{"id":7041,"date":"2018-02-27T18:24:00","date_gmt":"2018-02-27T21:24:00","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/colegiado-analisa-quatro-propostas-de-termo-de-compromisso\/"},"modified":"2018-02-27T18:24:00","modified_gmt":"2018-02-27T21:24:00","slug":"colegiado-analisa-quatro-propostas-de-termo-de-compromisso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/colegiado-analisa-quatro-propostas-de-termo-de-compromisso\/","title":{"rendered":"Colegiado analisa quatro propostas de Termo de Compromisso"},"content":{"rendered":"<h4>Dois casos envolveram n\u00e3o divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es<\/h4>\n<p>O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) analisou, em reuni\u00e3o no dia 30\/1\/2018, propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#TC_Blener_e_Roberto\">1.\tProcesso Administrativo Sancionador SEI 19957.001633\/2017-11<\/a><\/strong><br \/>\nProponentes: Blener Braga Cardoso Mayhew e Roberto Bernardes Monteiro.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#Tc_Cristiano\">2.\tProcesso Administrativo Sancionador SEI 19957.005462\/2017-07 <\/a><\/strong><br \/>\nProponente: Cristiano Correa de Barros.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#TC_Silvio\">3.\tProcesso Administrativo Sancionador SEI 19957. 003834\/2015-91<\/a><\/strong><br \/>\nProponente: Silvio Teixeira de Souza J\u00fanior.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong><a href=\"#TC_EY\">4.\tProcesso Administrativo Sancionador SEI 19957.002524\/2017-11<\/a><\/strong><br \/>\nProponentes: Ernst &amp; Young Auditores Independentes S.S. e Cl\u00e1udio Camargo.<\/p>\n<h3>\nCONHE\u00c7A OS CASOS<\/h3>\n<p><a name=\"TC_Blener_e_Roberto\"><strong>1.\t<\/strong><strong>Blener Braga Cardoso Mayhew e Roberto Bernardes Monteiro<\/strong><\/a>, administradores da Petro Rio S.A., apresentaram propostas de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador SEI 19957. 001633\/2017-11<\/strong>, originado do Processo CVM n\u00ba SP-2016-317, no qual a Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP) analisou reclama\u00e7\u00f5es de investidores da Companhia.<\/p>\n<p>As reclama\u00e7\u00f5es partiram da constata\u00e7\u00e3o de que a Petro Rio teria adquirido a\u00e7\u00f5es equivalentes a 4% do capital social da Oi S.A.. Segundo os reclamantes, a aquisi\u00e7\u00e3o seria irregular porque:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong>a.\t<\/strong>n\u00e3o estaria relacionada ao escopo principal do objeto social da Petro Rio;<br \/><strong>b.<\/strong>\tn\u00e3o atenderia aos interesses financeiros da Petro Rio, uma vez que a Oi encontra-se em recupera\u00e7\u00e3o judicial, sendo um investimento de alto risco;<br \/><strong>c.<\/strong>\tn\u00e3o teria sido comunicada ao mercado sob a forma de Fato Relevante;<br \/><strong>d.<\/strong>\tn\u00e3o teria sido mencionada nas atas de reuni\u00f5es de Conselho de Administra\u00e7\u00e3o  anteriores \u00e0 decis\u00e3o de investimento, sugerindo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 regra estatut\u00e1ria, segundo a qual aquisi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias por valores superiores a R$50 milh\u00f5es devem ser aprovadas por tal \u00f3rg\u00e3o;\u00a0<br \/><strong>e.<\/strong>\tteria sido feita no interesse de acionista indireto da Petro Rio e da Oi, que estaria tentando eleger membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o dessa \u00faltima sociedade.<\/p>\n<p>Ao analisar os fatos, a SEP constatou que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong>a)<\/strong> o Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia (principal documento a ser divulgado pelas companhias abertas sobre suas atividades), divulgado quase concomitantemente ao in\u00edcio das aquisi\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o da Oi, n\u00e3o deixou claro a possibilidade de que a Petro Rio pudesse realizar um investimento significativo em a\u00e7\u00f5es de uma companhia fora do setor de \u00f3leo e g\u00e1s; e<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong>b) <\/strong>a Petro Rio adquiriu 11,85% do ativo circulante e 8,5% do ativo total da Oi, resultando em um investimento l\u00edquido total de R$84.853.967,00. A posi\u00e7\u00e3o formada veio a p\u00fablico com a presen\u00e7a da Companhia na assembleia da Oi, o que deveria ter ensejado a divulga\u00e7\u00e3o de Fato Relevante.<\/p>\n<p>Assim, a SEP prop\u00f4s a responsabiliza\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> Blener Braga Cardoso Mayhew, na qualidade de diretor de rela\u00e7\u00f5es com investidores (DRI) da Companhia, por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong>i. <\/strong>omitir, no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia, especialmente em seus campos 4.1, 4.2, 7 e 10.8, a possibilidade de investimentos em bolsa de valores em a\u00e7\u00f5es de companhias fora do setor de \u00f3leo e g\u00e1s (infra\u00e7\u00e3o ao art. 14, c\/c o art. 24, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 480);  e<br \/><strong>ii. <\/strong> deixar de publicar Fato Relevante referente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de investimento em a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o da Oi S.A. por parte da Petro Rio S.A. (infra\u00e7\u00e3o ao art. 157, \u00a7 4\u00ba, da Lei 6.404\/76 c\/c o art. 3\u00ba, caput, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 358).<\/p>\n<p><strong>b) <\/strong>Roberto Bernardes Monteiro, na qualidade de diretor de opera\u00e7\u00f5es da Companhia, por omitir, no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia, especialmente em seus campos 4.1, 4.2, 7 e 10.8, a possibilidade de investimentos em bolsa de valores em a\u00e7\u00f5es de companhias fora do setor de \u00f3leo e g\u00e1s (infra\u00e7\u00e3o ao art. 14, c\/c o art. 24, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 480).<\/p>\n<p>Concomitante \u00e0 defesa, os acusados apresentaram propostas de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM de, para Blener Braga Cardoso Mayhew, R$ 180.000,00 e, para Roberto Bernardes Monteiro, R$ 150.000,00.<\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais das propostas, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos acordos, desde que a \u00e1rea t\u00e9cnica respons\u00e1vel pela acusa\u00e7\u00e3o entendesse ter havido corre\u00e7\u00e3o das irregularidades informacionais.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00e3o de seus termos, os proponentes aceitaram a contraproposta do Comit\u00ea de:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong>a)<\/strong> pagamento \u00e0 CVM de, para Blener Braga Cardoso Mayhew, R$ 600.000,00 e, para Roberto Bernardes Monteiro, R$ 400.000,00; e<br \/><strong>b)<\/strong> corre\u00e7\u00e3o da falha informacional no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Desta forma, o Comit\u00ea entendeu que a aceita\u00e7\u00e3o das propostas \u00e9 conveniente e oportuna, j\u00e1 que \u00e9 tida como suficiente para desestimular a pr\u00e1tica de atitudes assemelhadas, bem norteando a conduta dos participantes do mercado de capitais, em atendimento \u00e0 finalidade preventiva do instituto de que se cuida.<\/p>\n<p><strong><a href=\"\/decisoes\/2018\/20180130_R1\/20180130_D0913.html\">Diante do exposto acima, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou pela aceita\u00e7\u00e3o das propostas de Termo de Compromisso.<\/a><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<p><a name=\"Tc_Cristiano\"><strong>2<\/strong>.\t<strong>Cristiano Correa de Barros<\/strong><\/a>, na qualidade de diretor de rela\u00e7\u00f5es com investidores (DRI) da Renova Energia S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do<strong> Processo Administrativo Sancionador SEI 19957. 005462\/2017-07<\/strong>, no qual a  Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP) analisou a n\u00e3o divulga\u00e7\u00e3o de Fato Relevante referente \u00e0s negocia\u00e7\u00f5es para aliena\u00e7\u00e3o do complexo de Alto Sert\u00e3o II.<\/p>\n<p>Em 2\/1\/2017, foi veiculada na internet a seguinte not\u00edcia: \u201c<em>Renova negocia venda de usina \u00e0 AES Brasil, diz fonte; a\u00e7\u00f5es disparam mais de 20%<\/em>&#8220;. A mat\u00e9ria relatava uma negocia\u00e7\u00e3o entre Renova e AES Brasil para a venda do parque e\u00f3lico Alto Sert\u00e3o II, pertencente a Renova.<\/p>\n<p>No dia seguinte, a Companhia divulgou Comunicado ao Mercado esclarecendo que vinham sendo avaliadas diversas op\u00e7\u00f5es para reduzir endividamento e adequar o plano de neg\u00f3cios, dentre as quais estavam a venda de ativos ou a entrada de novos s\u00f3cios. Entretanto, explicava que, at\u00e9 aquele momento, n\u00e3o existia qualquer decis\u00e3o formal sobre a venda de ativos ou acordo sobre os termos e condi\u00e7\u00f5es de uma potencial aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 na manh\u00e3 de 12\/1\/2017, foi publicado em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o nacional que \u201c<em>Renova e AES Tiet\u00ea avan\u00e7am em negocia\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, informando a progress\u00e3o das tratativas j\u00e1 antecipadas na not\u00edcia de 2\/1\/2017. Na manh\u00e3 de 13\/1\/2017, a Renova divulgou Fato Relevante contendo informa\u00e7\u00f5es sobre a oferta vinculante da AES Tiet\u00ea para aquisi\u00e7\u00e3o do conjunto de parques e\u00f3licos que constituem o complexo Alto Sert\u00e3o II, pelo pre\u00e7o base de R$ 650.000.000,00.<\/p>\n<p>Em 18\/4\/2017, a Companhia divulgou novo Fato Relevante contendo informa\u00e7\u00f5es sobre a assinatura do contrato de compra de a\u00e7\u00f5es do complexo Alto Sert\u00e3o II, em condi\u00e7\u00f5es muito similares \u00e0s divulgadas nas reportagens de 2\/1\/2017 e de 12\/1\/2017 e no Fato Relevante de 13\/1\/2017.<\/p>\n<p>No caso concreto, a SEP entendeu que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><strong>a)<\/strong>  a informa\u00e7\u00e3o sobre as negocia\u00e7\u00f5es de Alto Sert\u00e3o II era relevante, ainda que naquele est\u00e1gio n\u00e3o houvesse absoluta certeza de que seriam conclu\u00eddas;<br \/><strong>b)<\/strong> a informa\u00e7\u00e3o escapou ao controle da Companhia por meio de not\u00edcia na imprensa, o que por si s\u00f3 seria bastante para ensejar a necessidade de divulga\u00e7\u00e3o;<br \/><strong>c)<\/strong> houve oscila\u00e7\u00e3o at\u00edpica na cota\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o da Companhia, o que tamb\u00e9m seria suficiente para fazer com que a informa\u00e7\u00e3o, ainda mantida em sigilo, fosse divulgada; e<br \/><strong>d)<\/strong> n\u00e3o houve divulga\u00e7\u00e3o imediata ap\u00f3s o vazamento sobre as negocia\u00e7\u00f5es de Alto Sert\u00e3o II ou a verifica\u00e7\u00e3o da oscila\u00e7\u00e3o at\u00edpica.<\/p>\n<p>Assim, a SEP prop\u00f4s a responsabiliza\u00e7\u00e3o de Cristiano Correa de Barros, na qualidade de DRI da Renova Energia S.A., por n\u00e3o ter divulgado Fato Relevante em 2\/1\/2017, imediatamente ap\u00f3s a perda do controle da informa\u00e7\u00e3o sobre as negocia\u00e7\u00f5es para aliena\u00e7\u00e3o do complexo de Alto Sert\u00e3o II (descumprimento ao art. 157, \u00a74\u00ba da Lei 6.404\/76 e aos arts. 3\u00ba e 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 358).<\/p>\n<p>Junto com a defesa, o acusado apresentou proposta de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM do valor de R$ 130.000,00.<\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s negocia\u00e7\u00e3o, o proponente aderiu \u00e0 contraproposta do Comit\u00ea de pagamento \u00e0 CVM do montante de R$ 200.000,00.<\/p>\n<p>No caso, o Comit\u00ea entendeu que aceita\u00e7\u00e3o da proposta \u00e9 conveniente e oportuna, j\u00e1 que a quantia a ser paga \u00e0 CVM, em contrapartida aos danos difusos causados ao mercado de capitais, \u00e9 tida como suficiente para desestimular a pr\u00e1tica de atitudes assemelhadas, em atendimento \u00e0 finalidade preventiva do instituto de que se cuida.<\/p>\n<p><strong><a href=\"\/decisoes\/2018\/20180130_R1\/20180130_D0915.html\">Diante do exposto acima, o Colegiado, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou pela aceita\u00e7\u00e3o da proposta de Termo de Compromisso.<\/a><\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong><a name=\"TC_Silvio\">3.  Silvio Teixeira de Souza J\u00fanior<\/a> <\/strong>apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador SEI 19957. 003834\/2015-91<\/strong>, que apurou irregularidades ocorridas em neg\u00f3cios realizados na BM&amp;FBovespa, no mercado \u00e0 vista.<\/p>\n<p>Foram constatadas atipicidades em day-trades realizados por Silvio Teixeira, por interm\u00e9dio da Ita\u00fa CV, no per\u00edodo de 3\/1\/2011 a 7\/3\/2012, com destaque para a incid\u00eancia de resultado positivo em 100% dessas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Havia ind\u00edcios de que Silvio realizava a administra\u00e7\u00e3o da carteira de outros investidores, operando  simultaneamente em seu nome e em nome destes investidores posicionados como contraparte perdedora.<\/p>\n<p>A Superintend\u00eancia de Processos Sancionadores (SPS) e a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 CVM (PFE\/CVM) conclu\u00edram pela responsabiliza\u00e7\u00e3o de Silvio Teixeira por:<\/p>\n<ul>\n<li>administrar, durante o per\u00edodo compreendido entre julho de 2010 e novembro de 2013, carteiras de valores mobili\u00e1rios de terceiros, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o da CVM (infra\u00e7\u00e3o ao art. 3\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o CVM 306); e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>negociar, entre julho de 2010 e novembro de 2013, simultaneamente em seu nome e em nome de terceiros, em posi\u00e7\u00e3o de contraparte, auferindo, por meio de pr\u00e1tica n\u00e3o equitativa, o lucro bruto total de R$ 263.633,69 em detrimento dos terceiros, que sofreram um preju\u00edzo total de R$ 204.078,59 (infra\u00e7\u00e3o ao inciso I da Instru\u00e7\u00e3o CVM 8, no tipo espec\u00edfico descrito na al\u00ednea \u201cd\u201d do inciso II).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Silvio Teixeira apresentou proposta de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM no valor de R$ 1.500,00 e realiza\u00e7\u00e3o de cursos de reciclagem relativos aos procedimentos operacionais e melhores pr\u00e1ticas que norteiam a atividade de agente aut\u00f4nomo de investimento.<\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a PFE\/CVM identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordo, tendo em vista que n\u00e3o havia proposta de indeniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos individualizados indicados no processo.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea de Termo de Compromisso decidiu negociar a proposta apresentada. Assim, foi sugerido o aprimoramento dos valores a serem pagos por Silvio Teixeira para:<\/p>\n<ul>\n<li>R$ 204.078,59, com o objetivo de indeniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos individualizados, em benef\u00edcio de investidores; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>R$ 263.633,69, equivalente a 100% do lucro bruto total auferido, que deveria ser pago \u00e0 CVM.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Em linha oposta ao que foi sugerido pelo Comit\u00ea, Silvio Teixeira enviou \u00e0 CVM nova proposta de Termo de Compromisso, na qual afirmou que n\u00e3o poderia mais ofertar o valor de R$ 1.500,00, pois tinha inten\u00e7\u00e3o de se inscrever para o exame do CGA (Certifica\u00e7\u00e3o de Gestores da Anbima), conforme proposta de aprimoramento profissional contida na proposta original.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea, ap\u00f3s an\u00e1lise da nova proposta,  sugeriu ao Colegiado sua rejei\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o proponente n\u00e3o observou os termos de sua contraproposta, n\u00e3o tendo, inclusive, superado o impedimento jur\u00eddico manifestado pela PFE\/CVM.<\/p>\n<p><strong><a href=\"\/decisoes\/2018\/20180130_R1\/20180130_D0912.html\">Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou rejeitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.<\/a><\/p>\n<p><\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<br \/><strong><a name=\"TC_EY\">4.  Ernst &amp; Young Auditores Independentes S.S. e seu s\u00f3cio e respons\u00e1vel t\u00e9cnico, Claudio Camargo<\/a><\/strong> apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong>Processo Administrativo Sancionador SEI 19957. 002524\/2017-11<\/strong>.<\/p>\n<p>O processo originou-se de memorando elaborado pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP), provocando a averigua\u00e7\u00e3o, pela Superintend\u00eancia de Normas Cont\u00e1beis (SNC), de poss\u00edvel irregularidade na atua\u00e7\u00e3o da Ernst &amp; Young durante a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de auditoria das demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis da Cia. Igua\u00e7u de Caf\u00e9 Sol\u00favel, referente ao exerc\u00edcio findo em 31\/12\/2011.<\/p>\n<p>A SNC concluiu pela responsabiliza\u00e7\u00e3o dos proponentes por:<\/p>\n<ul>\n<li>n\u00e3o respeitarem, quando da realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos de auditoria sobre as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras de 31\/12\/2011 da Cia. Igua\u00e7u, o disposto nas ent\u00e3o vigentes normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informa\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil hist\u00f3rica (item 6 da NBC TA 450, item 6 da NBC TA 500, letra \u201cb\u201d do item 17 da NBC TA 700, letra \u201cb\u201d do item 7 da NBC TA 705, item 36 da NBC TA 240, item 22 da NBC TA 315, item A15 da NBC TA 330 e item A27 da NBC TA 200) (descumprimento do art. 20 da ICVM 308); e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>n\u00e3o emitirem relat\u00f3rio circunstanciado sobre os controles internos e procedimentos cont\u00e1beis da Cia. Igua\u00e7u (descumprimento do inciso II do art. 25 da ICVM 308).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ernst &amp; Young e Claudio Camargo apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM nos valores de R$ 170.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente.<\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de acordo.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea de Termo de Compromisso decidiu negociar a proposta apresentada. Assim, foi sugerido o aprimoramento do valor a ser pago \u00e0 CVM pela Ernst &amp; Young para R$ 1.000.000,00 e que Claudio Camargo deixasse de exercer, pelo prazo de dois anos, a fun\u00e7\u00e3o\/cargo de respons\u00e1vel t\u00e9cnico da Ernst &amp; Young ou de qualquer outra sociedade de auditoria, em auditorias de companhias abertas e demais entidades integrantes do mercado de valores mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ernst &amp; Young e Claudio Camargo apresentaram nova proposta de Termo de Compromisso, de pagamento \u00e0 CVM nos valores de R$ 237.000,00 e R$ 118.000,00, respectivamente.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea sugeriu ao Colegiado a rejei\u00e7\u00e3o da nova proposta por ser insuficiente para desestimular a pr\u00e1tica de condutas assemelhadas pelos participantes do mercado.<\/p>\n<p><strong><a href=\"\/decisoes\/2018\/20180130_R1\/20180130_D0914.html\">Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou rejeitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.<\/a><\/strong>\u00a0<\/p>\n<p>&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\nFonte: CVM NOT\u00cdCIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dois casos envolveram n\u00e3o divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) analisou, em reuni\u00e3o no dia 30\/1\/2018, propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso. 1. Processo Administrativo Sancionador SEI 19957.001633\/2017-11 Proponentes: Blener Braga Cardoso Mayhew e Roberto Bernardes Monteiro. 2. Processo Administrativo Sancionador SEI 19957.005462\/2017-07 Proponente: Cristiano Correa de Barros. 3. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"false","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[43],"class_list":["post-7041","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","tag-infoeconomico-news"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7041","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7041"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7041\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7041"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7041"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7041"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}