{"id":182950,"date":"2024-01-02T13:04:08","date_gmt":"2024-01-02T16:04:08","guid":{"rendered":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/ldo-2024-e-sancionada-com-vetos\/"},"modified":"2024-01-02T13:04:08","modified_gmt":"2024-01-02T16:04:08","slug":"ldo-2024-e-sancionada-com-vetos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/infoeconomico.com.br\/portal\/ldo-2024-e-sancionada-com-vetos\/","title":{"rendered":"LDO 2024 \u00e9 sancionada com vetos"},"content":{"rendered":"<p>O presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, vetou parcialmente a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) para 2024, aprovada por meio do PLN 4\/2023 na \u00faltima semana de delibera\u00e7\u00f5es do Congresso Nacional no ano passado. A Lei 14.791, de 2023, foi publicada na edi\u00e7\u00e3o desta ter\u00e7a-feira (2), no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<br \/>\nO governo manteve o trecho da lei que prev\u00ea meta de d\u00e9ficit fiscal zero para este ano, o que, em tese, impede o governo de gastar mais do que arrecada. Mas ficaram de fora na meta de d\u00e9ficit prim\u00e1rio as despesas do Or\u00e7amento de Investimento destinadas ao novo Programa de Acelera\u00e7\u00e3o do Crescimento (PAC) no valor limitado em R$ 5 bilh\u00f5es.<br \/>\nAs contas da Uni\u00e3o ser\u00e3o consideradas cumpridas se o resultado variar entre um d\u00e9ficit de R$ 28,75 bilh\u00f5es e um super\u00e1vit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabou\u00e7o fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).\u00a0<br \/>\nA LDO indica que o sal\u00e1rio m\u00ednimo poder\u00e1 ser reajustado para R$ 1.389 em 2024 \u2014 o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria (PLN 29\/2023) fixa em R$ 1.412 \u2014, com previs\u00e3o de R$ 1.435 em 2025. J\u00e1 o produto interno bruto (PIB) deve crescer 2,3% em 2024 e 2,8% em 2025.<br \/>\nH\u00e1 ainda a previs\u00e3o de que o montante para o fundo eleitoral a ser utilizado pelos partidos para as elei\u00e7\u00f5es municipais deste ano seja o mesmo de 2022, ou seja, o teto n\u00e3o dever\u00e1 ultrapassar R$ 4,9 bilh\u00f5es.\u00a0<br \/>\nVetos<br \/>\nEntre os 34 itens vetados est\u00e1 o cronograma obrigat\u00f3rio que o Congresso definiu para a execu\u00e7\u00e3o das emendas parlamentares (individuais e de bancada), fixando o pagamento integral at\u00e9 30 de junho de 2024. De acordo com o governo, \u201co preceito atingiria diretamente a gest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira do Poder Executivo federal sem previs\u00e3o constitucional expressa, o que violaria assim o disposto no artigo 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nCom a mesma justificativa, o governo vetou o item que determinava realizar o pagamento integral at\u00e9 30 de junho de 2024, no caso das programa\u00e7\u00f5es que adicionarem recursos a transfer\u00eancias autom\u00e1ticas e regulares a serem realizadas pela Uni\u00e3o a ente federativo (fundo a fundo para as \u00e1reas de assist\u00eancia social e sa\u00fade).<br \/>\n\u201cEm rela\u00e7\u00e3o ao prazo de pagamento integral de transfer\u00eancias autom\u00e1ticas e regulares no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) e do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS), cumpre salientar ainda que, al\u00e9m de aumentar a rigidez na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e dificultar a gest\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas, com impacto potencial na efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade da administra\u00e7\u00e3o, tal dispositivo seria incompat\u00edvel com o disposto no artigo 8\u00ba da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Poder Executivo federal estabelecer a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso\u201d, afirmou o presidente.<br \/>\nAinda com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s emendas parlamentares, n\u00e3o foram sancionados itens que determinavam o empenho (reserva) das despesas at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o das propostas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br \/>\nEmendas de comiss\u00e3o<br \/>\nO governo vetou o artigo 85 do PLN que determinava que constariam da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 as programa\u00e7\u00f5es oriundas de emendas de iniciativa de comiss\u00f5es permanentes da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado, para a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de \u00e2mbito nacional, em montante equivalente ao menos a 0,9% da Receita Corrente L\u00edquida do ano de 2022, sendo dois ter\u00e7os do valor para programa\u00e7\u00f5es de emendas das comiss\u00f5es permanentes da C\u00e2mara dos Deputados e um ter\u00e7o para as de emendas das comiss\u00f5es permanentes do Senado.<br \/>\nComo justificativa, o governo ponderou que as emendas oriundas das comiss\u00f5es permanentes das duas Casas do Congresso devem seguir os requisitos constitucionais previstos no par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 166 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o havendo, assim, autoriza\u00e7\u00e3o constitucional para patamar m\u00ednimo para tais esp\u00e9cies de emendas.<br \/>\nPrioridades<br \/>\nFoi vetado por completo o artigo 4\u00ba do PLN 4\/2023, que ampliava o rol das prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal para o referido exerc\u00edcio, o que, segundo o presidente, contraria o interesse p\u00fablico, por dispersar \u201cos esfor\u00e7os do governo para melhorar a execu\u00e7\u00e3o, o monitoramento e o controle das prioridades j\u00e1 elencadas\u201d.<br \/>\nValores tradicionais<br \/>\nVeto tamb\u00e9m foi dado ao item que impedia a gera\u00e7\u00e3o de despesas com\u00a0invas\u00e3o ou ocupa\u00e7\u00e3o de propriedades rurais privadas; a\u00e7\u00f5es tendentes a influenciar crian\u00e7as e adolescentes, da creche ao ensino m\u00e9dio, a terem op\u00e7\u00f5es sexuais diferentes do sexo biol\u00f3gico; a\u00e7\u00f5es tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de fam\u00edlia tradicional, formado por pai, m\u00e3e e filhos; cirurgias em crian\u00e7as e adolescentes para mudan\u00e7a de sexo; e realiza\u00e7\u00e3o de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.<br \/>\nPara Lula, o dispositivo traz na LDO regra para vedar gera\u00e7\u00e3o de despesas que, direta ou indiretamente, promovessem, incentivassem ou financiassem v\u00e1rias condutas aleat\u00f3rias, impertinentes em rela\u00e7\u00e3o ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. \u201cIsso, por si, evidencia a viola\u00e7\u00e3o ao comando normativo or\u00e7ament\u00e1rio previsto no \u00a72\u00ba do artigo 165, da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d. \u00a0O presidente destacou ainda que \u201calgumas veda\u00e7\u00f5es contidas nesta proposta ao executor das pol\u00edticas p\u00fablicas v\u00e3o de encontro ao objeto de decis\u00f5es judiciais vinculantes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal\u201d.&#013;<br \/>\nInfo Econ\u00f4mico  &#8211; Seu Portal de Not\u00edcias Econ\u00f4micas &#013;<br \/>\n&#013;<br \/>\nFonte: Senado Noticias Gerais&#013;<br \/>\nLink Fonte <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2024\/01\/02\/ldo-2024-e-sancionada-com-vetos\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">LDO 2024 \u00e9 sancionada com vetos<\/a>&#013;\n<\/p>\n<hr \/>\n<p>&#013;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, vetou parcialmente a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) para 2024, aprovada por meio do PLN 4\/2023 na \u00faltima semana de delibera\u00e7\u00f5es do Congresso Nacional no ano passado. 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