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Publicada norma sobre a emissão de relatório de auditoria: Fundo de Compensação de Variações Salariais

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) publicou hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), a
Norma Brasileira de Contabilidade CTA 16, que dispõe sobre a emissão de
relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

A norma atualiza e dá nova
redação ao Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 16, anteriormente vigente por
meio da Resolução CFC nº 1.410/2012.

O CTA 16 tem, entre seus
objetivos, a finalidade de orientar os auditores independentes na execução dos
trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições
dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações
Salariais para atendimento de requerimento do Conselho Curador do FCVS.

O Comunicado Técnico
contextualiza os antecedentes que resultaram na elaboração da norma e menciona
que, em 2016, um conjunto de normas revisadas entrou em vigor no Brasil, em
decorrência da adoção do novo modelo de relatório do auditor independente,
convergente com as International Standards on Auditing (ISAs). Entre
esse grupo de normas, consta a NBC TA 805 – Considerações Especiais – Auditoria
de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens
Específicos das Demonstrações Contábeis, que é a norma em que o trabalho do
auditor independente deve se basear.

Clique para acessar o conteúdo do
CTA
16
.

Fonte: CFC

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