{"id":221202,"date":"2025-11-03T20:11:06","date_gmt":"2025-11-03T23:11:06","guid":{"rendered":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/cfc-esclarece-duvidas-sobre-a-resolucao-que-prorroga-o-prazo-de-vencimento-das-anuidades\/"},"modified":"2025-11-03T20:11:06","modified_gmt":"2025-11-03T23:11:06","slug":"cfc-esclarece-duvidas-sobre-a-resolucao-que-prorroga-o-prazo-de-vencimento-das-anuidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/cfc-esclarece-duvidas-sobre-a-resolucao-que-prorroga-o-prazo-de-vencimento-das-anuidades\/","title":{"rendered":"CFC esclarece d\u00favidas sobre a resolu\u00e7\u00e3o que prorroga o prazo de vencimento das anuidades"},"content":{"rendered":"<h6>Por Maristela Girotto<br \/>\nComunica\u00e7\u00e3o CFC<\/h6>\n<p style=\"text-align: justify\">O prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exerc\u00edcio de 2020 e demais d\u00e9bitos objetos de parcelamento em vigor foram prorrogados, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 1.587\/2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Veja, a seguir, algumas perguntas e respostas relativas \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o e ao pagamento de anuidades:<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify\">\n<li>\n<h4><strong>Por que o CFC editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.587\/2020?<\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Resposta<\/strong>: O CFC levou em considera\u00e7\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o de pandemia de Covid-19, doen\u00e7a causada pelo novo coronav\u00edrus (Sars-Cov-2), realizada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS), em 11 de mar\u00e7o de 2020. Ainda, o Conselho considerou as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia e, diante dessa realidade, levou em conta a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacitada financeira e econ\u00f4mica de cada um.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify\">\n<li>\n<h4><strong>A partir de quando \u00e9 v\u00e1lida a prorroga\u00e7\u00e3o do pagamento?<\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Resposta<\/strong>: O Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o estabelece que a parcela, decorrente de parcelamentos j\u00e1 realizados, referentes \u00e0 anuidade de 2020, ou de exerc\u00edcios anteriores, e a d\u00e9bitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23\/03\/2020, ser\u00e1 prorrogada para 31 de julho de 2020.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify\">\n<li>\n<h4><strong>E quem j\u00e1 estava pagando, de forma parcelada, a anuidade 2020?<\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Resposta<\/strong>: Como mencionado, disp\u00f5e o Art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 1.587\/2020 que: \u201cA parcela decorrente de parcelamentos j\u00e1 realizados, referentes \u00e0 anuidade de 2020 ou de exerc\u00edcios anteriores e a d\u00e9bitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23\/03\/2020, ser\u00e1 prorrogada para 31 de julho de 2020\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Al\u00e9m disso, o par\u00e1grafo \u00fanico deste Art. prev\u00ea que todas as parcelas seguintes, referentes aos parcelamentos mencionados, ter\u00e3o seus vencimentos postergados para a mesma data do quarto m\u00eas seguinte ao do vencimento original<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Em face do exposto, fica automaticamente prorrogada, para o dia 31\/07 e para os respectivos dias dos meses subsequentes, a data limite de todas as parcelas que teriam vencimento a partir do dia 23 de mar\u00e7o.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify\">\n<li>\n<h4><strong>Caber\u00e1 parcelamento sem juros a partir dessa data, ou \u00e9 para pagamento em cota \u00fanica?<\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Resposta<\/strong>: Todos os d\u00e9bitos com vencimento a partir do dia 23\/03 poder\u00e3o ser pagos sem acr\u00e9scimos. A cota \u00fanica poder\u00e1 ser paga at\u00e9 o dia 31\/07, e os parcelamentos, a partir desse mesmo dia.<\/p>\n<ul style=\"text-align: justify\">\n<li>\n<h4><strong>Tenho prazo para ganhar o desconto de 50% da anuidade? Ainda estamos em quarentena, posso perder o desconto? <\/strong><\/h4>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify\"><strong>Resposta<\/strong>: A possibilidade de desconto de 50% no valor da anuidade \u00e9 prevista pelo Art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 1580\/2019, que disp\u00f5e: \u201cNa concess\u00e3o do registro profissional, sem preju\u00edzo das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Art. 5\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade \u00e0queles que requererem registro at\u00e9 o prazo de 12 (doze) meses da aprova\u00e7\u00e3o em Exame de Sufici\u00eancia ou da conclus\u00e3o do curso de Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por \u00faltimo\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Com base nesse dispositivo, \u00e9 poss\u00edvel concluir que se trata de prazo condicionado, cuja contagem est\u00e1 sujeita \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de um dos requisitos, que s\u00f3 se inicia a partir do momento em que o profissional conclui o curso de Ci\u00eancias Cont\u00e1beis ou \u00e9 aprovado no Exame de Sufici\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify\">Deve se considerar, tamb\u00e9m, que a Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 1580\/2019 se encontra em vigor e n\u00e3o h\u00e1, no momento, impedimento para que sejam efetivados os procedimentos para a obten\u00e7\u00e3o do registro e do desconto no valor da anuidade. Dessa forma, est\u00e1 preservado o direito ao desconto.<br \/>\nSource: CFC<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Infoeconomico.com.br &#8211; Seu Portal de Not\u00edcias<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Maristela Girotto Comunica\u00e7\u00e3o CFC O prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exerc\u00edcio de 2020 e demais d\u00e9bitos objetos de parcelamento em vigor foram prorrogados, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolu\u00e7\u00e3o CFC n\u00ba 1.587\/2020. 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