{"id":212210,"date":"2025-08-26T11:08:25","date_gmt":"2025-08-26T14:08:25","guid":{"rendered":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/cma-aprova-aumento-da-punicao-para-maus-tratos-a-animais\/"},"modified":"2025-08-26T11:08:25","modified_gmt":"2025-08-26T14:08:25","slug":"cma-aprova-aumento-da-punicao-para-maus-tratos-a-animais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/cma-aprova-aumento-da-punicao-para-maus-tratos-a-animais\/","title":{"rendered":"CMA aprova aumento da puni\u00e7\u00e3o para maus-tratos a animais"},"content":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta ter\u00e7a-feira (26) projeto que majora a pena do crime de maus-tratos a animais. Tutores ou propriet\u00e1rios que maltratarem seus pets ter\u00e3o pena aumentada de um sexto a um ter\u00e7o. O PL 519\/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu voto favor\u00e1vel da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), na forma de um substitutivo. Agora, o texto segue para an\u00e1lise da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ).<br \/>\nAtualmente, a Lei de Crimes Ambientais\u00a0determina a condena\u00e7\u00e3o de quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos. Tamb\u00e9m pode ser condenado quem realiza experi\u00eancia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins did\u00e1ticos ou cient\u00edficos, quando existirem recursos alternativos; e quem realiza ou permite tatuagens e\u00a0piercings\u00a0em c\u00e3es e gatos, com fins est\u00e9ticos.<br \/>\nMas hoje a pena \u00e9 fixada de acordo com o animal que foi maltratado. Para os casos de c\u00e3es e gatos, a pena \u00e9 de dois a cinco anos, multa e proibi\u00e7\u00e3o de o condenado ter a guarda. Para os outros animais, a pena varia de tr\u00eas meses a um ano, e multa. Nos dois casos, se o animal morrer, a pena pode aumentar de um sexto a um ter\u00e7o. O texto aprovado na CMA muda essa perspectiva, al\u00e9m de aumentar a puni\u00e7\u00e3o.<br \/>\nIgualdade<br \/>\nO projeto fixa a mesma puni\u00e7\u00e3o para quem maltratar qualquer animal. O texto original previa a condena\u00e7\u00e3o entre quatro a 16 anos e multa, com pena em dobro para o dono. Al\u00e9m disso, estabelecia o crime como inafian\u00e7\u00e1vel. Relatora, Leila Barros manteve a igualdade na puni\u00e7\u00e3o para os maus-tratos, seja a c\u00e3es e gatos ou a qualquer outra esp\u00e9cie nativa ou ex\u00f3tica. Mas a senadora apresentou texto substitutivo que diminui essas penas.<br \/>\nPelo parecer, a pena ser\u00e1 de dois a cinco anos e multa para quem maltrata qualquer animal, al\u00e9m de proibir o condenado de ter a guarda. A mesma pena ser\u00e1 aplicada para quem realiza experi\u00eancia dolorosa ou cruel em animal vivo. O texto da relatora tamb\u00e9m prev\u00ea aumento de um sexto a um ter\u00e7o da pena para o tutor ou dono que maltratar o animal e mant\u00e9m a pena de tr\u00eas meses a um ano e multa para os condenados por tatuagens e\u00a0piercings\u00a0em c\u00e3es e gatos, com fins est\u00e9ticos.\u00a0<br \/>\nSegundo Leila, o projeto original fixava uma pena excessiva, destoando das penas m\u00e1ximas de at\u00e9 cinco anos previstas atualmente, como a de maus-tratos a c\u00e3es e gatos. A senadora afirma que a pena de quatro a 16 anos do projeto original poderia superar a de homic\u00eddio simples estabelecida no C\u00f3digo Penal, que varia de seis a vinte anos.<br \/>\nPara a senadora, o texto alternativo \u00e9 mais adequado, pois equipara a pena de maus-tratos para todos os animais, mant\u00e9m o agravante pela morte do animal e inclui o aumento da pena para o tutor ou dono do animal.<br \/>\n\u2014 Maus-tratos a animais s\u00e3o recorrentes no pa\u00eds, tanto a animais de conv\u00edvio dom\u00e9stico quanto a animais de cria\u00e7\u00e3o ou silvestres. Ainda assim, a Lei de Crimes Ambientais prev\u00ea penas brandas demais e n\u00e3o suficientes para desestimular essa conduta, n\u00e3o s\u00f3 no tipo em exame como tamb\u00e9m em outros, como o tr\u00e1fico de animais silvestres \u2014 disse a relatora.<br \/>\nLeila acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para excluir da pena de maus-tratos as pr\u00e1ticas e procedimentos regulamentados no \u00e2mbito das atividades agropecu\u00e1rias, quando realizados em animais de produ\u00e7\u00e3o. A emenda tamb\u00e9m foi apoiada pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Jayme Campos (Uni\u00e3o-MT).<br \/>\nDebate<br \/>\nPresidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a lei ainda \u00e9 muito permissiva quanto a quem maltrata animais. Ele lembrou um caso recente de um jovem que mutilou as patas de um cavalo.<br \/>\nA senadora Margareth Buzetti (PP-MT) tamb\u00e9m refor\u00e7ou que a legisla\u00e7\u00e3o precisa ser alterada:<br \/>\n\u2014 N\u00f3s n\u00e3o podemos ser permissivos como estamos sendo na nossa legisla\u00e7\u00e3o. N\u00f3s n\u00e3o podemos compactuar com os maus-tratos aos animais, como estamos vendo ultimamente.<br \/>\nJ\u00e1 para o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), uma pessoa que maltrata animal tamb\u00e9m o faz com pessoas, por isso, seriam mais ben\u00e9ficas a aplica\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas.&#013;<br \/>\nInfo Econ\u00f4mico  &#8211; Seu Portal de Not\u00edcias Econ\u00f4micas &#013;<br \/>\nFonte <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/08\/26\/cma-aprova-aumento-da-punicao-para-maus-tratos-a-animais\" target=\"_blank\">CMA aprova aumento da puni\u00e7\u00e3o para maus-tratos a animais<\/a>&#013;<br \/>\n<br \/>&#013;\n<\/p>\n<hr \/>\n<p>&#013;<\/p>\n<p style=\"padding:0% 2%;0% 2%\"> Procurando um novo nome de dom\u00ednio? <span style=\"color:#ffc107\"><a href=\"https:\/\/itasite.supersite2.myorderbox.com\/\">Experimente a pesquisa por nomes.<\/a><\/span><\/p>\n<p>&#013;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta ter\u00e7a-feira (26) projeto que majora a pena do crime de maus-tratos a animais. 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