{"id":186474,"date":"2024-02-29T13:50:15","date_gmt":"2024-02-29T16:50:15","guid":{"rendered":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/marcelo-castro-apresenta-relatorio-do-codigo-eleitoral-na-proxima-semana\/"},"modified":"2024-02-29T13:50:15","modified_gmt":"2024-02-29T16:50:15","slug":"marcelo-castro-apresenta-relatorio-do-codigo-eleitoral-na-proxima-semana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/marcelo-castro-apresenta-relatorio-do-codigo-eleitoral-na-proxima-semana\/","title":{"rendered":"Marcelo Castro apresenta relat\u00f3rio do C\u00f3digo Eleitoral na pr\u00f3xima semana"},"content":{"rendered":"<p>O senador Marcelo Castro (MDB-PI) deve apresentar o relat\u00f3rio sobre o novo C\u00f3digo Eleitoral at\u00e9 a pr\u00f3xima semana na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ). O an\u00fancio foi feito nesta quinta-feira (29), ap\u00f3s reuni\u00e3o de l\u00edderes na Presid\u00eancia do Senado. Durante o encontro, Castro detalhou os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) 112\/2021, j\u00e1 aprovado na C\u00e2mara dos Deputados.<br \/>\nDe acordo com o parlamentar, o novo C\u00f3digo Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um s\u00f3 texto sete leis eleitorais e partid\u00e1rias em vigor. Ap\u00f3s a reuni\u00e3o de l\u00edderes, Castro concedeu uma entrevista coletiva em que destacou os pontos mais relevantes do relat\u00f3rio. Entre eles, temas como inegibilidade e desincompatibiliza\u00e7\u00e3o de candidatos, sobras de vagas em elei\u00e7\u00f5es proporcionais e presta\u00e7\u00e3o de contas.<br \/>\nO relator do PLP 112\/2021 disse ainda que apresentar\u00e1 tr\u00eas propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PECs) que acabam com a reelei\u00e7\u00e3o para os cargos de prefeito, governador e presidente da Rep\u00fablica. As mat\u00e9rias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos \u2014 exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferen\u00e7a entre os textos \u00e9 a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o de coincid\u00eancia nas elei\u00e7\u00f5es gerais e municipais. Leia a seguir os principais pontos da entrevista do senador Marcelo Castro.<br \/>\nC\u00f3digo eleitoral<br \/>\n&#8220;Fizemos uma exposi\u00e7\u00e3o aos l\u00edderes no Senado sobre as modifica\u00e7\u00f5es que estamos fazendo no C\u00f3digo Eleitoral, aprovado na C\u00e2mara dos Deputados em 2021 e que tramita esse tempo todo no Senado. O C\u00f3digo faz uma consolida\u00e7\u00e3o de toda a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e partid\u00e1ria do Brasil. S\u00e3o sete leis consolidadas em uma s\u00f3. Hoje, quando uma pessoa quer uma informa\u00e7\u00e3o sobre a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral tem que procurar \u2014 e saber onde procurar \u2014 em sete leis. Se o C\u00f3digo for aprovado e sancionado, teremos uma \u00fanica lei tratando de toda a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e partid\u00e1ria. S\u00e3o 898 artigos. \u00c9 um c\u00f3digo muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 p\u00e1ginas.&#8221;<br \/>\nInelegibilidades<br \/>\n&#8220;Com o avento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), os prazos de inelegibilidade s\u00e3o contados de forma diferente de um caso para outro. Quer dizer: para uma mesma falta cometida, a pessoa pode ficar ineleg\u00edvel por oito anos, dez anos, 15 anos, 20 anos. Isso n\u00e3o \u00e9 correto. O que a C\u00e2mara fez, e n\u00f3s estamos ratificando aqui no Senado? Estamos uniformizando toda a legisla\u00e7\u00e3o na quest\u00e3o da inelegibilidade. Por hip\u00f3tese: se um candidato a um cargo majorit\u00e1rio cometeu abuso de poder pol\u00edtico ou econ\u00f4mico e tem seu registro cassado, \u00e9 decretara a perda do mandato. Como conta a inelegibilidade? Hoje, conta a partir do dia da elei\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o, se a elei\u00e7\u00e3o ocorreu no dia 4 de outubro, ele est\u00e1 ileg\u00edvel por oito anos. Ou seja, daqui a oito anos, no dia 5 de outubro, ele se torna eleg\u00edvel. Repara a incongru\u00eancia disso: se, daqui a oito anos a elei\u00e7\u00e3o cai no dia 6 de outubro, este candidato est\u00e1 eleg\u00edvel. Mas, se ocorrer no dia 3 de outubro, ele est\u00e1 ineleg\u00edvel. N\u00f3s uniformizamos isso: passamos a contar o prazo a partir de 1\u00ba de janeiro do ano subsequente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o. Qual \u00e9 o esp\u00edrito disso? Quem se tornou ineleg\u00edvel, est\u00e1 ineleg\u00edvel por oito anos e passar\u00e1 dois pleitos sem disputar elei\u00e7\u00e3o. Se concorreu a um cargo em elei\u00e7\u00f5es gerais, vai passar duas elei\u00e7\u00f5es gerais fora do pleito. Se concorreu em elei\u00e7\u00e3o municipal, vai passar duas elei\u00e7\u00f5es municipais fora da disputa.&#8221;<br \/>\nTr\u00e2nsito em julgado<br \/>\n&#8220;Se hoje a pessoa perde o mandato por um crime e se torna ineleg\u00edvel, quando come\u00e7a a contar o prazo? Se ela recorreu, o prazo come\u00e7a a contar depois de transitado em julgado. Mas, se o tribunal passar cinco, seis ou sete a anos para julgar, n\u00e3o est\u00e1 contando o prazo. S\u00f3 vai contar depois de julgado. Quando junta tudo, tem pessoas que est\u00e3o ficando ineleg\u00edveis por pr\u00f3ximo de 20 anos. N\u00e3o \u00e9 o esp\u00edrito da lei. O que estamos estabelecendo? Ela est\u00e1 eleg\u00edvel por oito anos depois da data em que foi decretada a inelegibilidade. Todos os casos de inelegibilidade ser\u00e3o de oito anos e ponto final. Nem mais, nem menos.&#8221;<br \/>\nCaso Selma Arruda<br \/>\n&#8220;Pela regra atual, a inelegibilidade de oito anos s\u00f3 come\u00e7a a contar quando termina o mandato. A [ex] senadora Selma Arruda (MT) chegou aqui em 2019. No final de 2019, foi decretada a cassa\u00e7\u00e3o do seu mandato [por abuso de poder econ\u00f4mico e capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de recursos durante a campanha de 2018]. Ela tem que esperar o mandato de oito anos terminar, em 2026, para, a partir da\u00ed, passar mais oito anos ineleg\u00edvel. O prazo s\u00f3 come\u00e7a a contar depois de terminar o mandato. Estamos uniformizando tudo isso, e ela ficaria ineleg\u00edvel por oito anos. Todas as pessoas que se tornarem ineleg\u00edveis ser\u00e3o ineleg\u00edveis por oito anos. A C\u00e2mara j\u00e1 fez, e estamos fazendo aqui.&#8221;<br \/>\nDesincompatibiliza\u00e7\u00e3o<br \/>\n&#8220;Hoje, [a legisla\u00e7\u00e3o] traz muitas d\u00favidas. Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, tr\u00eas meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que que se desincompatibilizar seis meses antes das elei\u00e7\u00f5es, no dia 2 de abril. A gente simplifica. Ali\u00e1s, essa \u00e9 a grande inten\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo Eleitoral: sistematizar, harmonizar, simplificar e esclarecer. Deixar de maneira bem expl\u00edcita, para que um juiz n\u00e3o julgue de um jeito, e outro juiz interprete de outro. Estamos deixando a legisla\u00e7\u00e3o t\u00e3o clara e precisa que a gente espera que, daqui para frente, haja uma uniformidade maior nos julgamentos.&#8221;<br \/>\nQuarentena<br \/>\n&#8220;Na quest\u00e3o da desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, tem um aspecto que chama muito a aten\u00e7\u00e3o. S\u00e3o casos de atividades e fun\u00e7\u00f5es que a gente entende que s\u00e3o incompat\u00edveis com a atividade pol\u00edtica. Que casos s\u00e3o esses? Ju\u00edzes, promotores, policiais e militares. Entendemos que n\u00e3o se misturam. A pessoa n\u00e3o pode ser juiz e pol\u00edtico, promotor e pol\u00edtico, militar e pol\u00edtico. Quer ser pol\u00edtico? Abandona a magistratura, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a carreira militar e vai ser pol\u00edtico. N\u00e3o \u00e9 proibido, mas, [ficar] nas duas coisas, n\u00e3o d\u00e1 certo. Hoje, um militar se afasta para se candidatar. Se ganha, vai para inatividade. Se perde, volta para a tropa. Fazemos a pergunta: ele \u00e9 um militar ou um pol\u00edtico? \u00c9 um pol\u00edtico militar. N\u00e3o d\u00e1 certo. Nessas atividades, por serem especial\u00edssimas e n\u00e3o poderem estar pr\u00f3ximas \u00e0 pol\u00edtica, quem quiser ser ter\u00e1 que passar por uma quarentena de quatro anos. Isso s\u00f3 vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflex\u00e3o. N\u00e3o vai pegar ningu\u00e9m de surpresa.&#8221;<br \/>\nSobras eleitorais<br \/>\n&#8220;O Supremo Tribunal Federal julgou ontem [quarta-feira, 28] a quest\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o das vagas. Participam das sobras os partidos que alcan\u00e7aram 80% do quociente eleitoral e o candidato que teve pelo menos 20% do quociente eleitoral. N\u00f3s estabelecemos de maneira bem clara para n\u00e3o ter nenhuma d\u00favida de interpreta\u00e7\u00e3o. \u00c9 s\u00f3 ler e aplicar. Estamos deixando claro e trazendo a regra 100\/10. S\u00f3 participam da distribui\u00e7\u00e3o das vagas os partidos que alcan\u00e7arem 100% do quociente eleitoral, e s\u00f3 ser\u00e1 eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coliga\u00e7\u00f5es proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento do partidos pol\u00edticos. Mas, se s\u00f3 um partido alcan\u00e7ar o quociente eleitoral, ele leva todas as vagas? N\u00e3o. Estamos colocando na lei que, nesses casos, um segundo partido, mesmo sem alcan\u00e7ar o quociente eleitoral, participaria da divis\u00e3o das vagas. Tamb\u00e9m estamos corrigindo um equ\u00edvoco na lei, que hoje diz o seguinte: se nenhum partido alcan\u00e7ar o quociente eleitoral, ser\u00e3o eleitos os candidatos mais votados. Ora, com os mais votados, seria uma elei\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria, e n\u00e3o proporcional. Corrigimos isso: o sistema continua proporcional. Se nenhum partido alcan\u00e7ar o quociente eleitoral, \u00e9 como se todo os partidos tivessem alcan\u00e7ado. Todos participam com as maiores m\u00e9dias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.&#8221;<br \/>\nPresta\u00e7\u00e3o de contas<br \/>\n&#8220;Hoje, se um candidato n\u00e3o tiver nenhuma movimenta\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o receber e n\u00e3o gastar nenhum recurso, \u00e9 obrigado a fazer uma presta\u00e7\u00e3o de contas. Contrata um contador e um advogado. Estamos acabando com isso. \u00c9 como no Imposto de Renda: quem n\u00e3o ganhou at\u00e9 tanto n\u00e3o tem nada a declarar. Ele faz uma declara\u00e7\u00e3o simplificada de que n\u00e3o fez movimenta\u00e7\u00e3o financeira. Se a despesa que ele fez foi pequena, abaixo de R$ 25 mil, tem um formul\u00e1rio simplificado. Ele presta contas de maneira clara, sem nenhuma complica\u00e7\u00e3o. Se for superior a R$ 25 mil, fica como \u00e9 hoje. A C\u00e2mara determinou que a presta\u00e7\u00e3o de contas do partido fosse feita \u00e0 Receita Federal. N\u00e3o vimos raz\u00e3o para isso. Estamos voltando para que a presta\u00e7\u00e3o seja feita \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, como \u00e9 o normal.&#8221;<br \/>\nFim da reelei\u00e7\u00e3o<br \/>\n&#8220;Estamos apresentando tr\u00eas PECs para medir a posi\u00e7\u00e3o dos senadores. \u00c9 claro que s\u00f3 uma ser\u00e1 aprovada, mas todas as tr\u00eas p\u00f5em fim \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o de prefeito, governador e presidente da Rep\u00fablica. As tr\u00eas tamb\u00e9m colocam mandato de cinco anos para todos.&#8221;<br \/>\nPrimeira PEC<br \/>\n&#8220;A primeira n\u00e3o traz a coincid\u00eancia de elei\u00e7\u00f5es. Ent\u00e3o, os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2024 teriam direito \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o em 2028, e a reelei\u00e7\u00e3o j\u00e1 seria por cinco anos. A partir da\u00ed, ele n\u00e3o teria mais direito a reelei\u00e7\u00e3o. O mandato dele terminaria em 2033. O governador eleito em 2026 teria mandato de quatro anos e teria direito a uma reelei\u00e7\u00e3o por cinco anos. O mandato dele terminaria em 2035. E como ficariam as elei\u00e7\u00f5es no Brasil? Em 2030, elei\u00e7\u00f5es gerais para governador, presidente, senador, deputado estadual e deputado federal. Em 2033, elei\u00e7\u00f5es municipais de prefeito e vereador. Em 2035, elei\u00e7\u00f5es gerais. Em 2038, elei\u00e7\u00f5es municipais. Entre a elei\u00e7\u00e3o geral e a municipal, tr\u00eas anos. Entre a municipal e a geral, dois anos. Essa PEC p\u00f5e fim \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o e coloca o mandato de cinco anos, mas n\u00e3o traz a coincid\u00eancias das elei\u00e7\u00f5es. Por que estou fazendo isso? Porque sinto que h\u00e1 um consenso maior sobre o fim da reelei\u00e7\u00e3o e o mandato de cinco ano, mas um consenso menor sobre a coincid\u00eancia de elei\u00e7\u00f5es.&#8221;<br \/>\nSegunda PEC<br \/>\n&#8220;Estamos apresentando outras duas PECs que tratam da coincid\u00eancia de elei\u00e7\u00f5es. Pela primeira, haveria teria um &#8216;mandato tamp\u00e3o&#8217; de dois anos em 2028. Ou seja: quem for eleito pela primeira vez em 2024 teria mandato at\u00e9 2028. Em 2028, ele teria o direito de ir para reelei\u00e7\u00e3o por dois anos. Se fosse eleito, seriam quatro anos mais dois: seis anos. A pessoa eleita pela primeira vez em 2028 teria um &#8216;mandato tamp\u00e3o&#8217; de dois anos. Em 2030, haveria a coincid\u00eancia de elei\u00e7\u00f5es, e ela seria reeleita par um mandato de cinco anos. Dois anos mais cinco, sete anos. \u00c9 uma alternativa. Em 2030, ter\u00edamos a coincid\u00eancia das elei\u00e7\u00f5es no Brasil. Elas se dariam todas num dia s\u00f3, num ano s\u00f3: 2030, 2035, 2040, 2045&#8230; Para todo mundo, de uma vez s\u00f3.&#8221;<br \/>\nTerceira PEC<br \/>\n&#8220;Na outra alternativa para a coincid\u00eancia das elei\u00e7\u00f5es, n\u00e3o haveria o &#8216;mandato tamp\u00e3o&#8217; de dois anos. Em 2028, o prefeito seria eleito para seis anos. Ent\u00e3o, terminaria em 2034. O governador eleito em 2026 teria uma reelei\u00e7\u00e3o em 2030. Ele poderia ser reeleito at\u00e9 2034. Ent\u00e3o, as elei\u00e7\u00f5es coincidiriam em 2034. A partir de 2034, haveria elei\u00e7\u00e3o geral em 2039, 2044, 2049 e assim por diante. S\u00e3o duas alternativas de coincid\u00eancia. Fica a gosto do fregu\u00eas.<br \/>\nMandato de senador<br \/>\n&#8220;Se tiver o &#8216;mandato tamp\u00e3o&#8217; de dois anos, o senador eleito em 2026 teria um mandato de nove anos para coincidir tudo em 2035. Se a coincid\u00eancia for em 2034, o senador eleito em 2026 seria eleito por oito anos. O mandato terminaria em 2034. Em 2034, a elei\u00e7\u00e3o seria para cinco anos. O senador teria direito a um mandato de dez anos, e o mandato terminaria em 2044.&#013;<br \/>\nInfo Econ\u00f4mico  &#8211; Seu Portal de Not\u00edcias Econ\u00f4micas &#013;<br \/>\nFonte <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2024\/02\/29\/marcelo-castro-apresenta-relatorio-do-codigo-eleitoral-na-proxima-semana\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Marcelo Castro apresenta relat\u00f3rio do C\u00f3digo Eleitoral na pr\u00f3xima semana<\/a>&#013;\n<\/p>\n<hr \/>\n<p>&#013;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/itasite.com.br\">Cria\u00e7\u00e3o de Sites <\/a>Modernos e Personalizados &#8211; Empresa do interior de S\u00e3o Paulo, inova na modernidade de seus estilos responsivos, criando sites simples, completos e ganham destaque na rede mundial de sites . 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