{"id":24942,"date":"2019-06-03T17:39:58","date_gmt":"2019-06-03T20:39:58","guid":{"rendered":"http:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/estudo-aponta-fragilidade-da-previdencia-nos-estados\/"},"modified":"2019-06-03T17:39:58","modified_gmt":"2019-06-03T20:39:58","slug":"estudo-aponta-fragilidade-da-previdencia-nos-estados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/estudo-aponta-fragilidade-da-previdencia-nos-estados\/","title":{"rendered":"Estudo aponta fragilidade da Previd\u00eancia nos estados"},"content":{"rendered":"<p>Diante da fragilidade das contas das previd\u00eancias estaduais e do prov\u00e1vel agravamento desse quadro, a <a class=\"external-link\" href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2192459\">Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 6\/2019<\/a> \u00e9 possivelmente o \u00fanico modo de equilibrar ou ao menos reduzir os desequil\u00edbrios atuais em prazo razo\u00e1vel de tempo. A avalia\u00e7\u00e3o consta do estudo <i>A Situa\u00e7\u00e3o das Previd\u00eancias Estaduais<\/i>, de autoria de consultor legislativo, Josu\u00e9 Pellegrini, divulgado pela Institui\u00e7\u00e3o Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.<\/p>\n<p>O <a href=\"http:\/\/www2.senado.leg.br\/bdsf\/bitstream\/handle\/id\/557965\/EE_09_Previdencia_Estadual.pdf\">estudo<\/a> aponta que a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 problem\u00e1tica na grande maioria dos estados e bastante grave em alguns deles. Em 2017, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos chamados estados novos \u2014 Roraima, Rond\u00f4nia, Tocantins e Amap\u00e1 \u2014, todos os demais operavam com deficit financeiro. Em alguns, o deficit superou os 15% da receita corrente l\u00edquida (RCL), como Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No conjunto dos estados, para um total de 4,63 milh\u00f5es de segurados, o deficit variou de 1,2% a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB), a depender da fonte de informa\u00e7\u00e3o utilizada.<\/p>\n<p>O desequil\u00edbrio decorre em grande medida de regras favor\u00e1veis aos segurados, as quais garantem aposentadoria precoce, al\u00e9m de benef\u00edcio em valor muito pr\u00f3ximo ao da remunera\u00e7\u00e3o do servidor ativo, seja no momento em que o c\u00e1lculo do benef\u00edcio \u00e9 feito, seja por ocasi\u00e3o das corre\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas. No caso dos estados, esse problema \u00e9 agravado, pois cerca de metade dos servidores estaduais pertence a categorias beneficiadas com regras mais favor\u00e1veis, notadamente professores e militares, aponta o estudo. As contribui\u00e7\u00f5es, por sua vez, s\u00e3o baixas relativamente \u00e0s despesas resultantes das regras vigentes. A insufici\u00eancia \u00e9 mais grave em estados com gastos previdenci\u00e1rios mais elevados, pr\u00f3ximos ou acima de 30% da RCL, situa\u00e7\u00e3o na qual se incluem, novamente, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.<\/p>\n<h3><b>Inativos <\/b><\/h3>\n<p>Quest\u00f5es demogr\u00e1ficas juntam-se \u00e0s regras favor\u00e1veis para pressionar ainda mais as despesas previdenci\u00e1rias. No per\u00edodo 2006-2015, os inativos dos estados cresceram 37,9%, enquanto o n\u00famero de ativos diminuiu 3,4%. Com isso, a rela\u00e7\u00e3o entre ativos e inativos caiu continuamente. Em 2017, praticamente todos os estados tinham rela\u00e7\u00e3o igual ou inferior a 2, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos quatro estados novos. Em outros quatro estados, j\u00e1 havia mais inativos que ativos: Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p class=\"Default\">As perspectivas tampouco s\u00e3o favor\u00e1veis, aponta o estudo. Dadas as regras atuais, o n\u00famero de inativos dever\u00e1 continuar aumentando em rela\u00e7\u00e3o aos ativos. A idade m\u00e9dia dos servidores estaduais era de 45 anos, em 2015. Quase 1\/3 tinha mais de 50 anos. Em muitos estados do Nordeste essa participa\u00e7\u00e3o era ainda mais acentuada. Quanto aos militares, o problema \u00e9 possivelmente mais grave por conta da maior precocidade das aposentadorias e benef\u00edcio mais elevado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o na ativa.<\/p>\n<h3><b>Regime de transi\u00e7\u00e3o<\/b><\/h3>\n<p>Outro problema a ser enfrentado pelas previd\u00eancias estaduais \u00e9 a transi\u00e7\u00e3o de regime de reparti\u00e7\u00e3o simples como prevalece atualmente para o regime de capitaliza\u00e7\u00e3o, notadamente a chamada Previd\u00eancia complementar, destinada aos novos servidores. No longo prazo, essa mudan\u00e7a resolve o problema das elevadas despesas previdenci\u00e1rias ao limitar o benef\u00edcio garantido pelos entes ao teto do Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS), a exemplo do que ocorre com os trabalhadores em geral. Entretanto, na transi\u00e7\u00e3o, perdem-se as contribui\u00e7\u00f5es dos novos servidores relativamente \u00e0 parcela da remunera\u00e7\u00e3o acima do teto e h\u00e1 aumento de despesas por conta do desembolso da contribui\u00e7\u00e3o patronal relativa \u00e0 parcela excedente da remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As perspectivas para as previd\u00eancias estaduais acabam retratadas nos n\u00fameros dos respectivos resultados atuariais. Todos os estados t\u00eam deficit atuarial, inclusive os estados novos, j\u00e1 que a an\u00e1lise atuarial projeta as contas futuras. O deficit atuarial total dos estados era de R$ 5,2 trilh\u00f5es, em 2017 \u2014 8,6 vezes a RCL \u2014, j\u00e1 considerados os compromissos atuais e futuros junto aos segurados, bem como as contribui\u00e7\u00f5es e os ativos previdenci\u00e1rios. Dado o n\u00famero de segurados, esse deficit correspondia a um passivo m\u00e9dio de R$ 1,1 milh\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o em geral perante cada um dos servidores estaduais.<\/p>\n<p>As regras propostas na PEC da Previd\u00eancia buscam postergar a concess\u00e3o das aposentadorias, bem como reduzir o benef\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o na ativa. Pretende-se ainda elevar as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, bem como introduzir a al\u00edquota extraordin\u00e1ria. Estima-se que as mudan\u00e7as possam elevar receitas e, sobretudo, diminuir despesas em um montante de R$ 350 bilh\u00f5es, em dez anos, sem considerar a contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<h3><b>Despesas com pessoal<\/b><\/h3>\n<p>Sem uma solu\u00e7\u00e3o r\u00e1pida e efetiva, os deficits previdenci\u00e1rios continuar\u00e3o a absorver parcela crescente das receitas estaduais, prejudicando a oferta de servi\u00e7os adequados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, principalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s principais atribui\u00e7\u00f5es constitucionais dos estados: sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a. Esse efeito j\u00e1 parece evidente quando se observa a evolu\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o das despesas com pessoal, cada vez mais dirigidas aos inativos, em detrimento dos ativos, aponta o estudo.<\/p>\n<p>Grande parte dos estados est\u00e1 pr\u00f3xima ou j\u00e1 ultrapassou o limite de despesa com pessoal, estabelecido em 60% da RCL pela Lei de Responsabilidade Fiscal, depois do forte aumento dessas despesas no per\u00edodo 2006-2014. Quando um servidor de um estado nessa situa\u00e7\u00e3o se aposenta, torna-se dif\u00edcil contratar outro servidor para substitui-lo, sem pressionar ainda mais a despesa com pessoal. Ademais, a pr\u00f3pria referida LRF prev\u00ea medidas de ajuste do gasto com pessoal ativo, quando o limite prudencial de 57% da RCL \u00e9 alcan\u00e7ado ou ultrapassado.<\/p>\n<h3><b>Deteriora\u00e7\u00e3o das contas<\/b><\/h3>\n<p>Se os fluxos de novas aposentadorias n\u00e3o forem retardados, indica o estudo, os efeitos provavelmente recair\u00e3o sobre o n\u00famero de servidores ativos, com prov\u00e1veis impactos sobre os servi\u00e7os oferecidos nesse \u00e2mbito de governo, sabidamente intensivos em m\u00e3o de obra.<\/p>\n<p>Dada a fr\u00e1gil situa\u00e7\u00e3o atual das contas previdenci\u00e1rias dos estados e a prov\u00e1vel deteriora\u00e7\u00e3o futura dessas contas, a aprova\u00e7\u00e3o da PEC 6\/2019, com a pronta aplica\u00e7\u00e3o de seu conte\u00fado aos estados, \u00e9 o que de mais eficaz se poderia fazer para evitar o agravamento do desequil\u00edbrio fiscal dos estados e o comprometimento do alcance de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n<p>\u201cA efic\u00e1cia da reforma previdenci\u00e1ria depender\u00e1, \u00e9 claro, da preserva\u00e7\u00e3o de aspectos essenciais das regras propostas, especialmente o endurecimento dos dispositivos dirigidos \u00e0s categorias que contam atualmente com regras mais favor\u00e1veis nos estados, em grau pelo menos equivalente ao proposto para os servidores p\u00fablicos em geral\u201d, conclui o estudo.<\/p>\n<p>Fonte: Senado Noticias Gerais<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Diante da fragilidade das contas das previd\u00eancias estaduais e do prov\u00e1vel agravamento desse quadro, a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 6\/2019 \u00e9 possivelmente o \u00fanico modo de equilibrar ou ao menos reduzir os desequil\u00edbrios atuais em prazo razo\u00e1vel de tempo. 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