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Restituição Imposto de Renda / IR 2022

Receita Federal liberou nesta quinta-feira a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2022. Veja mais abaixo como saber se você foi incluído. O pagamento será feito na próxima quinta-feira 30 de Junho de 2022.

Link atualizado as 12:25 23/06/22

De acordo com a Receita, no segundo lote serão pagos R$ 6,3 bilhões, sendo R$ 2.697.759.582,31 para contribuintes que têm prioridade legal — o crédito bancário será feito para 4.250.448 pessoas. Os contribuintes que não são prioritários e entregaram a declaração do Imposto de Renda até dia 19 de março também vão receber. Neste lote, o valor da restituição terá correção de 1% pela Selic. Consulte Restituição de Imposto de Renda

Confira o calendário de pagamentos de restituição do IR 2022:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro.

Fonte : UOL

A Receita Federal não divulga essa informação com antecedência. Você precisa verificar, na véspera do pagamento de cada lote, se sua restituição foi incluída.

Receita Federal – Site

Consulte sua restituição de Imposto de Renda

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Restituição de Imposto de Renda

O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do Banco do Brasil.

Se após a liberação das restituições para pagamento a sua restituição não for creditada, você pode efetuar um agendamento para que o recurso seja disponibilizado em uma conta corrente ou de poupança de sua titularidade, no Banco do Brasil ou em qualquer banco. Para o agendamento em outros bancos, a impostação de dados bancários somente é permitida àqueles credenciados junto à RFB, participantes da Rede Arrecadadora. Caso a instituição escolhida não esteja relacionada no rol disponibilizado pela RFB, o agendamento necessariamente deverá ser realizado indicando chave CPF, para recebimento por meio de Pix.

Para o crédito em poupança, deve-se informar corretamente o número da conta de poupança, com base nas regras de numeração da instituição financeira de destino.

O agendamento só é devido para restituições que forem encaminhadas pela Receita Federal sem a informação da conta para crédito, em decorrência de não indicação pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, ou que apresentarem inconsistência nos dados da conta por ele indicados.

No caso de inconsistências nos dados da conta, verifique com seu Banco o motivo da devolução da restituição e providencie novo agendamento indicando corretamente os dados. O crédito será realizado no dia útil seguinte após o agendamento.

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