{"id":7039,"date":"2018-02-27T20:12:00","date_gmt":"2018-02-27T23:12:00","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/administradores-do-panamericano-sao-punidos\/"},"modified":"2018-02-27T20:12:00","modified_gmt":"2018-02-27T23:12:00","slug":"administradores-do-panamericano-sao-punidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/administradores-do-panamericano-sao-punidos\/","title":{"rendered":"Administradores do Panamericano s\u00e3o punidos"},"content":{"rendered":"<h4>Caso envolveu irregularidades na elabora\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es financeiras da companhia<\/h4>\n<p>O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) julgou, em 27\/2\/2018, o <strong>Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba 01\/2011<\/strong>, instaurado pela Superintend\u00eancia de Processos Sancionadores (SPS), para apurar eventuais responsabilidades de:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Silvio Santos Participa\u00e7\u00f5es Ltda., Banco Panamericano S.A.<\/strong>, na qualidade de controladora direta e ofertante, respectivamente;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Wilson Roberto de Aro, Rafael Palladino, Eduardo de \u00c1vila Pinto Coelho, Adalberto Savioli, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Carlos Roberto Vilani, Vilmar Bernardes da Costa, Mario Tadami Seo<\/strong> e <strong>Elinton Bobrik<\/strong>, na qualidade de diretores do Banco Panamericano S.A.;<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Carlos Correa Assi, Jayr Viegas Gavald\u00e3o<\/strong> e<strong> J<\/strong><strong>os\u00e9 Roberto Skupien<\/strong>, na qualidade de membros do comit\u00ea de auditoria e do Conselho Fiscal; e<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>Luiz Sebasti\u00e3o Sandoval, Guilherme Stoliar, Wadico Waldir Bucchi, Luis Paulo Rosenberg<\/strong> e <strong>Jo\u00e3o Pedro Fassina<\/strong>, na qualidade de membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Os acusados foram julgados por supostas irregularidades na administra\u00e7\u00e3o da Companhia, em especial no tocante \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es financeiras da companhia, que teriam sido objeto de manipula\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil.<\/p>\n<p>Diante disso, a SPS prop\u00f4s a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos acusados pelas seguintes infra\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">1.\t<strong>Banco Panamericano S.A.<\/strong>, na qualidade de ofertante, por elaborar prospecto definitivo de oferta p\u00fablica inicial de a\u00e7\u00f5es com informa\u00e7\u00f5es relevantes n\u00e3o condizentes com a realidade da institui\u00e7\u00e3o financeira (infra\u00e7\u00e3o aos arts. 38 e 56 da ICVM 400);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">2.\t<strong>Wilson Roberto de Aro<\/strong>, na qualidade de diretor financeiro do Banco Panamericano S.A. por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tperpetrar fraudes cont\u00e1beis consistentes na cess\u00e3o de cr\u00e9ditos em duplicidade, recompra de contratos de forma simulada e manipula\u00e7\u00e3o de PDD, com o objetivo de falsear as reais condi\u00e7\u00f5es financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tfavorecer sociedade coligada por meio de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comutativas e sem pagamento compensat\u00f3rio adequado, realizadas entre o Banco e as sociedades administradora e prestadora (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii.\tdeixar de incluir, no balan\u00e7o consolidado do Banco, informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 Panamericano Prestadora de Servi\u00e7os Ltda. e Panamericana Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito Ltda. (infra\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 249, da Lei 6.404\/76, combinado com art. 1\u00ba da ICVM 408);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iv.\treceber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152, combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">v.\tomitir, no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia entregue \u00e0 CVM em 30\/6\/2010, as vantagens pessoais recebidas dos controladores, pelos diretores e conselheiros em raz\u00e3o dos cargos que ocupavam (infra\u00e7\u00e3o ao art. 14, combinado com art. 24, em especial o item 13.15 do anexo 24, todos da ICVM 480);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">vi.\tsacar do caixa da administradora valores origin\u00e1rios do Banco Panamericano S.A. sem qualquer documento suporte sobre sua destina\u00e7\u00e3o (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">3.\t<strong>Rafael Palladino<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tna qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., por faltar com o dever de lealdade ao aprovar as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras relativas ao exerc\u00edcio social findo em 2007, 2008, 2009, ciente de que elas n\u00e3o refletiam a real situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da companhia (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tna qualidade de diretor superintendente do Banco Panamericano S.A., por<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">(a)\tperpetrar fraudes cont\u00e1beis consistentes na cess\u00e3o de cr\u00e9ditos em duplicidade, recompra de contratos de forma simulada e manipula\u00e7\u00e3o de PDD, com o objetivo de falsear as reais condi\u00e7\u00f5es financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art.154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">(b)\tdeixar de zelar para que as opera\u00e7\u00f5es realizadas entre o Banco Panamericano e as sociedades Administradora e Prestadora, das quais tinha ci\u00eancia, observassem condi\u00e7\u00f5es estritamente comutativas e com pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">(c)\treceber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">(d)\tomitir no formul\u00e1rio de refer\u00eancia entregue \u00e0 CVM em 30\/6\/10, as vantagens pessoais recebidas dos controladores pelos diretores e conselheiros em raz\u00e3o dos cargos que ocupavam (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art.14, combinado com art. 24, em especial o item 13.15 do anexo 24, todos da ICVM 480);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">4.\t<strong>Eduardo de \u00c1vila Pinto Coelho<\/strong>, na qualidade de diretor de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tviabilizar sistemas que possibilitaram a perpetra\u00e7\u00e3o de fraudes cont\u00e1beis consistentes na cess\u00e3o de cr\u00e9ditos em duplicidade, recompra de contratos de forma simulada e manipula\u00e7\u00e3o de PDD, com o objetivo de falsear as reais condi\u00e7\u00f5es financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\treceber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152, combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">5.\t<strong>Adalberto Savioli<\/strong>, na qualidade de diretor de cr\u00e9dito e administrativo do Banco Panamericano S.A., por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tperpetrar fraudes cont\u00e1beis consistentes na manipula\u00e7\u00e3o de PDD, com o objetivo de falsear as reais condi\u00e7\u00f5es financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art.154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tfavorecer sociedade coligada por meio de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comutativas e sem pagamento compensat\u00f3rio adequado, realizadas entre o Banco e as sociedades administradora e prestadora, e que possibilitaram transfer\u00eancias irregulares de recursos do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii.\treceber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">6.\t<strong>Carlos Roberto Vilani<\/strong>, na qualidade de diretor comercial do Banco Panamericano S.A., por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152, combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">7.\t<strong>Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno<\/strong>, na qualidade de diretor jur\u00eddico do Banco Panamericano S.A., por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\treceber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 152, combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tdeixar de zelar para que as opera\u00e7\u00f5es realizadas entre o Banco Panamericano e as sociedades administradora e prestadora, das quais tinha ci\u00eancia, observassem condi\u00e7\u00f5es estritamente comutativas e com pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii.\tsacar, do caixa da administradora, valores origin\u00e1rios do Banco Panamericano S.A., sem qualquer documento suporte sobre sua destina\u00e7\u00e3o (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">8.\t<strong>Vilmar Bernardes da Costa<\/strong>, na qualidade de diretor de investimentos do Banco Panamericano S.A., por receber de terceiros, em raz\u00e3o do cargo que ocupava, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria sem autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou da Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, \u00a72\u00ba, al\u00ednea \u2018c\u2019, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">9.\t<strong>Mario Tadami Seo<\/strong> e <strong>Elinton Bobrik<\/strong>, na qualidade de diretores de capta\u00e7\u00e3o de recursos e novos neg\u00f3cios do Banco Panamericano S.A., por receberem de terceiros, em raz\u00e3o do cargo, vantagens pessoais pecuni\u00e1rias sem autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou da Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, \u00a72\u00ba, al\u00ednea \u2018c\u2019, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">10.<strong>\tCarlos Corr\u00eaa Assi<\/strong>,<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tna qualidade de membro do comit\u00ea de auditoria do Banco Panamericano S.A., por n\u00e3o ter atuado com dilig\u00eancia na supervis\u00e3o dos controles internos da Companhia e na obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao correto acompanhamento das atividades financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tna qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco, por deixar de analisar criticamente (investigar) e aprovar, sem maiores questionamentos, as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras do Banco, relativas aos exerc\u00edcios sociais findos em 2007, 2008 e 2009 (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">11.\t<strong>Jayr Viegas Gavald\u00e3o<\/strong> e <strong>Jos\u00e9 Roberto Skupien<\/strong>, na qualidade de membros do comit\u00ea de auditoria do Banco Panamericano S.A., por n\u00e3o terem atuado com dilig\u00eancia na supervis\u00e3o dos controles internos da Companhia e na obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao correto acompanhamento das atividades financeiras (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">12.\t<strong>Luiz Sebasti\u00e3o Sandoval<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tn\u00e3o ter atuado com dilig\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o de maiores esclarecimentos quanto \u00e0s contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os discursos pessimistas levados ao conselho de dire\u00e7\u00e3o do Grupo Silvio Santos e os resultados otimistas apresentados pelo Banco Panamericano S.A., aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tdeixar de zelar para que as opera\u00e7\u00f5es realizadas entre o Banco e as sociedades administradora e prestadora, das quais tinha ci\u00eancia, observassem condi\u00e7\u00f5es estritamente comutativas e com pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii.\treceber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">13.<strong>\tGuilherme Stoliar<\/strong>, <strong>Wadico Waldir Bucchi <\/strong>e <strong>Luis Paulo Rosenberg<\/strong>, na qualidade de membros do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., por n\u00e3o terem atuado com dilig\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o de maiores esclarecimentos quanto \u00e0s contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os discursos pessimistas levados ao conselho de dire\u00e7\u00e3o do Grupo Silvio Santos e os resultados otimistas apresentados pelo Banco, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">14.\t<strong>Jo\u00e3o Pedro Fassina<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., por:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tn\u00e3o ter atuado com dilig\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o de maiores esclarecimentos quanto \u00e0s contradi\u00e7\u00f5es existentes entre os discursos pessimistas levados ao conselho de dire\u00e7\u00e3o do Grupo Silvio Santos e os resultados otimistas apresentados pelo Banco, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\treceber de terceiros, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, sem autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou da Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 154, \u00a72\u00ba, al\u00ednea \u2018c\u2019, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">15.\t<strong>Silvio Santos Participa\u00e7\u00f5es Ltda<\/strong>., na qualidade de controladora direta do Banco Panamericano S.A., por realizar pagamento de bonifica\u00e7\u00f5es aos administradores do Banco e a pessoas ligadas ao Grupo Silvio Santos, por meio de orienta\u00e7\u00e3o de emiss\u00e3o de notas fiscais contra as sociedades administradora, prestadora e o pr\u00f3prio Banco, bem como pela utiliza\u00e7\u00e3o de recursos deste para cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, abusando do poder de controle (infra\u00e7\u00e3o ao art. 117, caput, da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">\u00a0<\/p>\n<p>Diante da an\u00e1lise do caso, o Colegiado,<strong> por unanimidade<\/strong>, acompanhando o Diretor Relator Henrique Machado, votou:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">1.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Wilson Roberto de Aro, na qualidade de diretor financeiro do Banco Panamericano S.A<\/strong>., \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\t<strong>inabilita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, por 12 anos, para o exerc\u00edcio do cargo de administrador de companhia aberta<\/strong>, por perpetrar fraudes cont\u00e1beis consistentes na cess\u00e3o de cr\u00e9ditos em duplicidade, recompra de contratos de forma simulada e manipula\u00e7\u00e3o de PDD, (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76). Em raz\u00e3o da confiss\u00e3o do il\u00edcito pelo acusado, a pena foi reduzida de 15 para 12 anos (1\/5), em cumprimento ao disposto no \u00a79\u00ba do art. 11 da Lei 6.385\/76.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.<strong>\tmulta no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por favorecer sociedade coligada por meio de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comutativas e sem pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii.\t<strong>multa no valor de R$ 200.000,00<\/strong>, por deixar de incluir, no balan\u00e7o consolidado do Banco Panamericano S.A., informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 Panamericano Prestadora de Servi\u00e7os Ltda. e Panamericana Administradora de Cart\u00f5es de Cr\u00e9dito Ltda. (infra\u00e7\u00e3o ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 249, da Lei 6.404\/76, combinado com art. 1\u00ba da ICVM 408);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iv.\t<strong>multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">v.<strong>\tmulta no valor de R$ 200.000,00<\/strong>, por omitir, no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia, entregue \u00e0 CVM em 30\/6\/10, as vantagens pessoais recebidas dos controladores pelos diretores e conselheiros em raz\u00e3o dos cargos que ocupavam (infra\u00e7\u00e3o ao art. 14 combinado com art. 24, em especial o item 13.15 do anexo 24, todos da ICVM 480);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">vi.\t<strong>multa no valor de R$1.667.041,35<\/strong>, por sacar recursos do Banco Panamericano S.A. sem qualquer documento suporte sobre sua destina\u00e7\u00e3o (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">2.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Rafael Palladino<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\t<strong>na qualidade de diretor superintendente do Banco Panamericano S.A<\/strong>., \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">a)\t<strong>inabilita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, por 15 anos, para o exerc\u00edcio do cargo de administrador de companhia aberta<\/strong>, por perpetrar fraudes cont\u00e1beis consistentes na cess\u00e3o de cr\u00e9ditos em duplicidade, recompra de contratos de forma simulada e manipula\u00e7\u00e3o de PDD (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art.154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">b)\t<strong>multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por favorecer sociedade coligada por meio de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comutativas e sem pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">c)\t<strong>multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 120px\">d)\t<strong>multa no valor de R$ 200.000,00<\/strong>, por omitir, no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia entregue \u00e0 CVM em 30\/6\/2010, as vantagens pessoais recebidas dos controladores pelos diretores e conselheiros em raz\u00e3o dos cargos que ocupavam (infra\u00e7\u00e3o ao art. 14 combinado com art. 24, em especial o item 13.15 do anexo 24, todos da ICVM 480).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\t<strong>na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A.: \u00e0 multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por faltar com o dever de lealdade ao aprovar as demonstra\u00e7\u00f5es financeiras ciente de que elas n\u00e3o refletiam a real situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da Companhia (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">3.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Eduardo de \u00c1vila Pinto Coelho<\/strong>, na qualidade de diretor de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\t<strong>inabilita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, por oito anos, para o exerc\u00edcio do cargo de administrador de companhia aberta<\/strong>, por viabilizar sistemas que possibilitaram a perpetra\u00e7\u00e3o de fraudes cont\u00e1beis consistentes na cess\u00e3o de cr\u00e9ditos em duplicidade, recompra de contratos de forma simulada e manipula\u00e7\u00e3o de PDD (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\t<strong>multa no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">4.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Adalberto Savioli, na qualidade de diretor de cr\u00e9dito e administrativo do Banco Panamericano S.A.<\/strong>, \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.<strong>\tinabilita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, por oito anos, para o exerc\u00edcio do cargo de administrador de companhia aberta<\/strong>, por perpetrar fraudes cont\u00e1beis consistentes na manipula\u00e7\u00e3o de PDD, com o objetivo de falsear as reais condi\u00e7\u00f5es financeiras do Banco ((infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.<strong>\tmulta no valor de R$ 300.000,00<\/strong>, por favorecer sociedade coligada por meio de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comutativas e sem pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii.<strong>\tmulta no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">5.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Carlos Roberto Vilani, na qualidade de diretor comercial do Banco Panamericano S.A<\/strong>.: \u00e0 multa no valor de R$ 400.000,00, por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152, combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">6.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, na qualidade de diretor jur\u00eddico do Banco Panamericano S.A.<\/strong>, \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i. <strong>multa no valor de R$ 300.000,00<\/strong>, por favorecer sociedade coligada por meio de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o comutativas e sem pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii. <strong>multa no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">iii. <strong>multa no valor de R$ 1.667.041,35<\/strong>, por sacar recursos do Banco Panamericano S.A. sem qualquer documento suporte sobre sua destina\u00e7\u00e3o (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, caput, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">7.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Vilmar Bernardes da Costa<\/strong>, na qualidade de diretor de investimentos do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 200.000,00<\/strong>, por receber de terceiros, em raz\u00e3o do cargo que ocupava, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria sem autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou da Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, \u00a72\u00ba, al\u00ednea \u2018c\u2019, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">8.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Mario Tadami Seo<\/strong>, na qualidade de diretor de capta\u00e7\u00e3o de recursos e novos neg\u00f3cios do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 200.000,00<\/strong>, por receber de terceiros, em raz\u00e3o do cargo que ocupava, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria sem autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou da Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, \u00a72\u00ba, al\u00ednea \u2018c\u2019, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">9.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Carlos Corr\u00eaa Assi<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\tna qualidade de membro do comit\u00ea de auditoria do Banco Panamericano S.A.:<strong> \u00e0 multa no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, por n\u00e3o ter atuado com dilig\u00eancia na supervis\u00e3o dos controles internos da Companhia e na obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao correto acompanhamento das atividades financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.\tna qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, por n\u00e3o analisar criticamente as informa\u00e7\u00f5es financeiras do Banco, mesmo ciente da exist\u00eancia de importantes falhas na estrutura de governan\u00e7a, nos controles internos e na contabiliza\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o para devedores duvidosos, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">10.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Jayr Viegas Gavald\u00e3o<\/strong>, na qualidade de membro do comit\u00ea de auditoria do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, por n\u00e3o ter atuado com dilig\u00eancia na supervis\u00e3o dos controles internos da Companhia e na obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao correto acompanhamento das atividades financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">11.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Roberto Skupien<\/strong>, na qualidade de membro do Comit\u00ea de Auditoria do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 400.000,00<\/strong>, por n\u00e3o ter atuado com dilig\u00eancia na supervis\u00e3o dos controles internos da Companhia e na obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao correto acompanhamento das atividades financeiras do Banco (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">12. <strong>p<\/strong><strong>ela condena\u00e7\u00e3o de Luiz Sebasti\u00e3o Sandoval<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\"><strong>i.\tmulta no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por n\u00e3o analisar criticamente as informa\u00e7\u00f5es financeiras do Banco Panamericano, mesmo ciente da exist\u00eancia de importantes falhas na estrutura de governan\u00e7a, nos controles internos e na contabiliza\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o para devedores duvidosos, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\"><strong>ii.\tmulta no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por deixar de zelar para que as opera\u00e7\u00f5es realizadas entre o Banco Panamericano e as sociedades Administradora e Prestadora, das quais tinha ci\u00eancia, observassem condi\u00e7\u00f5es estritamente comutativas e com pagamento compensat\u00f3rio adequado (infra\u00e7\u00e3o ao art. 245 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\"><strong>iii.\tmulta no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por receber, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria, extrapolando deslealmente os limites estabelecidos em Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 152 combinado com art. 155, ambos da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">13.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Guilherme Stoliar<\/strong>, na qualidade de membro do conselho de administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 penalidade de multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por n\u00e3o analisar criticamente as informa\u00e7\u00f5es financeiras do Banco, mesmo ciente da exist\u00eancia de importantes falhas na estrutura de governan\u00e7a, nos controles internos e na contabiliza\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o para devedores duvidosos, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76).<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">14.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Jo\u00e3o Pedro Fassina<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A., \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">i.\t<strong>multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por n\u00e3o analisar criticamente as informa\u00e7\u00f5es financeiras do Banco, mesmo ciente da exist\u00eancia de importantes falhas na estrutura de governan\u00e7a, nos controles internos e na contabiliza\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o para devedores duvidosos, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 80px\">ii.<strong>\tmulta no valor de R$ 200.000,00<\/strong>, por receber de terceiros, em raz\u00e3o do cargo, vantagem pessoal pecuni\u00e1ria sem autoriza\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria ou da Assembleia Geral (infra\u00e7\u00e3o ao art. 154, \u00a72\u00ba, al\u00ednea \u2018c\u2019, da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">15.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Wadico Waldir Bucchi<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A.:<strong> \u00e0 multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por n\u00e3o analisar criticamente as informa\u00e7\u00f5es financeiras do Banco, mesmo ciente da exist\u00eancia de importantes falhas na estrutura de governan\u00e7a, nos controles internos e na contabiliza\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o para devedores duvidosos, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">16. <strong>pela condena\u00e7\u00e3o de Luis Paulo Rosenberg<\/strong>, na qualidade de membro do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por n\u00e3o analisar criticamente as informa\u00e7\u00f5es financeiras do Banco, mesmo ciente da exist\u00eancia de importantes falhas na estrutura de governan\u00e7a, nos controles internos e na contabiliza\u00e7\u00e3o da provis\u00e3o para devedores duvidosos, aprovando demonstra\u00e7\u00f5es financeiras com graves irregularidades (infra\u00e7\u00e3o ao art. 153 da Lei 6.404\/76);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">17.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o da Silvio Santos Participa\u00e7\u00f5es Ltda.<\/strong>, na qualidade de controladora do Banco Panamericano S.A.: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 38.136.337,37<\/strong>, por orientar os administradores e pessoas ligadas ao Grupo Silvio Santos a receberem remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel contr\u00e1ria \u00e0 lei e em preju\u00edzo do Banco, bem como por utilizar recursos da institui\u00e7\u00e3o financeira para cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias (infra\u00e7\u00e3o ao art. 117, caput, da Lei 6.404\/76);.<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">18.\t<strong>pela condena\u00e7\u00e3o do Banco Panamericano S.A.<\/strong>: <strong>\u00e0 multa no valor de R$ 500.000,00<\/strong>, por elaborar prospecto definitivo de oferta p\u00fablica inicial de a\u00e7\u00f5es com informa\u00e7\u00f5es relevantes n\u00e3o condizentes com a realidade econ\u00f4mico-financeira da Companhia (infra\u00e7\u00e3o ao art. 38 da ICVM 400);<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">19. <strong>pela absolvi\u00e7\u00e3o de Elinton Bobrik da imputa\u00e7\u00e3o que consta do presente processo<\/strong>.<\/p>\n<p>Tendo em vista ter havido, no caso, condena\u00e7\u00e3o \u00e0 penalidade de inabilita\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506\/17, a concess\u00e3o aos acusados do prazo de 10 dias, contados da data da ci\u00eancia da decis\u00e3o para, caso queiram, requerer o efeito suspensivo da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Os acusados poder\u00e3o apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.<\/p>\n<h3>Mais informa\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p>Acesse o <strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180227_Relatorio_DHM_Panamericano.pdf\">relat\u00f3rio<\/a><\/strong> do caso e o <strong><a href=\"\/export\/sites\/cvm\/noticias\/anexos\/2018\/20180227_Voto_DHM_Panamericano.pdf\">voto<\/a><\/strong> do <strong>Diretor Relator Henrique Machado<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\nFonte: CVM NOT\u00cdCIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Caso envolveu irregularidades na elabora\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es financeiras da companhia O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) julgou, em 27\/2\/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba 01\/2011, instaurado pela Superintend\u00eancia de Processos Sancionadores (SPS), para apurar eventuais responsabilidades de: Silvio Santos Participa\u00e7\u00f5es Ltda., Banco Panamericano S.A., na qualidade de controladora direta 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