{"id":6517,"date":"2018-01-18T18:20:00","date_gmt":"2018-01-18T20:20:00","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/rejeitado-termo-de-compromisso-em-caso-de-descumprimento-de-dever-de-diligencia\/"},"modified":"2018-01-18T18:20:00","modified_gmt":"2018-01-18T20:20:00","slug":"rejeitado-termo-de-compromisso-em-caso-de-descumprimento-de-dever-de-diligencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/rejeitado-termo-de-compromisso-em-caso-de-descumprimento-de-dever-de-diligencia\/","title":{"rendered":"Rejeitado Termo de Compromisso em caso de descumprimento de dever de dilig\u00eancia"},"content":{"rendered":"<h4>Outras 3 propostas analisadas foram aceitas pelo Colegiado<\/h4>\n<p>O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) analisou, em reuni\u00e3o no dia 19\/12\/2017, propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso.<\/p>\n<p><strong>1.\t<a href=\"#CSN\">Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.002632\/2017-93<\/a><br \/>\nProponente: Paulo Rog\u00e9rio Caffarelli.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.\t<a href=\"#Deloitte\">Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.005844\/2017-22<\/a><br \/>\nProponente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. <\/strong><\/p>\n<p><strong>3.\t<a href=\"#Petrobras\">Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.002035\/2016-88 <\/a><br \/>\nProponentes: Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella.<\/strong><\/p>\n<p><strong>4.\t<a href=\"#Cosan\">Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.008559\/2016-82<\/a><br \/>\nProponente: Marcelo de Souza Scarcela Portela.<\/strong><\/p>\n<h3>\nCONHE\u00c7A OS CASOS<\/h3>\n<p>1.\tPaulo Rog\u00e9rio Caffarelli, Diretor de Rela\u00e7\u00f5es com Investidores (DRI) da Companhia Sider\u00fargica Nacional (CSN), apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong><a name=\"CSN\">Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957. 002632\/2017-93<\/a><\/strong>, em que a Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP) analisou a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas a quest\u00f5es ambientais divulgadas pela CSN, em atendimento \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o efetuada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).<\/p>\n<p>Em 30\/3\/2016, o MPRJ encaminhou of\u00edcio \u00e0 CVM requisitando informa\u00e7\u00f5es sobre a efetiva comunica\u00e7\u00e3o da CSN \u00e0 Autarquia a respeito de informa\u00e7\u00f5es constantes no site da Companhia, alegadamente enganosas, por inserirem dados falsos e\/ou omitirem dos interessados, difusamente considerados, dados relevantes a respeito da natureza, qualidade, quantidade, propriedade e caracter\u00edsticas dos produtos e servi\u00e7os ofertados em mercado pela CSN.<\/p>\n<p>Em 13\/4\/2016, a CSN divulgou Comunicado ao Mercado informando que havia celebrado, no final do dia anterior, com a Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, a Comiss\u00e3o Estadual de Controle Ambiental do Estado do Rio de Janeiro e com o Instituto Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (INEA), o Termo de Ajustamento de Conduta n\u00ba 03\/2016 (TAC 03\/2016) que contemplava a resolu\u00e7\u00e3o de todas as pend\u00eancias ambientais existentes referentes \u00e0 Usina Presidente Vargas (UPV), garantindo a continuidade do pleno funcionamento das opera\u00e7\u00f5es na usina. At\u00e9 setembro de 2017, a CSN investiria o montante de R$178 milh\u00f5es em melhorias de processos produtivos, bem como seriam pagos ao INEA R$ 22 milh\u00f5es, a serem utilizados em programas ambientais na regi\u00e3o de Volta Redonda.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s tratativas com o MPRJ e questionamentos \u00e0 Companhia, a SEP analisou os fatos e concluiu que a assinatura do TAC 03\/2016 constitui Fato Relevante e n\u00e3o Comunicado ao Mercado e ao omitir o fato gerador dos valores pagos ao INEA, a CSN n\u00e3o divulgou as informa\u00e7\u00f5es de modo claro, preciso e em linguagem acess\u00edvel ao p\u00fablico investidor, j\u00e1 que a continuidade do funcionamento das opera\u00e7\u00f5es na UPV estava condicionada ao cumprimento de todas as medidas compromissadas no TAC 03\/2016  e que os valores pagos ao INEA referiam-se a multas e a medidas compensat\u00f3rias pelo inadimplemento de outros acordos antes estabelecidos.<\/p>\n<p>Dessa forma, no entender da \u00e1rea t\u00e9cnica, Paulo Rog\u00e9rio Caffarelli (DRI da CSN) teria atuado em infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 157, \u00a7 4\u00ba, da Lei 6.404, combinado com o art. 3\u00ba, caput e \u00a7 5\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 358.<\/p>\n<p><strong>Juntamente com os esclarecimentos prestados em resposta a of\u00edcio encaminhado pela SEP, Paulo Rog\u00e9rio Caffarelli apresentou proposta de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM no valor de R$ 200.000,00.<\/strong><\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que a proposta seria suficiente para desestimular a pr\u00e1tica de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado. Sendo assim, considerando a natureza e a gravidade da acusa\u00e7\u00e3o formulada, bem como precedentes com compar\u00e1veis caracter\u00edsticas essenciais (como propostas de TC no \u00e2mbito dos processos RJ2016\/4729, RJ2015\/3440, RJ2013\/10579 e RJ2013\/12570), considerou conveniente e oportuno aceitar a celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p><a href=\"\/decisoes\/2017\/20171219_R1\/20171219_D0879.html\"><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso.<\/strong><\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<br \/>\n2.\tA Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do<strong> <a href=\"#Deloitte\" name=\"Deloitte\">Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957. 005844\/2017-22<\/a><\/strong>, originado de comunica\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da empresa de auditoria \u00e0 Superintend\u00eancia de Normas Cont\u00e1beis e de Auditoria (SNC), informando que havia emitido  relat\u00f3rios de auditoria do fundo de investimento RB Capital General Shopping Sulacap Fundo de Investimento Imobili\u00e1rio \u2013 FII para os exerc\u00edcios findos de 31\/12\/2011 a 31\/12\/2016, totalizando 6 anos de trabalho de auditoria para um mesmo cliente (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 31 da Instru\u00e7\u00e3o CVM 308).<\/p>\n<p>Juntamente com sua manifesta\u00e7\u00e3o, a Deloitte apresentou proposta de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM do valor de R$ 27.997,97, correspondente ao valor l\u00edquido de impostos do servi\u00e7o prestado ao Fundo na ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de auditoria relativo ao exerc\u00edcio findo em 31\/12\/2016.<\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo, visto que foi confirmada pela SNC a cessa\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica irregular.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s reuni\u00e3o de negocia\u00e7\u00e3o, o proponente aderiu \u00e0 contraproposta apresentada pelo Comit\u00ea de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM do valor de R$ 100.000,00.<\/p>\n<p>Segundo o CTC, a nova proposta \u00e9 suficiente para desestimular a pr\u00e1tica de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado. Sendo assim, opinou pela aceita\u00e7\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p><a href=\"\/decisoes\/2017\/20171219_R1\/20171219_D0880.html\"><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso.<\/strong><\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<p>\u00a0<br \/>\n3. Almir Guilherme Barbassa e Guilherme de Oliveira Estrella, Diretor Financeiro e de Rela\u00e7\u00f5es com Investidores e Diretor de Explora\u00e7\u00e3o e Produ\u00e7\u00e3o, respectivamente, da Petr\u00f3leo Brasileiro S.A.  (Petrobras), apresentaram proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do<strong> <a href=\"#Petrobras\" name=\"Petrobras\">Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba SEI 19957.002035\/2016-88<\/a><\/strong> (Inqu\u00e9rito Administrativo CVM n\u00ba 09\/2016), instaurado para apurar eventuais irregularidades relacionadas \u00e0 poss\u00edvel inobserv\u00e2ncia de deveres fiduci\u00e1rios de administradores da Petrobras no que concerne \u00e0 Contrata\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o do Navio-Sonda Titanium Explorer. O Relat\u00f3rio de Inqu\u00e9rito foi produzido pela Superintend\u00eancia de Processos Sancionadores (SPS), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM).<\/p>\n<p>O Inqu\u00e9rito Administrativo (IA) originou-se do desdobramento do IA CVM n\u00ba 14\/2014, instaurado a partir de proposta da Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP), em raz\u00e3o de veicula\u00e7\u00e3o na imprensa de eventuais irregularidades relacionadas \u00e0 Petrobras no \u00e2mbito da investiga\u00e7\u00e3o denominada \u201cOpera\u00e7\u00e3o Lava Jato\u201d.<\/p>\n<p>Para fins de efici\u00eancia administrativa e celeridade processual, foi desmembrada a apura\u00e7\u00e3o dos fatos relacionados \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do Navio-Sonda Titanium Explorer em rela\u00e7\u00e3o aos demais pontos investigados no IA CVM n\u00ba 14\/2014, resultando na abertura do IA CVM n\u00ba 09\/2016.<\/p>\n<p>Em 14\/7\/2008, a INTER-TEC, \u00f3rg\u00e3o de assessoramento t\u00e9cnico da Diretoria Internacional da Petrobras, apresentou, para os demais gerentes da \u00e1rea, estudo solicitado por seu Diretor (J.L.Z.) sobre a necessidade de contrata\u00e7\u00e3o de Navio-Sonda para a prospec\u00e7\u00e3o fora do Brasil, para o per\u00edodo at\u00e9 2018.<\/p>\n<p>Em 21\/12\/2008, uma subsidi\u00e1ria da T.M.T. assinou contrato de comissionamento com a O.A. S\/A (empresa com sede em Belize e que pertence ao lobista H.P.P.J.), que visava o pagamento de corretagem (estipulada em US$ 15,5 milh\u00f5es) por sucesso no processo de contrata\u00e7\u00e3o do Navio-Sonda Titanium Explorer pela divis\u00e3o internacional da Petrobras.<\/p>\n<p>Em 23\/12\/2008, a Petrobras Venezuela Investments &amp; Services BV, subsidi\u00e1ria integral da Petrobras com sede na Holanda, e a V.D.C. assinaram Memorando de Entendimento para contrata\u00e7\u00e3o de um Navio-Sonda.<\/p>\n<p>Em 4\/2\/2009, a PVI BV assinou Contrato com a V.D.C., tendo como objeto a opera\u00e7\u00e3o do Navio-Sonda Titanium Explorer. O valor estimado do contrato foi de R$ 1,816 bilh\u00e3o e o in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es estava previsto para 1\/12\/2011. O Contrato previa que, em caso de atraso superior a 90 dias no in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o, a V.D.C. deveria pagar \u00e0 PVI BV o valor de 7,5% da taxa di\u00e1ria de afretamento por dia de atraso (se superior a 180 dias, o Contrato seria rescindido).<\/p>\n<p>O Contrato da Sonda Titanium Explorer, assinado em fevereiro de 2009, tinha valor estimado de US$ 1,816 bilh\u00e3o, de modo que, pela cota\u00e7\u00e3o de 22\/1\/2009 (data da aprova\u00e7\u00e3o), o valor do contrato seria de R$ 4.176 bilh\u00f5es, equivalente a 130,5 vezes o limite de al\u00e7ada de cada Diretor \u00e0 \u00e9poca, raz\u00e3o pela qual este contrato deveria ter sido levado para an\u00e1lise pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em 18\/5\/2015, o relat\u00f3rio da auditoria extraprogramada que havia sido solicitada pela Diretoria de Explora\u00e7\u00e3o e Produ\u00e7\u00e3o para avaliar os procedimentos de controle aplicados na contrata\u00e7\u00e3o dos Navios-Sonda Petrobras, destacou a incid\u00eancia dos seguintes principais pontos:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">(i)\trealiza\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de estudo conservador para cen\u00e1rio otimista favor\u00e1vel \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, pois considerou projetos ainda em negocia\u00e7\u00e3o, resultando em ambiente prop\u00edcio \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de sondas.<br \/>\n(ii)\tfalta de Governan\u00e7a adequada: a autoriza\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o foi emitida pelo Diretor da \u00e1rea, sendo que a compet\u00eancia, devido ao valor, seria da Diretoria Executiva; aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o da estrat\u00e9gia de contra\u00e7\u00e3o; e inexist\u00eancia de registros das reuni\u00f5es de negocia\u00e7\u00e3o (o processo de negocia\u00e7\u00e3o se restringiu ao Diretor da \u00c1rea Internacional).<br \/>\n(iii)\tfalta de uniformidade de compara\u00e7\u00e3o entre propostas: os trabalhos foram baseados em ofertas formuladas em diferentes momentos e sem padroniza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n(iv)\tfalta de evid\u00eancia de an\u00e1lise de economicidade da redu\u00e7\u00e3o de taxa em troca do aumento do prazo contratual (estendido por mais 180 dias no segundo Termo Aditivo).<br \/>\n(v)\tconcess\u00e3o de extens\u00e3o de prazo para apresenta\u00e7\u00e3o do Navio-Sonda sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade: houve superavalia\u00e7\u00e3o da estimativa de custo de adapta\u00e7\u00e3o do conjunto de v\u00e1lvulas de preven\u00e7\u00e3o de ruptura ou mau funcionamento de parte do equipamento; n\u00e3o submiss\u00e3o \u00e0 autoridade competente sobre a assinatura do aditivo.<\/p>\n<p>Diante das evid\u00eancias, a SPS e a PFE\/CVM conclu\u00edram que Almir Guilherme Barbassa e Guilherme de Oliveira Estrella faltaram com o dever de dilig\u00eancia quando da delibera\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o de Navio-Sonda com a sociedade V.D.C. (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 153 da Lei 6.404\/76). Ressalta-se que do Inqu\u00e9rito Administrativo resultaram 7 acusa\u00e7\u00f5es, sendo que apenas 2 acusados apresentaram proposta para celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s intimados, Almir Guilherme Barbassa e Guilherme de Oliveira Estrella apresentaram propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso de pagamento individual \u00e0 CVM no valor de R$ 100.000,00.<\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais das propostas, a PFE\/CVM identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo, em raz\u00e3o da desproporcionalidade da proposta indenizat\u00f3ria, bem como, dada sua inadequa\u00e7\u00e3o para recompor minimamente os preju\u00edzos sofridos pela Petrobras.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC) em reuni\u00e3o realizada em 31\/10\/2017 tamb\u00e9m entendeu ser inconveniente e inoportuna a celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso, considerando a natureza e a gravidade das quest\u00f5es contidas no caso, situadas no contexto da \u201cOpera\u00e7\u00e3o Lava-Jato\u201d, e o \u00f3bice apontado pela PFE\/CVM.<\/p>\n<p>Segundo o CTC, as propostas seriam insuficientes para desestimular a pr\u00e1tica de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado. Sendo assim, opinou pela rejei\u00e7\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p><a href=\"\/decisoes\/2017\/20171219_R1\/20171219_D0810.html\"><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou rejeitar as propostas de Termo de Compromisso.<\/strong><\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<hr \/>\n<p>\n4.\tMarcelo de Souza Scarcela Portela, Diretor Vice-presidente Jur\u00eddico e Conselheiro de Administra\u00e7\u00e3o da Cosan S.A. Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, apresentou proposta de Termo de Compromisso no \u00e2mbito do <strong><a href=\"#Cosan\" name=\"Cosan\">Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.008559\/2016-82<\/a><\/strong>, previamente \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de Processo Administrativo Sancionador pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Empresas (SEP), por ter realizado, em 26\/7\/2016, opera\u00e7\u00f5es com a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias de emiss\u00e3o da Companhia dentro do per\u00edodo de veda\u00e7\u00e3o, de 15 dias de anteced\u00eancia da divulga\u00e7\u00e3o do Formul\u00e1rio de Informa\u00e7\u00f5es Trimestrais (ITR), correspondente ao per\u00edodo encerrado em 30\/6\/2016, cuja divulga\u00e7\u00e3o ocorreu em 10\/8\/2016 (infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 13, \u00a7 4\u00ba, da Instru\u00e7\u00e3o CVM 358).<\/p>\n<p>Em 24\/11\/2016, a SEP enviou Of\u00edcio \u00e0 Cosan solicitando a manifesta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">(i)\tpor parte da Companhia: sobre quais administradores teriam tomado conhecimento das informa\u00e7\u00f5es constantes do referido formul\u00e1rio ITR e quando isso teria ocorrido.<br \/>\n(ii)\tpor parte de Marcelo Portela: sobre a infra\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 13 da ICVM 358.<\/p>\n<p>No of\u00edcio, tamb\u00e9m constava a determina\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o e reapresenta\u00e7\u00e3o dos Formul\u00e1rios de Valores Mobili\u00e1rios Negociados e Detidos do m\u00eas referente \u00e0s negocia\u00e7\u00f5es (art. 11 da ICVM 358).<\/p>\n<p>De acordo com a \u00e1rea t\u00e9cnica, no dia 26\/7\/2016, Marcelo Portela efetuou a venda de 75.000 a\u00e7\u00f5es a um valor total de R$ 2.550.973,00 (pre\u00e7o m\u00e9dio de R$ 34,01). O pre\u00e7o m\u00e9dio de negocia\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o no preg\u00e3o subsequente \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o foi de R$ 33,90 e, se o conselheiro tivesse operado a mesma venda a esse pre\u00e7o, teria obtido um total de R$ 2.542.500,00. Assim, ao efetuar a negocia\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de veda\u00e7\u00e3o, evitou perda no valor de R$ 8.473,00.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a SEP verificou no Formul\u00e1rio de Refer\u00eancia da Cosan que os planos de <em>stock options<\/em> estabelecem prazos de exerc\u00edcio das op\u00e7\u00f5es e um prazo de indisponibilidade de venda das a\u00e7\u00f5es adquiridas (<em>lock-up<\/em>), sem, no entanto, determinar datas para o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o ou para a venda da a\u00e7\u00e3o, resultando no fato de que Marcelo Portela poderia ter evitado a negocia\u00e7\u00e3o em per\u00edodo de veda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise pr\u00e9via, a SEP concluiu que haveria justa causa para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade pelas infra\u00e7\u00f5es \u00e0 ICVM 358, posto que:<\/p>\n<p style=\"margin-left: 40px\">(i)\tMarcelo Portela estava em posse de informa\u00e7\u00e3o privilegiada quando negociou as a\u00e7\u00f5es;<br \/>\n(ii)\ta quantidade negociada durante o per\u00edodo de veda\u00e7\u00e3o foi significativa; e<br \/>\n(iii)\tfoi poss\u00edvel observar benef\u00edcio indevido na negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, e ap\u00f3s ter acesso aos autos do processo, Marcelo Portela alegou estar convicto de n\u00e3o ter violado a lei ou a regulamenta\u00e7\u00e3o da CVM, tendo em vista ter recebido mensagem eletr\u00f4nica enviada pela Cosan aos administradores, em 26\/7\/2016, na qual foi comunicado o per\u00edodo entre 27\/7\/2016 e 10\/8\/2016, no qual haveria veda\u00e7\u00e3o \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o da Companhia.<\/p>\n<p><strong>Marcelo Portela apresentou proposta de Termo de Compromisso de pagamento \u00e0 CVM no valor de R$ 50.000,00.<\/strong><\/p>\n<p>Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto \u00e0 Autarquia (PFE\/CVM) n\u00e3o identificou impedimento jur\u00eddico \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea de Termo de Compromisso (CTC), em reuni\u00e3o realizada em 31\/10\/2017, decidiu negociar os termos da proposta apresentada, sugerindo aprimoramento do valor a ser pago \u00e0 CVM para R$ 150.000,00. O proponente aceitou a contraproposta apresentada pelo CTC.<\/p>\n<p>Segundo o CTC, a nova proposta \u00e9 suficiente para desestimular a pr\u00e1tica de atitudes assemelhadas, norteando a conduta dos participantes do mercado. Sendo assim, em reuni\u00e3o de 28\/11\/2017, opinou pela aceita\u00e7\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p><a href=\"\/decisoes\/2017\/20171219_R1\/20171219_D0877.html\"><strong>Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comit\u00ea, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso.<\/strong><\/a><\/p>\n<p>&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\nFonte: CVM NOT\u00cdCIAS<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Outras 3 propostas analisadas foram aceitas pelo Colegiado O Colegiado da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) analisou, em reuni\u00e3o no dia 19\/12\/2017, propostas de celebra\u00e7\u00e3o de Termo de Compromisso. 1. Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.002632\/2017-93 Proponente: Paulo Rog\u00e9rio Caffarelli. 2. Processo Administrativo CVM n\u00ba SEI 19957.005844\/2017-22 Proponente: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. 3. Processo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"false","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[43],"class_list":["post-6517","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias","tag-infoeconomico-news"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6517","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6517"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6517\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6517"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6517"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6517"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}