{"id":211172,"date":"2025-06-30T10:03:35","date_gmt":"2025-06-30T13:03:35","guid":{"rendered":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/pena-de-12-anos-por-desastre-ecologico-esta-na-pauta-da-cma\/"},"modified":"2025-06-30T10:03:35","modified_gmt":"2025-06-30T13:03:35","slug":"pena-de-12-anos-por-desastre-ecologico-esta-na-pauta-da-cma","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/pena-de-12-anos-por-desastre-ecologico-esta-na-pauta-da-cma\/","title":{"rendered":"Pena de 12 anos por desastre ecol\u00f3gico est\u00e1 na pauta da CMA"},"content":{"rendered":"<p>Projeto que prev\u00ea pena de at\u00e9 12 anos para quem causa desastre ecol\u00f3gico \u00e9 um dos cinco itens da pauta da Comiss\u00e3o de Meio Ambiente (CMA) em reuni\u00e3o agendada para as 9h da ter\u00e7a-feira (1\u00ba). O PL 3.664\/2024 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para punir de forma mais rigorosa os respons\u00e1veis por crimes que resultem na destrui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o significativa de ecossistemas.<br \/>\nDo senador Cleitinho (Republicanos-MG), o texto, que tem relat\u00f3rio favor\u00e1vel do senador Paulo Paim (PT-RS), tamb\u00e9m tipifica mais claramente os delitos ambientais cometidos com o uso de fogo. Ap\u00f3s an\u00e1lise da CMA, a mat\u00e9ria seguir\u00e1 para a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ), para decis\u00e3o terminativa.<br \/>\nDe acordo com a proposta, o artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de polui\u00e7\u00e3o, passaria a incluir penas de reclus\u00e3o de 4 a 12 anos para crimes que causem &#8220;desastre ecol\u00f3gico&#8221;, resultando na descaracteriza\u00e7\u00e3o de ecossistemas naturais ou na dificuldade de sua recupera\u00e7\u00e3o, inclusive quando praticados com o uso de fogo.<br \/>\nO projeto tamb\u00e9m sugere que as penas para crimes de polui\u00e7\u00e3o sejam aumentadas em at\u00e9 metade do tempo se o crime for cometido por motivos pol\u00edticos, mediante pagamento ou recompensa, ou por outras raz\u00f5es torpes, como vingan\u00e7a ou interesse financeiro.<br \/>\nTerras ind\u00edgenas<br \/>\nTamb\u00e9m na pauta da CMA, o PL 344\/2023 agrava penas para crimes de polui\u00e7\u00e3o e de explora\u00e7\u00e3o mineral ilegal quando praticados em terras ind\u00edgenas. Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), tem relat\u00f3rio favor\u00e1vel da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Caso aprovado, o texto vai \u00e0 CCJ.<br \/>\nO projeto tamb\u00e9m altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, causar polui\u00e7\u00e3o que resulte em danos \u00e0 sa\u00fade humana, animal ou da vegeta\u00e7\u00e3o pode gerar pena de pris\u00e3o de um a 4 anos, al\u00e9m de multa, se o crime for intencional. Se o crime for culposo, a pris\u00e3o \u00e9 de 6 meses a 1 ano. E, se o crime tiver consequ\u00eancias mais danosas, como tornar \u00e1rea impr\u00f3pria para ocupa\u00e7\u00e3o humana ou para usufruto dos recursos naturais, a pena \u00e9 de 1 a 5 anos.<br \/>\nO texto acrescenta que, se a polui\u00e7\u00e3o for em terra \u201ctradicionalmente ocupada por povo ind\u00edgena\u201d, a pena ser\u00e1 de pris\u00e3o de 8 a 12 anos. Pela lei atual, o crime de explora\u00e7\u00e3o mineral ilegal (pesquisa, lavra ou extra\u00e7\u00e3o) gera pris\u00e3o de 6 meses a 1 ano.\u00a0<br \/>\nSelo de Sustentabilidade<br \/>\nA CMA pode votar o substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) \u00e0 proposta do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) que cria o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial para empresas que contribuam com a redu\u00e7\u00e3o de impactos ao meio ambiente. Por ser um texto substitutivo, o PL 358\/2020 ainda ser\u00e1 submetido a uma segunda vota\u00e7\u00e3o na comiss\u00e3o. Se for aprovado e n\u00e3o houver recurso para vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio, ser\u00e1 enviado \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados.<br \/>\nDe acordo com o projeto, para ganhar o selo, a empresa ter\u00e1 de comprovar, al\u00e9m do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o ambiental e de outros regulamentos aplic\u00e1veis, uma ou mais das seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<p>Redu\u00e7\u00e3o certificada da gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, do consumo de \u00e1gua pot\u00e1vel ou do consumo de energia el\u00e9trica;<br \/>\nRedu\u00e7\u00e3o certificada da emiss\u00e3o de gases de efeito estufa;<br \/>\nRecep\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada, com certifica\u00e7\u00e3o, dos res\u00edduos s\u00f3lidos de seus consumidores;<br \/>\nSubstitui\u00e7\u00e3o total certificada de embalagens e utens\u00edlios pl\u00e1sticos descart\u00e1veis para distribui\u00e7\u00e3o e consumo de alimentos e bebidas por material reutiliz\u00e1vel ou biodegrad\u00e1vel de origem renov\u00e1vel; e<br \/>\nCompensa\u00e7\u00e3o ambiental 10% superior ao exigido na licen\u00e7a ambiental da atividade ou empreendimento.<\/p>\n<p>A emiss\u00e3o do selo ser\u00e1 feita pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental licenciador da Uni\u00e3o, por prazo determinado e renov\u00e1vel, e as empresas certificadas ter\u00e3o direito a linhas de cr\u00e9dito especiais, com prioridade no acesso e juros reduzidos, em institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas; a tramita\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria no licenciamento ambiental; a outorga de direito de uso de recursos h\u00eddricos e licenciamento urbano; e ao uso do selo em seus produtos, r\u00f3tulos, embalagens e propagandas.<br \/>\nJ\u00e1 os consumidores de produtos recicl\u00e1veis dessas empresas que devolverem o res\u00edduo ter\u00e3o cr\u00e9dito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.<br \/>\nAs empresas que tiverem o selo tamb\u00e9m poder\u00e3o receber cr\u00e9ditos de log\u00edstica reversa pela aquisi\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada de res\u00edduos s\u00f3lidos, como previsto na Lei 12.305, de 2010.<br \/>\nO texto tamb\u00e9m muda a Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133, de 2021) para dar prefer\u00eancia, como crit\u00e9rio de desempate nas licita\u00e7\u00f5es, \u00e0s empresas detentoras do selo.<br \/>\nPor fim, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para caracterizar o crime de uso irregular, falsifica\u00e7\u00e3o ou emiss\u00e3o indevida do selo, a ser punido com deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo (sem inten\u00e7\u00e3o) a pena \u00e9 de um a seis meses de deten\u00e7\u00e3o ou multa.<br \/>\nEssa caracteriza\u00e7\u00e3o do crime foi uma das mudan\u00e7as feitas por Cid Gomes no projeto original, que apenas enquadrava esse ato entre os crimes ambientais, genericamente. Al\u00e9m dessa, ele excluiu a exig\u00eancia de manuten\u00e7\u00e3o da cobertura de vegeta\u00e7\u00e3o nativa em \u00e1rea 50% superior ao exigido pela legisla\u00e7\u00e3o florestal para obten\u00e7\u00e3o do selo. Outra altera\u00e7\u00e3o importante foi desobrigar as institui\u00e7\u00f5es financeiras privadas de oferecer linhas de cr\u00e9dito especiais \u00e0s empresas certificadas. As demais mudan\u00e7as foram de reda\u00e7\u00e3o.&#013;<br \/>\nInfo Econ\u00f4mico  &#8211; Seu Portal de Not\u00edcias Econ\u00f4micas &#013;<br \/>\nFonte <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2025\/06\/30\/pena-de-12-anos-por-crime-de-desastre-ecologico-esta-na-pauta-da-cma\" target=\"_blank\">Pena de 12 anos por desastre ecol\u00f3gico est\u00e1 na pauta da CMA<\/a>&#013;<br \/>\n<br \/>&#013;\n<\/p>\n<hr \/>\n<p>&#013;<\/p>\n<p style=\"padding:0% 2%;0% 2%\"> Procurando um novo nome de dom\u00ednio? <span style=\"color:#ffc107\"><a href=\"https:\/\/itasite.supersite2.myorderbox.com\/\">Experimente a pesquisa por nomes.<\/a><\/span><\/p>\n<p>&#013;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Projeto que prev\u00ea pena de at\u00e9 12 anos para quem causa desastre ecol\u00f3gico \u00e9 um dos cinco itens da pauta da Comiss\u00e3o de Meio Ambiente (CMA) em reuni\u00e3o agendada para as 9h da ter\u00e7a-feira (1\u00ba). 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