{"id":6761,"date":"2018-02-05T18:37:00","date_gmt":"2018-02-05T20:37:00","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/suspensa-oferta-de-fundo-de-investimento\/"},"modified":"2018-02-05T18:37:00","modified_gmt":"2018-02-05T20:37:00","slug":"suspensa-oferta-de-fundo-de-investimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/suspensa-oferta-de-fundo-de-investimento\/","title":{"rendered":"Suspensa oferta de fundo de investimento"},"content":{"rendered":"<h4>CVM verificou uso irregular de material publicit\u00e1rio e manifesta\u00e7\u00e3o em per\u00edodo<\/h4>\n<p>A Superintend\u00eancia de Registro de Valores Mobili\u00e1rios (SRE) da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) determinou \u00e0 Gera\u00e7\u00e3o Futuro Corretora de Valores S.A. (institui\u00e7\u00e3o financeira l\u00edder da oferta e administradora do Fundo), em 5\/2\/2018, a suspens\u00e3o, pelo prazo de at\u00e9 30 dias, da oferta p\u00fablica de distribui\u00e7\u00e3o da 1\u00aa emiss\u00e3o de cotas do Hedge Top FOFII 3 Fundo de Investimento Imobili\u00e1rio.\u00a0<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o, com fundamento no inciso II do art. 19 da Instru\u00e7\u00e3o CVM 400, ocorreu devido \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de Webinar em 31\/1\/2018 divulgado por meio de uma transmiss\u00e3o ao vivo na plataforma do YouTube, para apresenta\u00e7\u00e3o do Fundo e da oferta. O acesso a tal apresenta\u00e7\u00e3o se deu ao p\u00fablico em geral com acesso ao YouTube, caracterizando o uso irregular de material publicit\u00e1rio n\u00e3o aprovado pela CVM, em infra\u00e7\u00e3o ao art. 50 da ICVM 400. Ademais, a mesma apresenta\u00e7\u00e3o violou o art. 48, inciso IV da mesma Instru\u00e7\u00e3o, pois representou manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o permitida dos ofertantes na m\u00eddia em per\u00edodo de sil\u00eancio.<\/p>\n<p>A SRE tamb\u00e9m determinou a publica\u00e7\u00e3o imediata de comunicado ao mercado informando a decis\u00e3o da suspens\u00e3o, sem preju\u00edzo das demais provid\u00eancias cab\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 oferta, em especial as descritas no art. 20 da Instru\u00e7\u00e3o CVM 400.<\/p>\n<p>A suspens\u00e3o poder\u00e1 ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas. Caso contr\u00e1rio, a oferta ser\u00e1 cancelada, nos termos do \u00a7 3\u00ba, do art. 19, da referida Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Veja abaixo os dispositivos regulat\u00f3rios aplicados na decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><em>Art. 19. A CVM poder\u00e1 suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a oferta de distribui\u00e7\u00e3o que: (&#8230;)<br \/>\nII &#8211; tenha sido havida por ilegal, contr\u00e1ria \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o da CVM ou fraudulenta, ainda que ap\u00f3s obtido o respectivo registro.<br \/>\n\u00a71\u00ba A CVM dever\u00e1 proceder \u00e0 suspens\u00e3o da oferta quando verificar ilegalidade ou viola\u00e7\u00e3o de regulamento san\u00e1veis.<br \/>\n\u00a72\u00ba O prazo de suspens\u00e3o da oferta n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada dever\u00e1 ser sanada.<br \/>\n\u00a73\u00ba Findo o prazo referido no \u00a7 2\u00ba sem que tenham sido sanados os v\u00edcios que determinaram a suspens\u00e3o, a CVM dever\u00e1 ordenar a retirada da oferta e cancelar o respectivo registro.<\/em><\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><em>Art. 20. O ofertante dever\u00e1 dar conhecimento da suspens\u00e3o ou do cancelamento aos investidores que j\u00e1 tenham aceitado a oferta, facultando-lhes, na hip\u00f3tese de suspens\u00e3o, a possibilidade de revogar a aceita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o quinto dia \u00fatil posterior ao recebimento da respectiva comunica\u00e7\u00e3o. <br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ter\u00e3o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o integral dos valores, bens ou direitos dados em contrapartida aos valores mobili\u00e1rios ofertados, na forma e condi\u00e7\u00f5es do Prospecto:<br \/>\nI &#8211; todos os investidores que j\u00e1 tenham aceitado a oferta, na hip\u00f3tese de seu cancelamento; e<br \/>\nII &#8211; os investidores que tenham revogado a sua aceita\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de suspens\u00e3o, conforme previsto no caput.<\/em><\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><em>Art. 48. A emissora, o ofertante, as Institui\u00e7\u00f5es Intermedi\u00e1rias, estas \u00faltimas desde a contrata\u00e7\u00e3o,<br \/>\nenvolvidas em oferta p\u00fablica de distribui\u00e7\u00e3o, decidida ou projetada, e as pessoas que com estes estejam<br \/>\ntrabalhando ou os assessorando de qualquer forma, dever\u00e3o, sem preju\u00edzo da divulga\u00e7\u00e3o pela emissora<br \/>\ndas informa\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas e eventuais exigidas pela CVM:<br \/>\n(&#8230;)<br \/>\nIV &#8211; abster-se de se manifestar na m\u00eddia sobre a oferta ou o ofertante at\u00e9 a divulga\u00e7\u00e3o do An\u00fancio<br \/>\nde Encerramento de Distribui\u00e7\u00e3o nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro<br \/>\nda oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por \u00faltimo;<\/em><\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\"><em>Art. 50. A utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer texto publicit\u00e1rio para oferta, an\u00fancio ou promo\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o, por qualquer forma ou meio veiculados, inclusive audiovisual, depender\u00e1 de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o da CVM e somente poder\u00e1 ser feita ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do Prospecto Preliminar \u00e0 CVM.(&#8230;) <br \/>\n\u00a72\u00ba O material publicit\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 conter informa\u00e7\u00f5es diversas ou inconsistentes com as constantes do Prospecto e dever\u00e1 ser elaborado em linguagem serena e moderada, advertindo seus leitores para os riscos do investimento.<\/em><\/p>\n<p>&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\nFonte: CVM NOT\u00cdCIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CVM verificou uso irregular de material publicit\u00e1rio e manifesta\u00e7\u00e3o em per\u00edodo A Superintend\u00eancia de Registro de Valores Mobili\u00e1rios (SRE) da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) determinou \u00e0 Gera\u00e7\u00e3o Futuro Corretora de Valores S.A. 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