divulga\u00e7\u00e3o do Formul\u00e1rio de Informa\u00e7\u00f5es Trimestrais de 31\/3\/2015 (infra\u00e7\u00e3o ao art. 13, \u00a7 4\u00ba, da ICVM 358, no caso da FERBASA, e ao art. 155, \u00a71\u00b0, da Lei 6.404\/76 combinado com o art. 13, \u00a7 4\u00ba, da ICVM 358, no caso de Leopoldo de Bruggen e Silva).<\/p>\n<p>A Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM), ao apreciar os aspectos legais da proposta, n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00e3o, os proponentes aceitaram a contraproposta do Comit\u00ea de pagamento \u00e0 CVM de R$ 80.000,00, pela FERBASA, e de R$ 240.000,00, por Leopoldo, raz\u00e3o pela qual o CTC deliberou por recomendar ao Colegiado a aceita\u00e7\u00e3o da nova proposta apresentada.<\/p>\n<p><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta conjunta de Termo de Compromisso.<\/strong><\/p>\n<h3><strong>Mais informa\u00e7\u00f5es<br \/><\/strong><\/h3>\n<p>Acesse o\u00a0<strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180607_PAS_19957_008922_2017_41Parecer_Comite_Termo_Compromisso.pdf\">parecer do Comit\u00ea de Termo de Compromisso<\/a>.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong><a name=\"PAS_2017-08\" \/>5. M\u00e1xima S.A. CCTVM, M\u00e1xima Asset Management, Saul Dutra Sabb\u00e1 e Cesar Siqueira Trotte<\/strong>, apresentaram propostas de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.003200\/2017-08<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00e3o com Investidores Institucionais (SIN).<\/p>\n<p>A SIN concluiu pela responsabiliza\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<ul>\n<li>M\u00e1xima Asset, na qualidade de gestora do FIP Viaja Brasil, e Cesar Trotte, seu diretor, pela aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es por um pre\u00e7o baseado em relat\u00f3rio sem qualquer cuidado na avalia\u00e7\u00e3o das premissas e dados nele utilizados, e pela recorr\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o de tais a\u00e7\u00f5es ao longo de quase um ano sem qualquer reavalia\u00e7\u00e3o, mesmo ap\u00f3s a frustra\u00e7\u00e3o do plano de neg\u00f3cios original da investida (infra\u00e7\u00e3o ao art. 65-A, inciso I, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 409); e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>M\u00e1xima CCTVM, na qualidade de administradora do FIP Viaja Brasil, e Saul Sabb\u00e1, seu diretor, pela falta de dilig\u00eancia no cumprimento do seu dever de fid\u00facia para com os cotistas do fundo (infra\u00e7\u00e3o ao art. 65-A, inciso I, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 409), e na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados pelo gestor do fundo (infra\u00e7\u00e3o ao art. 65, inciso XV, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 409).<\/li>\n<\/ul>\n<p>A Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM), ao apreciar os aspectos legais das propostas, identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordo, tendo em vista que as propostas n\u00e3o fizeram men\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o de cotistas do fundo Viaja Brasil FIP.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00f5es com os proponentes, e tendo em vista a n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o pelos acusados dos aprimoramentos sugeridos pelo Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC), o CTC deliberou pela rejei\u00e7\u00e3o da proposta apresentada.<\/p>\n<p><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou rejeitar as propostas de Termo de Compromisso apresentadas.<\/strong><\/p>\n<h3><strong>Mais informa\u00e7\u00f5es<br \/><\/strong><\/h3>\n<p>Acesse o\u00a0<strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180607_PAS_19957_003200_2017_08_Parecer_CTC.pdf\">parecer do Comit\u00ea de Termo de Compromisso<\/a>.<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong><a name=\"PAS_2017-16\" \/>6. Eduardo Luiz Wurzmann<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Locam\u00e9rica, apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.009216\/2017-16<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com o Mercado e Intermedi\u00e1rios (SMI).<\/p>\n<p>A SMI concluiu pela responsabiliza\u00e7\u00e3o de Eduardo Wurzmann, por ter adquirido a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias de emiss\u00e3o da Companhia, de posse informa\u00e7\u00f5es relevantes ainda n\u00e3o divulgadas ao mercado e das quais tinha conhecimento em raz\u00e3o do cargo que ocupava na Companhia, com a finalidade de auferir vantagem no mercado de valores mobili\u00e1rios (infra\u00e7\u00e3o ao art. 155, \u00a71\u00b0, da Lei 6.404\/76, combinado com o art. 13, caput, da ICVM 358).<\/p>\n<p>A Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM), ao apreciar os aspectos legais da proposta, n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00e3o, o proponente aceitou contraproposta do Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC) de pagamento \u00e0 CVM de R$ 150.000,00, em parcela \u00fanica, em benef\u00edcio do mercado de valores mobili\u00e1rios, por interm\u00e9dio de seu \u00f3rg\u00e3o regulador, raz\u00e3o pela qual o CTC deliberou por recomendar ao Colegiado a aceita\u00e7\u00e3o da nova proposta apresentada.<\/p>\n<p><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.<\/strong><\/p>\n<h3><strong>Mais informa\u00e7\u00f5es<br \/><\/strong><\/h3>\n<p>Acesse o\u00a0<strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180607_PAS_19957_009216_2017_16_Parecer_CTC.pdf\">parecer do Comit\u00ea de Termo de Compromisso<\/a>.<\/strong><\/p>\n<p>&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\nFonte: CVM NOT\u00cdCIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dos seis casos deliberados, dois envolveram negocia\u00e7\u00f5es n\u00e3o equitativas de valores mobili\u00e1rios O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) analisou, em reuni\u00e3o no dia 22\/5\/2018, propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso. 1. Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00b0 RJ2014\/13977 Proponentes: Amoreti Franco Gibbon, Marcelo de Deus Saweryn e Felipe Saibro Dias 2. 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